TRF1 - 0002481-10.2010.4.01.3301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 29 - Desembargador Federal Marcus Bastos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0002481-10.2010.4.01.3301 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros Advogado do(a) APELANTE: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ20283-S APELADO: ESPOLIO DE JOSE MACHADO DOS SANTOS e outros (2) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS EMENTA ADMINISTRATIVO.
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
PETROBRAS.
PASSAGEM DE GASODUTO.
JUROS COMPENSATÓRIOS.
ALÍQUOTA.
PERCENTUAL 6% AO ANO.
BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇA ENTRE 80% DO PREÇO OFERTADO E AQUELE FIXADO EM SENTENÇA.
OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS FIXADOS NA ADI 2332/DF.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade (Súmula nº 56 do STJ). 2.
Devida é a incidência de juros compensatórios nas ações constitutivas de servidão administrativa, nos mesmos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI nº 2.332/DF.
Precedentes TRF-1. 3.
O STF, ao julgar definitivamente a ADI nº 2.332/DF, decidiu pela constitucionalidade do percentual fixo de 6% (seis por cento) ao ano, previsto no art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/41 4.
Os juros compensatórios são devidos na razão de 6% (seis por cento) ao ano, desde a data da imissão na posse (Súmula nº 69 do STJ), tendo como base de cálculo a diferença entre os 80% do preço ofertado e o valor do bem, definido judicialmente ( ADI 2.332). 5.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento à Apelação interposta por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A/PETROBRAS, nos termos do voto do relator. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 19 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e UNIÃO FEDERAL APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ20283-S APELADO: ESPOLIO DE JOSE MACHADO DOS SANTOS, ESPOLIO DE JOSE PEREIRA DOS SANTOS, ROBSON MACHADO DOS SANTOS O processo nº 0002481-10.2010.4.01.3301 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 12-08-2024 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 1 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
14/03/2023 16:41
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2023 16:41
Conclusos para decisão
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10/03/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Turma
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10/03/2023 18:29
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2023 15:20
Recebidos os autos
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10/03/2023 15:20
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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