TRF1 - 0021596-64.2017.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA EM 22/08/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR JATAHY - QUARTA TURMA -
31/08/2022 15:30
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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25/08/2022 15:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÉSAR JATAHY
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24/08/2022 16:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÉSAR JATAHY
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22/08/2022 15:41
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
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31/05/2022 11:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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30/05/2022 16:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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27/05/2022 15:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930209 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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27/05/2022 14:00
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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20/05/2022 10:06
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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19/05/2022 14:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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18/05/2022 13:18
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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17/05/2022 18:51
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/05/2022 18:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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17/05/2022 10:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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13/05/2022 18:04
DOCUMENTO JUNTADO - ARS OFÍCIOS 299 E 300/2022
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11/04/2022 17:13
OFICIO EXPEDIDO - REMETIDO O OFÍCIO Nº: 202200300 PARA LUIS RICARDO BERNARDES DOS SANTOS
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11/04/2022 17:10
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 202200301 para ROGERIO HANNA BASSIL
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11/04/2022 17:10
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 202200299 para LUIS AUGUSTO WICHER CARVALHO
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11/04/2022 14:35
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 11/04/2022, DISPONIBILIZADO EM 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA.
FALSIDADE DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES E FALSIDADE IDEOLÓGICA EM CONTINUIDADE DELITIVA.
CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA ADEQUADA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Recurso em sentido estrito interposto por Edvaldo Pinto em face de decisão que inadmitiu seu recurso de apelação e apelação interposta por Claudia Chater em face de sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar: (i) Edvaldo Pinto como incurso no crime previsto no art. 297 o CP (por nove vezes), na forma do art. 71 do CP, art. 298 do CP (por 64 vezes), na forma do art. 71 do CP e art. 299 (por 64 vezes), na forma do art. 71 do CP, às penas de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto, bem como ao pagamento de multa no valor de R$ 9.064,00 (nove mil e sessenta e quatro reais); e (ii) Claudia Chater como incursa no crime previsto no art. 297 do CP (por nove vezes), na forma do art. 71 do CP, art. 298 (por 64 vezes), na forma do art. 71 do CP e art. 299 do CP (por 64 vezes), na forma do art. 71 do CP, às penas de 05 (cinco) anos e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto, bem como ao pagamento de multas no valor de R$ 12.584,00 (doze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais). 2.
Narra a denúncia que, no período de 2014 a 2016, os denunciados falsificaram no todo ou em parte 72 documentos públicos e particulares (documento de identidade, título de eleitor, certidões de nascimento e requerimentos de passaporte brasileiro em favor de 64 cidadãos não brasileiros).
Além disso, fizeram inserir declaração falsa em documento público (passaporte brasileiro) para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante por 64 vezes (a nacionalidade não brasileira e o local de nascimento dos cidadãos favorecidos).
Além disso, discorre também a acusação que, provavelmente em maio de 2014, os denunciados, livre e conscientemente, em comunhão de esforços e desígnios, falsificaram, no todo ou em parte, documento público (certidão de nascimento em nome de cidadão de origem árabe). 3.
O recurso de apelação defensiva de Edvaldo Pinto é intempestivo, não merecendo provimento o recurso em sentido estrito manejado em face de decisão que não recebeu a apelação.
Os embargos de declaração do réu somente foram opostos posteriormente ao prazo de dois dias previsto no art. 618 do CPP.
Assim, uma vez que os embargos de declaração foram opostos intempestivamente, não se pode falar em interrupção do prazo recursal, fluindo normalmente até o seu término.
Precedente do STJ. 4.
A materialidade e a autoria dos crimes de falsidade de documento público e particular, assim como de falsidade ideológica ficaram demonstradas pelos Relatórios nº 01/2016, 02/2017, 03/2017, Relatórios de Análise de Material Apreendido nº 04/2017, nº 05/2017, nº 06/2017, nº 08/2017, nº 10/2017, nº 12/2017, nº 13/2017, nº 18/2017 e nº 21/2017 do Núcleo de Inteligência da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal; bem como pelas mensagens trocadas entre os denunciados por e-mail e/ou aparelhos celulares e pelos depoimentos das testemunhas e interrogatório dos acusados. 5.
