TRF1 - 1007917-04.2022.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2022 16:02
Baixa Definitiva
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20/04/2022 16:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 1ª Vara de São Vicente/SP
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20/04/2022 15:57
Juntada de Certidão
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05/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
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05/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
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04/04/2022 09:10
Juntada de Certidão
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04/04/2022 09:07
Juntada de Certidão
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28/03/2022 22:44
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 13:42
Conclusos para despacho
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28/03/2022 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
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17/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ROSIMEIRE SOTO em 16/03/2022 23:59.
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14/03/2022 15:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
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11/03/2022 12:46
Juntada de Certidão
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22/02/2022 13:04
Publicado Intimação polo ativo em 18/02/2022.
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22/02/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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17/02/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007917-04.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ROSIMEIRE SOTO Advogado do(a) IMPETRANTE: LAIS FERNANDA SOTO SILVA - SP398822 IMPETRADO: .
Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, suscito conflito negativo de competência ao E.
Superior Tribunal de Justiça.
Secretaria: Intime-se.
Oficie-se ao Presidente do referido Tribunal para que dê trânsito ao presente conflito negativo de competência (CPC, art. 953, I).
O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão, do acórdão que remeteu os autos (fls. 50/51 – evento 05 – ID Num. 930230673) e da petição inicial.
Suspenda-se o processo até o julgamento do conflito de competência. -
16/02/2022 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2022 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 17:00
Suscitado Conflito de Competência
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15/02/2022 15:00
Conclusos para decisão
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15/02/2022 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/02/2022 10:05
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2022 17:53
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
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