TRF1 - 0006140-86.2012.4.01.3000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) de Tribunal para Juízo de origem
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31/05/2021 16:05
Juntada de Informação
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31/05/2021 16:05
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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29/05/2021 00:41
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 28/05/2021 23:59.
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30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de FARINEIDE ALVES DE ARAUJO em 29/04/2021 23:59.
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08/04/2021 18:42
Juntada de Certidão
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07/04/2021 00:22
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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07/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0006140-86.2012.4.01.3000 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: FARINEIDE ALVES DE ARAUJO Advogado do(a) APELADO: MARCELO SANTOS ASENSI - AC3027 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0006140-86.2012.4.01.3000 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: FARINEIDE ALVES DE ARAUJO Advogado do(a) APELADO: MARCELO SANTOS ASENSI - AC3027 E M E N T A TRIBUTÁRIO.
ILÍCITO FISCAL.
TRANSPORTE DE MERCADORIAS IMPORTADAS SEM RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS DEVIDOS.
PENA DE PERDIMENTO.
NÃO COMPROVADA A RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. 1.
A pena de perdimento de veículo utilizado em contrabando ou descaminho, somente se justifica se demonstrada, em procedimento regular, a responsabilidade de seu proprietário da prática do ilícito (Súmula 138/TFR). 2.
A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que comprovada a responsabilidade do proprietário, deve ser aplicada a pena de perdimento de veículo utilizado em contrabando ou descaminho, independentemente de não ser o proprietário o dono das mercadorias apreendidas. 3.
No caso, em espécie, não obstante o fato configurar ilícito fiscal, não ficou comprovado nos autos que a autora, proprietária do veículo, concorreu para a prática da infração. 4.
Agravo retido nos autos não conhecido, por perda de objeto, na medida em que ataca a concessão de tutela antecipada, substituída pelo ato decisório da demanda. 5.
Apelação da União e remessa de ofício desprovidas.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, não conhecer do Agravo Retido, por perda de objeto, e negar provimento à Apelação e à Remessa Oficial, nos termos do voto da Relatora.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 15/03/2021.
Juíza Federal ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Relatora Convocada -
05/04/2021 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2021 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2021 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2021 16:40
Juntada de Certidão
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19/03/2021 08:22
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e não-provido
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19/03/2021 08:22
Não conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE)
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16/03/2021 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/03/2021 18:57
Juntada de Certidão de julgamento
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02/03/2021 00:50
Decorrido prazo de FARINEIDE ALVES DE ARAUJO em 01/03/2021 23:59.
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27/02/2021 04:15
Publicado Intimação de pauta em 22/02/2021.
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27/02/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: FARINEIDE ALVES DE ARAUJO , Advogado do(a) APELADO: MARCELO SANTOS ASENSI - AC3027 .
O processo nº 0006140-86.2012.4.01.3000 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 15/03/2021 Horário: 14:00 horas Local: Sala virtual - Microsoft Teams Pedidos de Sustentação Oral: Encaminhar para [email protected] até às 17:00 horas do último dia útil que antecede a data da sessão de julgamento, informando número do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
18/02/2021 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 11:16
Incluído em pauta para 15/03/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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12/02/2021 16:17
Conclusos para decisão
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12/11/2020 00:10
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 11/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 00:29
Decorrido prazo de FARINEIDE ALVES DE ARAUJO em 03/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 22:44
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/09/2020.
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29/10/2020 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 14:22
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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28/04/2020 00:21
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/04/2020 00:20
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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28/04/2020 00:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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20/04/2020 01:10
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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09/07/2019 14:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/07/2019 14:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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09/07/2019 14:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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07/03/2019 11:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4685574 PETIÇÃO
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22/02/2019 15:40
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO
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22/02/2019 15:34
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO
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19/02/2019 13:24
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 86/2019 - FAZENDA NACIONAL
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19/02/2019 10:52
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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15/02/2019 15:33
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 19/02/2019
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15/02/2019 12:30
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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21/01/2019 08:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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21/01/2019 08:56
PROCESSO REMETIDO
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16/04/2018 19:24
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/04/2018 19:23
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF I'TALO MENDES
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16/04/2018 19:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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16/04/2018 17:28
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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14/04/2014 18:49
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/04/2014 18:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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14/04/2014 18:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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07/04/2014 19:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3337210 PARECER (DO MPF)
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07/04/2014 18:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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07/04/2014 17:59
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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07/04/2014 16:15
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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26/02/2014 16:09
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/02/2014 16:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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26/02/2014 16:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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21/11/2013 19:19
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N.º 671/2013 - PRR 1ª REGIÃO
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19/11/2013 14:22
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 671/2013 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1ª REGIÃO
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13/11/2013 19:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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13/11/2013 19:09
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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13/11/2013 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2013
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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