A prisão em flagrante de Ismail Suleiman, as investigações aprofundadas por intermédio de buscas pessoais, medidas cautelares legalmente autorizadas e serviços de inteligência das forças de segurança pública evidenciaram que a ré, juntamente com o corréu, falsificaram diversos documentos nacionais, como certidões de nascimento, títulos de eleitor, RG, CPF, passaportes, faturas de conta luz, com o propósito de obter a nacionalidade brasileira para cidadãos não brasileiros, que vinham ao território nacional principalmente para a realização de negócios referentes à compra de imóveis e abertura de empresas. 6.
Dosimetria da pena da ré Claudia Chater.
Na análise das circunstâncias judiciais arroladas no art. 59 do Código Penal, o juízo a quo entendeu desfavoráveis os motivos do crime, pois se trata de advogada conceituada no âmbito internacional, com atuação em causas jurídicas envolvendo estrangeiros, na área cível e internacional, haja vista que domina o idioma árabe e o inglês, e é patrocinadora dos interesses da Embaixada do Líbano em Brasília. 7.
Do delito de falsificação de documento público - art. 297 do CP.
A pena-base restou fixada em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão.
Incidente a causa de aumento prevista no art. 71 do CP, pois considerada a reiteração da conduta em nove vezes, majorou-se a pena em ¼ (um quarto), o que resultou em uma pena definitiva de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 68 (sessenta e oito) dias-multa, à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 8.
Do delito de falsificação de documento particular art. 298 do CP.
A pena-base restou fixada em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão.
Incidente a causa de aumento prevista no art. 71 do CP, pois considerada a reiteração da conduta em sessenta e quatro vezes, majorou-se a pena em 1/2 (metade), o que resultou em uma pena definitiva de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 75 (setenta e cinco) dias-multa, à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 9.
Do delito de falsidade ideológica art. 299 do CP.
A pena-base restou fixada em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão.
Incidente a causa de aumento prevista no art. 71 do CP, pois considerada a reiteração da conduta em sessenta e quatro vezes, majorou-se a pena em 1/2 (metade), o que resultou em uma pena definitiva de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão. 10.
Diante do concurso material de crimes, as penas da ré somadas perfazem o total de 05 (cinco) anos e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 143 (cento e quarenta e três) dias-multa, à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O regime inicial é o semiaberto e incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito devido ao não preenchimento dos requisitos previstos no art. 44 do CP. 11.
Indefere-se os pedidos de restituição de bens formulados por Tony Chater, Arolita Oliveira Correia e Adson dos Santos. 12.
Recurso em sentido estrito do réu Edvaldo Pinto a que se nega provimento. 13.
Apelação da ré Claudia Chater desprovida.
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo réu Edvaldo Pinto e negar provimento ao recurso de apelação interposto pela ré Cláudia Chater, bem como indeferir os pedidos de restituição de bens formulados por Tony Chater, Arolita Oliveira Correia e Adson dos Santos, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 14 de março de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
07/04/2022 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 11/04/2022 -
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05/04/2022 13:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928375 PETIÇÃO
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05/04/2022 13:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927680 EMBARGOS DE DECLARACAO
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05/04/2022 13:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928276 RECURSO EXTRAORDINARIO
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24/03/2022 15:48
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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24/03/2022 15:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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23/03/2022 21:47
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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16/03/2022 16:46
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - CLAUDIA CHATER
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14/03/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - ao recurso em sentido estrito interposto pelo réu Edvaldo Pinto e negou provimento à apelação de Cláudia Chater
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11/03/2022 17:34
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/03/2022 17:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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11/03/2022 17:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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09/03/2022 15:26
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927276 PETIÇÃO
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09/03/2022 14:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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09/03/2022 10:45
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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07/03/2022 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - relator, para 14/03/2022
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02/03/2022 14:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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25/02/2022 17:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES/ PAUTA 07/03/2022
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25/02/2022 17:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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25/02/2022 16:00
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - SOLICITANDO INCLUSÃO EM PAUTA
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23/02/2022 18:01
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 23/02/2022, DISPONIBILIZADA EM 22/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de março de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 21 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
21/02/2022 19:20
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 07/03/2022
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07/02/2022 14:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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10/01/2022 16:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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17/12/2021 17:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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16/12/2021 16:30
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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07/10/2021 14:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/10/2021 14:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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07/10/2021 11:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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06/10/2021 13:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921379 PETIÇÃO
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05/10/2021 17:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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01/10/2021 16:48
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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01/10/2021 14:38
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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01/10/2021 14:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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01/10/2021 12:21
PROCESSO REQUISITADO
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30/09/2021 17:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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30/09/2021 15:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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30/09/2021 14:35
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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20/05/2021 14:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/05/2021 14:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/05/2021 13:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/05/2021 13:47
DOCUMENTO JUNTADO - DECISÃO EXARADA NO HCRIM 1002945-40.2021.4.01.0000 (PJE)
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19/05/2021 13:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA PARA JUNTAR DECISÃO
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19/05/2021 13:31
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS
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13/05/2021 14:34
