TRF1 - 0006000-05.2016.4.01.3811
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 13:36
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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30/06/2022 13:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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28/06/2022 16:30
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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28/06/2022 16:29
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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10/06/2022 15:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930867 CONTRA-RAZOES
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10/06/2022 14:14
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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07/06/2022 10:17
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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02/06/2022 15:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930577 RECURSO ESPECIAL
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01/06/2022 16:12
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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08/04/2022 16:16
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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05/04/2022 14:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928472 PETIÇÃO
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05/04/2022 13:48
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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01/04/2022 10:13
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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31/03/2022 15:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921236 PETIÇÃO
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10/03/2022 14:20
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 10/03/2022, DISPONIBILIZADO EM 09/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO QUALIFICADO.
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4°, I E IV, DO CP).
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DEFERIDA.
APELAÇÃO DE UM DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Apelações interpostas pelos réus em face da sentença que os condenou pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal. 2.
Narra a denúncia que, no dia 10/10/2014, os réus, acompanhados de Glaudeci Lúcio de Souza, subtraíram vários equipamentos eletroeletrônicos do interior da agência da Receita Federal de Itaúna/MG, após abrirem um buraco na parede que faz divisa com o imóvel vizinho, o qual estava para ser alugado e cuja chave foi copiada por Felício Salema de Souza Filho, que a retirou junto à Imobiliária Vivenda, no dia 09/10/2014, identificando-se como Lucimar Geraldo Cardoso. 3.
A materialidade e a autoria do crime estão devidamente comprovadas pelo seguinte acervo probatório dos autos: i) Relatório Policial; ii) Fotografias da agência da Receita Federal de Itaúna/MG; iii) Auto de prisão em flagrante delito; iv) Relação de bens furtados; v) Boletim de Ocorrência n.
M2589-2014-0014682; vi) Ofício n. 4/2016-RFB/ARF/IUN/MG; vi) Laudo pericial; e vii) depoimentos das testemunhas e interrogatório do réus. 4.
Dosimetria do réu Felício Salema de Souza Filho.
O juízo fixou a pena-base em 05 (cinco) anos e 09 (nove) meses de reclusão, uma vez que considerou, de forma motivada, desfavoráveis ao réu a culpabilidade, os antecedentes criminais, a conduta social, a personalidade e as circunstâncias do crime.
No caso, o réu praticou furto qualificado pela destruição/rompimento de obstáculo e concurso de agentes, mediante documentos falsos, para a consumação delitiva.
Também possui diversas sentenças condenatórias judiciais transitadas em julgado, sendo razoável e proporcional o aumento da pena-base. 5.
Na segunda fase, majorou-se a pena-base em 1/3 (um terço), dado que o réu foi o mentor intelectual da prática delitiva e contratava os demais réus para a execução do verbo do núcleo do tipo (subtrair), além de ser multirreincidente, atraindo, desse forma, a incidência das agravantes previstas no art. 62, inciso I, e art. 61, inciso I, ambos do CP. À míngua de outras circunstâncias a serem analisadas, restou a pena fixada definitivamente em 07 (sete) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 340 (trezentos e quarenta) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. 6.
Dosimetria do réu Thiago Fernandes de Souza.
O juízo fixou a pena-base em 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão, uma vez que considerou, de forma motivada, desfavorável ao réu, as circunstâncias do crime.
No caso, o réu praticou furto qualificado mediante destruição/rompimento de obstáculo e concurso de agentes para a consumação delitiva.
Assim, razoável e proporcional o aumento da pena-base; 7.
Na segunda fase, majorou-se a pena-base em 1/6 (um sexto), dado que o réu é reincidente na prática delitiva, atraindo, desse forma, a incidência da agravante prevista no art. 61, inciso I, do CP. À míngua de outras circunstâncias a serem analisadas, restou a pena fixada definitivamente em 03 (três) anos e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 78 (setenta e oito) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. 8.
Consoante o art. 99, §3º, do CPC, para se obter o benefício da assistência judiciária gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não poderá arcar com as custas do processo e os honorários de advogado.
Portanto, defere-se, os benefícios da gratuidade de justiça ao réu Felício Salema de Souza Filho. 9.
Apelação de Thiago Fernandes de Souza a que se nega provimento. 10.
Apelação de Felício Salema de Souza Filho a que se dá parcial provimento apenas para lhe conceder os benefícios da gratuidade da justiça.
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação de Thiago Fernandes de Souza e dar parcial provimento à apelação do réu Felício Salema de Souza Filho apenas para lhe conceder os benefícios da gratuidade da justiça, mantidos inalterados os demais termos da sentença, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 21 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
08/03/2022 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 10/03/2022 -
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07/03/2022 19:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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07/03/2022 09:19
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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21/02/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO - de Thiago Fernandes de Souza e dar parcial provimento à apelação do réu Felício Salema de Souza Filho apenas para lhe conceder os benefícios da gratuidade da justiça, mantidos inalterados os demais ter
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15/02/2022 13:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/02/2022 13:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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11/02/2022 19:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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11/02/2022 18:40
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 11/02/2022, DISPONIBILIZADA EM 10/02/2022
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11/02/2022 15:40
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 11/2022 DPU
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10/02/2022 16:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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10/02/2022 14:23
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 11/2022 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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10/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 21 de fevereiro de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 9 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
09/02/2022 18:39
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 21/02/2022
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09/02/2022 14:58
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA SOLICITANDO INCLUSÃO EM PAUTA
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14/10/2021 15:21
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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29/09/2021 15:03
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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02/07/2021 16:48
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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02/07/2021 16:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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24/06/2021 18:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES / COM REVISÃO
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24/06/2021 18:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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24/06/2021 17:50
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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15/05/2019 13:09
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/05/2019 13:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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15/05/2019 09:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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14/05/2019 14:10
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4730122 PETIÇÃO
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14/05/2019 09:51
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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09/05/2019 09:23
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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08/05/2019 16:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM ATO ORDINATÓRIO...VISTA AO MPF...
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08/05/2019 14:34
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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07/05/2019 11:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/05/2019 11:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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07/05/2019 09:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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06/05/2019 14:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4723381 PETIÇÃO
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06/05/2019 12:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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06/05/2019 11:25
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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14/09/2018 15:39
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/09/2018 15:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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14/09/2018 10:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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13/09/2018 14:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4571645 PETIÇÃO
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13/09/2018 12:15
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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28/08/2018 18:36
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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28/08/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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