TRF6 - 0002845-05.2008.4.01.3801
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Pedro Felipe Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/08/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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08/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:54
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB24 -> ST2-CRI
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08/08/2025 12:54
Despacho
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24/07/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho - ST2-CRI -> GAB24
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24/07/2025 17:02
Remetidos os Autos - SREC -> ST2-CRI
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24/07/2025 17:02
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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29/05/2025 15:08
Juntado(a) - Juntada de certidão
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27/05/2025 00:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOANA DARC PINTO em 26/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FABRICIO DE CARVALHO ROCHA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOBER DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso extraordinário
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08/05/2025 17:18
Juntada de Petição - Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
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14/04/2025 16:27
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 13:53
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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11/04/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 09:45
Juntada de Petição - Decisão
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10/03/2025 19:04
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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10/03/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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25/02/2025 18:25
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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24/02/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOANA DARC PINTO em 10/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FABRICIO DE CARVALHO ROCHA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOBER DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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10/12/2024 17:54
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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10/12/2024 17:52
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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28/11/2024 09:49
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 22:04
Recurso Extraordinário não admitido
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25/10/2024 21:55
Recurso Especial não admitido
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26/07/2023 14:05
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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26/07/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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18/07/2023 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOANA DARC PINTO em 17/07/2023 23:59.
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29/06/2023 14:21
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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27/06/2023 17:20
Juntada de Petição - Juntada de parecer
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27/06/2023 14:00
Juntada de Petição - Juntada de parecer
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20/06/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 14:05
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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16/12/2022 08:54
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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29/11/2022 11:17
Recebidos os autos
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29/11/2022 11:17
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2022 11:17
Distribuído por sorteio
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22/11/2022 13:37
Juntada de Petição - Manifestação
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21/11/2022 17:45
Juntada de Petição - Recurso Especial e Extraordinário
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21/11/2022 17:37
Juntada de Petição - Petição intercorrente
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20/10/2022 14:35
Juntada de Petição - Certidão
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11/10/2022 11:45
Juntada de Petição - Manifestação
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06/10/2022 19:26
Juntada de Petição - Petição intercorrente
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06/10/2022 08:25
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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22/09/2022 16:38
Juntada de Petição - 00028450520084013801_V999_0001_0288_Certidão de processo Migrado
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22/09/2022 16:21
Juntada de Petição - 00028450520084013801_V007_001
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22/09/2022 16:21
Juntada de Petição - 00028450520084013801_V006_001
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22/09/2022 16:21
Juntada de Petição - 00028450520084013801_V005_001
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22/09/2022 16:21
Juntada de Petição - 00028450520084013801_V004_001
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22/09/2022 16:21
Juntada de Petição - 00028450520084013801_V004_002
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22/09/2022 16:21
Juntada de Petição - 00028450520084013801_V004_003
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22/09/2022 16:21
Juntada de Petição - 00028450520084013801_V003_002
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22/09/2022 16:21
Juntada de Petição - 00028450520084013801_V003_001
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22/09/2022 16:21
Juntada de Petição - 00028450520084013801_V002_003
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22/09/2022 16:21
Juntada de Petição - 00028450520084013801_V002_001
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22/09/2022 16:21
Juntada de Petição - 00028450520084013801_V002_002
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22/09/2022 16:21
Juntada de Petição - 00028450520084013801_V001_001
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22/09/2022 16:21
Juntada de Petição - 00028450520084013801_V001_002
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22/09/2022 16:05
Juntada de Petição - 00028450520084013801_A001_V002_002
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22/09/2022 16:05
Juntada de Petição - 00028450520084013801_A001_V003_001
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22/09/2022 16:05
Juntada de Petição - 00028450520084013801_A001_V003_002
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22/09/2022 16:05
Juntada de Petição - 00028450520084013801_A001_V003_004
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22/09/2022 16:05
Juntada de Petição - 00028450520084013801_A001_V003_003
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22/09/2022 16:05
Juntada de Petição - 00028450520084013801_A001_V004_001
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22/09/2022 16:05
Juntada de Petição - 00028450520084013801_A001_V003_005
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22/09/2022 16:05
Juntada de Petição - 00028450520084013801_A001_V002_001
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22/09/2022 16:05
Juntada de Petição - 00028450520084013801_A001_V001_001
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22/09/2022 16:05
Juntada de Petição - Petição Inicial
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13/09/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL N. 2008.38.01.002851-0/MG EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
ART. 1º, I E II, DA LEI 8.137/90.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
CONTRADIÇÕES E OMISSÕES.
INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
I Não há no acórdão embargado qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada.
II Não se prestam os embargos à rediscussão do mérito ante o inconformismo da parte com a fundamentação exposta.
III Embargos de declaração rejeitados.
Decide a 4ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 16 de agosto de 2022.
JUIZ FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO (Relator Convocado) -
18/03/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2008.38.01.002851-0/MG EMENTA PENAL.
PROCESS O PENAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
ART. 1º, I E II, DA LEI 8.137/90.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
SUFICIÊNCIA DAS PROVAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA.
IMPOSSIBILIDADE.
PROVAS INDICIÁRIAS.
CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 12 DA LEI 8.137/90.
INCIDÊNCIA.
DOSIMETRIA MANTIDA.
I Pratica o delito previsto no art. 1º, incisos I e II, da Lei 8.137/1990 aquele que omite informação, insere elementos inexatos ou presta declaração falsa às autoridades fazendárias, com o objetivo de fraudar a fiscalização tributária.
II Comprovadas a autoria e a materialidade, mantém-se a sentença condenatória.
III Não merece acolhida a pretensão de desclassificação do crime tributário para o de falsidade ideológica, uma vez que o delito previsto no art. 1º, I, da Lei 8.137/90 é norma especial em relação ao crime de falsidade ideológica tipificado no art. 299 do CP.
IV - Segundo a melhor jurisprudência, admite-se condenação calcada em prova indiciária, Indícios servem, como estabelece o art. 239 do CPP, como elemento de prova, tendo o mesmo valor da prova direta, uma vez que nem todo crime se prova diretamente, como os camuflados.
Todavia, é necessário que o nexo com o fato a ser provado seja lógico e próximo.
O indício apóia-se e sustenta-se numa outra prova (Guilherme Souza Nucci). (ACR 2001.37.00.001946-0/MA, Rel.
Desembargador Federal Tourinho Neto, Terceira Turma, DJ 2 de 20/4/2007, p. 23.).
V A pena fixada mostra-se proporcional ao dano causado ao bem jurídico-penal tutelado pela norma incriminadora violada, na espécie.
VI Por ter sido constatado que valor total do crédito tributário apurado chegou a quase dois milhões e meio de reais, cabe a incidência da causa de aumento prevista no art. 12 da Lei nº 8.137/90, não se podendo ignorar que a sonegação de tal quantia ocasiona grave dano à coletividade.
VII Apelações desprovidas.
Decide a 4ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (Relator) -
04/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 15 de fevereiro de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 3 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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