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR DECISÃO EXARADA NO PJE 1002945-40.2021.4.01.0000
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28/10/2020 13:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/10/2020 13:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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27/10/2020 15:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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26/10/2020 14:51
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4893564 PETIÇÃO
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23/10/2020 12:51
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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08/10/2020 16:39
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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06/10/2020 15:14
PROCESSO RECEBIDO
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06/10/2020 14:34
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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29/01/2020 11:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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28/01/2020 11:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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21/01/2020 17:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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21/01/2020 13:46
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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14/01/2020 15:44
PROCESSO REQUISITADO - PARA VISTA/CÓPIA
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06/11/2019 11:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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25/10/2019 09:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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24/10/2019 13:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4823804 PETIÇÃO
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24/10/2019 10:48
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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07/10/2019 08:31
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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23/09/2019 12:50
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO XI / N. 178, PAGS. 489/499.. (DE MERO EXPEDIENTE)
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19/09/2019 20:02
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 23/09/2019
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19/09/2019 19:59
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 19/09/2019
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19/09/2019 16:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM ATO ORDINATÓRIO.......... DEFIRO O PEDIDO DE VISTA
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19/09/2019 15:31
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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03/09/2019 16:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
03/09/2019 16:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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02/09/2019 09:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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30/08/2019 10:54
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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27/08/2019 09:44
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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26/08/2019 17:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM ATO ORDINATORIO...VISTA AO MPF...
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26/08/2019 14:14
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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14/08/2019 12:31
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
14/08/2019 12:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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13/08/2019 11:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
12/08/2019 15:09
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4775577 PETIÇÃO
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12/08/2019 12:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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12/08/2019 11:32
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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04/04/2019 16:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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04/04/2019 16:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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04/04/2019 09:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/04/2019 14:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4704554 PETIÇÃO
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03/04/2019 09:44
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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29/03/2019 09:36
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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28/03/2019 18:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM ATO ORDINATÓRIO..... AO MPF.....
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28/03/2019 12:10
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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21/03/2019 18:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/03/2019 17:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/03/2019 15:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4690265 PETIÇÃO
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20/03/2019 14:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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20/03/2019 13:41
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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16/01/2019 15:30
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/01/2019 15:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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16/01/2019 10:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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15/01/2019 17:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4653766 PARECER (DO MPF)
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15/01/2019 11:22
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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08/01/2019 09:08
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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17/12/2018 17:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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17/12/2018 16:31
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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17/12/2018 16:20
MUDANÇA DE GRUPO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PARA APELAÇÃO CRIMINAL
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12/12/2018 18:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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12/12/2018 14:30
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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11/12/2018 15:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4641705 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
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11/12/2018 12:25
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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03/12/2018 10:42
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - ENNIO FERREIRA BASTOS - CARGA
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30/11/2018 14:08
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO X / N. 222, PAGS. 852/877. (INTERLOCUTÓRIO)
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28/11/2018 19:59
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 30/11/2018
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28/11/2018 15:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM ATO ORDINATÓRIO>>>>>>> INTIME-SE O APELANTE PELA IMPRENSA PARA QUE APRESENTE AS RAZÕES>>>>>
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28/11/2018 11:56
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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26/11/2018 14:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/11/2018 17:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/11/2018 14:02
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4621872 PETIÇÃO
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19/11/2018 11:18
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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09/11/2018 18:33
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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09/11/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
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