TRF1 - 0008383-03.2012.4.01.3000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 14:29
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 15:42
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 15:23
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
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25/07/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:48
Recurso Especial não admitido
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14/07/2022 00:02
Decorrido prazo de ZEONIS DE SOUZA DE CARVALHO em 13/07/2022 23:59.
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02/06/2022 16:01
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2022 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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02/06/2022 14:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:26
Juntada de certidão de processo migrado
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02/06/2022 14:26
Juntada de volume
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02/06/2022 14:26
Juntada de volume
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02/06/2022 14:23
Juntada de volume
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23/05/2022 12:13
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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17/05/2022 17:42
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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17/05/2022 17:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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17/05/2022 13:11
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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17/05/2022 13:10
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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06/05/2022 15:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929447 CONTRA-RAZOES
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06/05/2022 11:38
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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29/04/2022 09:13
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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28/04/2022 15:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929167 RECURSO ESPECIAL
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28/04/2022 12:35
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
19/04/2022 10:15
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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12/04/2022 14:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928655 PETIÇÃO
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12/04/2022 11:59
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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07/04/2022 16:32
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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18/03/2022 13:57
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 18/03/2022, DISPONBILIZADO EM 17/03/2022
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17/03/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TEMPESTIVIDADE RECURSAL.
CONHECIDA.
USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 297 C/C ART. 304, AMBOS DO CP).
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu em face da sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 304 c/c art. 297, ambos do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 100 (cem) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2.
Segundo narra a denúncia, no dia 17 de fevereiro de 2011, o acusado apresentou às autoridades policiais (agentes da polícia federal) documento de identificação falso, de sua própria confecção, no qual constava o nome de Cláudio Marcelo da Silva, objetivando, com sua conduta, omitir seus antecedentes criminais. 3.
A materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas pelo Laudo de Perícia Papiloscópica n. 224/2011, depoimentos das testemunhas e confissão do réu. 4.
O réu confessou, tanto em sede policial quanto em juízo, a ciência que detinha acerca da falsidade do documento de identidade civil para fins de ocultar seus antecedentes criminais.
Ao seu turno, os depoimentos testemunhais prestados na fase de investigação e confirmados em contraditório judicial são harmônicos no sentido de que o documento contrafeito foi apresentado pelo réu quando solicitado pelas autoridades policiais. 5.
Dosimetria.
Na análise das circunstâncias judiciais o magistrado considerou desfavoráveis os maus antecedentes e a motivação do delito, fixando a pena-base em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
Na segunda fase de fixação da pena, reconheceu a atenuante da confissão e agravante da reincidência, julgando pela preponderância da reincidência e majorou a pena para 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, pena que, ausentes causas de diminuição, bem como de aumento, tornou-se concreta e definitiva. 6.
Apelação a que se nega provimento.
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 21 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
16/03/2022 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/03/2022 -
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07/03/2022 19:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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07/03/2022 09:19
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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21/02/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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15/02/2022 13:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/02/2022 13:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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11/02/2022 19:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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11/02/2022 18:40
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 11/02/2022, DISPONIBILIZADA EM 10/02/2022
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10/02/2022 16:56
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 11/2022 DPU
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10/02/2022 16:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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10/02/2022 14:23
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 11/2022 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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10/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 21 de fevereiro de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 9 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
09/02/2022 18:39
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 21/02/2022
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09/02/2022 14:58
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA SOLICITANDO INCLUSÃO EM PAUTA
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30/07/2021 14:50
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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30/07/2021 14:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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29/07/2021 16:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES - REVISOR
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29/07/2021 16:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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29/07/2021 13:30
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA AO REVISOR
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18/03/2019 14:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/03/2019 14:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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18/03/2019 09:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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15/03/2019 17:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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15/03/2019 16:16
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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15/03/2019 15:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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14/03/2019 16:20
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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13/03/2019 14:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM ATO ORDINATÓRIO..... À CORIP.
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13/03/2019 11:32
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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19/12/2018 17:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/12/2018 17:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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19/12/2018 13:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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18/12/2018 15:02
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4646460 PARECER (DO MPF)
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17/12/2018 12:09
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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11/12/2018 20:15
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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11/12/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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