TRF1 - 1004530-56.2019.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 13:08
Juntada de resposta à acusação
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09/08/2022 04:13
Decorrido prazo de JOSÉ DE RIBAMAR SANTOS DE OLIVEIRA em 08/08/2022 23:59.
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06/07/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 10:31
Conclusos para despacho
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29/03/2022 18:55
Juntada de Certidão
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28/03/2022 09:53
Juntada de manifestação
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25/03/2022 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 09:08
Juntada de Certidão
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12/03/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSÉ DE RIBAMAR SANTOS DE OLIVEIRA em 11/03/2022 23:59.
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24/02/2022 01:05
Publicado Edital em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 09:07
Juntada de Certidão
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23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 2ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15(QUINZE) DIAS PROCESSO: 1004530-56.2019.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR SANTOS DE OLIVEIRA DE: JOSÉ DE RIBAMAR SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, nascido em 25.03.1975, natural de Paço do Lumiar/MA, filho de José Maria Alves de Oliveira e Maria Nonata Souza dos Santos, CPF n. *64.***.*91-15, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: CITAR para responder à acusação (art. 396, caput, do CPP), mediante advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
OBS.1: Na resposta, a defesa poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de seu interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396-A, do CPP.
A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que indicar e que residam em local diverso da sede deste juízo, ou de onde ocorreram os fatos descritos na denúncia, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante de endereço e declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este juízo federal, nos termos do artigo 400, § 1º, parte final, do Código de Processo Penal e abalizada jurisprudência.
Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução a ser designada.
OBS.2: O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, sendo de responsabilidade do profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do artigo 2º da Lei n. 11.419/2006, c/c artigo 13 da Resolução Presi - TRF1 n. 22/2014.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, na forma dos artigos 8º e 9º, ambos da Portaria TRF1 - Presi n. 467/2014, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, 2º Andar.
Telefone/fax: 3214-5722.
E-mail: [email protected].
Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 11.02.2022.
Eu, Ceres Pinheiro Corrêa Pereira, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, fiz digitar e conferi.
PEDRO ALVES DIMAS JÚNIOR Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Criminal (assinado eletronicamente) -
22/02/2022 14:48
Juntada de Certidão
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22/02/2022 14:34
Expedição de Edital.
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22/02/2022 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2022 10:15
Juntada de Certidão
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10/02/2022 19:12
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 15:41
Conclusos para despacho
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21/10/2021 14:15
Juntada de manifestação
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21/10/2021 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2021 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2021 16:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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28/09/2021 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2021 17:51
Expedição de Mandado.
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28/04/2021 11:47
Juntada de Certidão
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27/04/2021 12:24
Juntada de parecer
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22/04/2021 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2021 08:37
Mandado devolvido sem cumprimento
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20/04/2021 08:37
Juntada de diligência
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24/02/2021 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2020 15:52
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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24/06/2020 15:16
Juntada de Certidão
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01/06/2020 19:11
Expedição de Mandado.
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19/05/2020 11:01
Juntada de Certidão
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29/01/2020 12:14
Juntada de Parecer
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27/01/2020 14:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/10/2019 10:51
Mandado devolvido sem cumprimento
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15/10/2019 10:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/09/2019 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/09/2019 16:11
Expedição de Mandado.
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11/09/2019 13:38
Juntada de Certidão
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13/06/2019 12:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Criminal da SJMA
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13/06/2019 12:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/06/2019 11:38
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2019 11:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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