TRF1 - 1000106-51.2017.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 14:26
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 14:25
Juntada de termo
-
20/06/2022 14:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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01/04/2022 01:21
Decorrido prazo de ROSIMAR JOSE DA ROCHA em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 12:40
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2022 08:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2022 23:59.
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11/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
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10/03/2022 03:38
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000106-51.2017.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 POLO PASSIVO:ROSIMAR JOSE DA ROCHA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em ação monitória, ajuizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de ROSIMAR JOSÉ DA ROCHA.
A CEF informou que o contrato foi liquidado e requereu a extinção do feito.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Exclua-se o nome da executada do SERASAJUD.
Proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se a CAIXA para recolher os valores, no prazo de cinco dias.
Ultimadas as providências supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 28 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/03/2022 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 17:58
Juntada de Cálculos judiciais
-
08/03/2022 17:43
Juntada de Certidão
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04/03/2022 05:49
Publicado Sentença Tipo B em 03/03/2022.
-
04/03/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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01/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000106-51.2017.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 POLO PASSIVO:ROSIMAR JOSE DA ROCHA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em ação monitória, ajuizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de ROSIMAR JOSÉ DA ROCHA.
A CEF informou que o contrato foi liquidado e requereu a extinção do feito.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Exclua-se o nome da executada do SERASAJUD.
Proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se a CAIXA para recolher os valores, no prazo de cinco dias.
Ultimadas as providências supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 28 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/02/2022 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2022 16:42
Juntada de Certidão
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28/02/2022 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2022 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2022 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2022 10:48
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 08:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/10/2021 23:59.
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21/10/2021 12:08
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2021 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2020 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/07/2020 16:10
Juntada de Certidão
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11/06/2020 05:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 14:58
Juntada de renúncia de mandato
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11/03/2020 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 17:21
Juntada de Certidão
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29/01/2020 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2020 23:59:59.
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16/12/2019 09:03
Juntada de manifestação
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27/11/2019 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/11/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 17:11
Conclusos para despacho
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25/11/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 05:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 16/09/2019 23:59:59.
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16/09/2019 09:16
Juntada de manifestação
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16/08/2019 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 08:32
Juntada de diligência
-
10/06/2019 08:32
Mandado devolvido sem cumprimento
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06/06/2019 19:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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05/06/2019 13:28
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 19:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 19:28
Juntada de Certidão
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21/03/2019 18:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/03/2019 23:59:59.
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26/02/2019 11:16
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2019 12:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/02/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 18:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2018 04:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/10/2018 23:59:59.
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29/08/2018 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2018 18:22
Juntada de Certidão
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16/07/2018 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2018 18:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 01:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/04/2018 23:59:59.
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09/04/2018 17:41
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2018 12:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2018 19:14
Juntada de Certidão
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03/02/2018 00:15
Decorrido prazo de ROSIMAR JOSE DA ROCHA em 02/02/2018 23:59:59.
-
12/12/2017 14:41
Mandado devolvido cumprido
-
07/12/2017 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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04/12/2017 16:51
Expedição de Mandado.
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01/12/2017 18:40
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/12/2017 18:39
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2017 18:37
Juntada de Certidão
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29/11/2017 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 16:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 16:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 00:37
Decorrido prazo de ROSIMAR JOSE DA ROCHA em 04/09/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 08:58
Mandado devolvido cumprido
-
16/08/2017 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/08/2017 23:59:59.
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03/08/2017 14:55
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2017 15:51
Expedição de Mandado.
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13/07/2017 15:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2017 10:34
Julgado procedente o pedido
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07/06/2017 13:41
Conclusos para julgamento
-
07/06/2017 13:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 00:05
Decorrido prazo de ROSIMAR JOSE DA ROCHA em 06/06/2017 23:59:59.
-
16/05/2017 16:02
Mandado devolvido cumprido
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04/05/2017 14:46
Expedição de Mandado.
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11/04/2017 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 16:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2017 15:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2017 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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