TRF1 - 0002803-51.1996.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 18:17
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 15:20
Juntada de Certidão
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17/08/2021 10:13
Juntada de pedido de suspensão do processo
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17/08/2021 03:23
Publicado Despacho em 17/08/2021.
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17/08/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 0002803-51.1996.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOAO BATISTA VITORINO ALBUQUERQUE, RAIMUNDO ALOIZIO BOAVENTURA DE SOUZA, COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0001383-45.1995.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
13/08/2021 11:50
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 11:50
Juntada de Certidão
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13/08/2021 11:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:07
Conclusos para despacho
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03/08/2021 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/04/2021 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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08/04/2021 07:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALOIZIO BOAVENTURA DE SOUZA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 07:45
Decorrido prazo de COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 07:45
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VITORINO ALBUQUERQUE em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 04:26
Decorrido prazo de COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 04:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALOIZIO BOAVENTURA DE SOUZA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 04:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VITORINO ALBUQUERQUE em 07/04/2021 23:59.
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05/03/2021 20:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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05/03/2021 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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22/02/2021 16:11
Juntada de pedido de suspensão do processo
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0002803-51.1996.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social e outros POLO PASSIVO: JOAO BATISTA VITORINO ALBUQUERQUE e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICINIOS DO ACRE RAIMUNDO ALOIZIO BOAVENTURA DE SOUZA JOAO BATISTA VITORINO ALBUQUERQUE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/02/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 11:57
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/02/2021 11:57
Juntada de volume
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11/02/2021 17:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/06/2003 17:59
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - 9500013827
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10/09/2002 17:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - APENSADO AO 95.1382-7
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28/06/2002 17:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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31/07/1998 08:26
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - APENSADO AO 95.1382-7
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23/10/1996 07:58
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - A EXECUCAO 95.1382-7
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22/10/1996 15:00
Despacho - NOS AUTOS. DEFIRO A REUNIAO DOS PROCESSOS
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22/10/1996 08:59
CONCLUSO COM PETICAO
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18/10/1996 09:22
VISTA AO INSS (IAPAS / INPS / INAMPS) - DR. CELSO
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17/10/1996 09:38
AGUARDANDO - MANIFESTACAO DO INSS ATE 22.10.96
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17/10/1996 09:37
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL
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14/10/1996 07:36
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL
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11/10/1996 15:00
Despacho - NOS AUTOS. MANIFESTE-SE O INSS. INTIME-SE
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11/10/1996 10:25
CONCLUSO COM PETICAO
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10/10/1996 12:51
AGUARDANDO - MANIFESTACAO DO EXECUTADO ATE 14/10/96
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10/10/1996 12:50
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - DO A.R.
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04/10/1996 09:39
AGUARDANDO PRAZO - PARA DEVOLUCAO DE A.R.
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02/10/1996 10:00
Despacho - CITE-SE O EXECUTADO PARA PAGAR...
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02/10/1996 07:54
Conclusos para despacho
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01/10/1996 12:00
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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30/09/1996 17:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/1996
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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