TRF1 - 0003601-87.2017.4.01.3901
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 16:18
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
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22/03/2022 02:51
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 21/03/2022 23:59.
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15/03/2022 03:06
Decorrido prazo de AGROPECUARIA NOVA CANAA LTDA em 14/03/2022 23:59.
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07/03/2022 00:06
Publicado Sentença Tipo C em 07/03/2022.
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05/03/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá PROCESSO: 0003601-87.2017.4.01.3901 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA EXECUTADO: AGROPECUARIA NOVA CANAA LTDA SENTENÇA - TIPO “C” A parte autora foi intimada para promover os atos e as diligências que lhe incumbia, sob pena de extinção, porém manteve-se inerte por prazo maior que 30 (trinta) dias.
Renovada a intimação, desta vez de forma pessoal, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, mais uma vez deixou seu prazo passar em branco.
Nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir.
Diante da ausência de manifestação da autora, que se quedou silente, não promovendo os atos e diligências que lhe competiam, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
Sem verba honorária.
Custas iniciais pela autora, já recolhidas.
Desconstituo as penhoras/restrições porventura existentes nos autos.
Expeça-se o necessário.
Preclusas as vias impugnatórias, e cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Marabá/PA .
MARCELO HONORATO Juiz Federal -
03/03/2022 08:02
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 08:02
Juntada de Certidão
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03/03/2022 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 08:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/03/2022 14:46
Conclusos para julgamento
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02/03/2022 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2021 03:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 23/11/2021 23:59.
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03/11/2021 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 08:55
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 09:06
Conclusos para despacho
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01/12/2020 05:45
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 30/11/2020 23:59:59.
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01/10/2020 17:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/07/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 20:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/07/2020 20:15
Juntada de volume
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09/07/2020 15:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/07/2020 15:44
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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21/02/2020 11:09
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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12/11/2019 10:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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07/11/2019 10:28
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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01/10/2019 16:52
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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22/07/2019 10:29
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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18/07/2019 10:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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13/05/2019 16:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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13/05/2019 16:17
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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19/02/2019 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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17/01/2019 09:52
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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16/01/2019 09:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/11/2018 11:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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06/09/2018 11:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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04/09/2018 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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07/08/2018 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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17/07/2018 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE ENVIO DA CARTA PRECATORIA, VIA MALOTE DIGITAL.
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13/07/2018 10:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3731
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15/05/2018 10:52
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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10/05/2018 10:52
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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03/05/2018 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/04/2018 10:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2018 15:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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16/01/2018 16:54
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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18/12/2017 11:15
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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13/12/2017 11:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/10/2017 15:20
Conclusos para despacho
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23/10/2017 15:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/10/2017 15:01
INICIAL AUTUADA
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17/10/2017 18:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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