TRF1 - 1005680-59.2021.4.01.3811
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Adjunto a 2ª Vara Federal da Ssj de Divinopolis-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 13:37
Baixa Definitiva
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05/09/2022 13:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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19/08/2022 16:57
Juntada de Certidão
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19/08/2022 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 16:51
Cancelada a conclusão
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23/03/2022 12:23
Conclusos para julgamento
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05/03/2022 00:58
Decorrido prazo de LAINE DE LIMA RODRIGUES em 04/03/2022 23:59.
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08/02/2022 05:37
Publicado Ato ordinatório em 08/02/2022.
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08/02/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Divinópolis-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2.ª Vara Federal da SSJ de Divinópolis-MG Processo: 1005680-59.2021.4.01.3811 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal do 2º JEF Adjunto, independente de despacho, conforme facultam o inciso XIV do art. 93 da CF c/c o art. 203, § 4º, CPC, nos termos da Portaria nº 10/2014-2ª Vara e em conformidade com o Provimento COGER 10126799, de 20/04/2020, junte a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o(s) documento(s) abaixo, destacado(s) em negrito, devendo informar se os demais já constam dos autos: comprovante de requerimento prévio, sob pena de extinção; RG e CPF, sob pena de extinção; comprovante de residência atual ou declaração de endereço que o substitua – até os últimos 3 (três) meses – sob pena de extinção; CTPS (trabalhador urbano) e/ou carnê de contribuição; perfil profissiográfico, formulários DSS8030 e/ou SB-40, laudo pericial que ateste o exercício de atividade em condições especiais, conforme lei vigente à época; demonstrar como atribuiu o valor à causa, juntando demonstrativo de cálculo e/ou planilha, para fins de competência; em sendo o caso, apresentar manifestação expressa acerca da renúncia de valor que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, para delimitação de competência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01, o que poderá se dar de próprio punho, com firma reconhecida, sob pena de extinção.
Caso não seja de próprio punho, o instrumento de mandato deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente de 60 (sessenta) salários-mínimos, sendo válida somente a procuração com firma reconhecida, sob pena de extinção; certidão negativa da Justiça Estadual, tendo em vista que o autor reside em localidade atendida por outra Comarca Estadual, independente de questões relativas à competência delegada; deverá juntar nos autos o instrumento de mandato, indicar endereços (eletrônico e não eletrônico) do advogado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 287 c/c 485, ambos do CPC, bem como, deverá indicar um número de telefone de contato para quaisquer intercorrências que possam acontecer.
Divinópolis, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Divinópolis MG -
05/02/2022 11:18
Juntada de Certidão
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05/02/2022 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2022 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2021 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Divinópolis-MG
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27/11/2021 09:07
Juntada de Informação de Prevenção
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11/08/2021 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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11/08/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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