TRF1 - 1000063-20.2021.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2022 16:40
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 16:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/04/2022 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/04/2022 23:59.
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30/03/2022 11:31
Juntada de manifestação
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22/03/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2021 23:59.
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11/11/2021 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 16:19
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2021 16:17
Juntada de Certidão
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03/08/2021 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2021 23:59.
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27/07/2021 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/07/2021 23:59.
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21/07/2021 16:39
Juntada de embargos de declaração
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19/07/2021 01:42
Publicado Sentença Tipo C em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000063-20.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANUARIO LEAL DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR - CE28669 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em a parte autora pleiteia a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. 2.
Regularmente intimada, a parte autora não compareceu à perícia médica designada para o dia 26/02/2021, tampouco veio a Juízo em data posterior para justificar sua ausência e postular redesignação do exame, deixando transcorrer prazo superior a 30 (trinta) dias.
Dispositivo 3.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, inc.
III, do CPC. 4.
Sem condenação em custas e honorários neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/1995); 5.
Sentença não sujeita a recurso, conforme art. 5º da Lei 10.259/2001. 6.
Após as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena -
15/07/2021 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2021 16:00
Juntada de Certidão
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15/07/2021 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/07/2021 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2021 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2021 16:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/05/2021 23:00
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 15:58
Juntada de contestação
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03/03/2021 14:17
Decorrido prazo de JANUARIO LEAL DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59.
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26/02/2021 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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26/02/2021 12:44
Juntada de laudo pericial
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11/02/2021 01:29
Decorrido prazo de JANUARIO LEAL DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59.
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10/02/2021 00:21
Decorrido prazo de JANUARIO LEAL DOS SANTOS em 09/02/2021 23:59.
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1000063-20.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANUARIO LEAL DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR - CE28669 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do ato ordinatório proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 3 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) Diretor do NUCOD da SJAP -
08/02/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2021 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2021 11:05
Expedição de Intimação.
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03/02/2021 12:27
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2021 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP para Central de perícia
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15/01/2021 15:26
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2021 11:12
Juntada de Certidão
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15/01/2021 11:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/01/2021 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/01/2021 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2021 17:21
Conclusos para decisão
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07/01/2021 12:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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07/01/2021 12:32
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2021 11:15
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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