TRF1 - 1005192-47.2020.4.01.3809
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Varginha-Mg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 10051924720204013809/TRF
-
05/12/2024 14:32
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
30/03/2023 14:27
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
20/03/2023 19:03
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
17/03/2023 13:45
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2023 13:45
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:11
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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10/02/2023 18:32
Juntada de Petição - Juntada de apelação
-
25/01/2023 15:08
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2023 13:49
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2023 13:49
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 13:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/01/2023 14:22
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
19/10/2022 14:20
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2022 17:06
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 17:11
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
-
05/10/2022 15:57
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2022 11:46
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 11:46
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
03/10/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2022 14:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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07/09/2022 06:52
Baixa Definitiva
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07/09/2022 06:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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21/06/2022 12:14
Juntada de alegações/razões finais
-
07/06/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 17:35
Juntada de alegações/razões finais
-
01/06/2022 13:20
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de HICHAM YASSIN IBRAIM em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 19:17
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2022 02:28
Decorrido prazo de HICHAM YASSIN IBRAIM em 29/04/2022 23:59.
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24/04/2022 00:00
Decorrido prazo de HICHAM YASSIN IBRAIM em 23/04/2022 06:00.
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22/04/2022 11:43
Expedição de Intimação.
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22/04/2022 11:42
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 20/04/2022 15:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG.
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22/04/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:33
Juntada de Ata de audiência
-
20/04/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 02:49
Publicado Intimação polo passivo em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 11:06
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto : LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir.
Secret. : ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005192-47.2020.4.01.3809 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: HICHAM YASSIN IBRAIM Advogados do(a) REU: JOSE PAULO PALO PRADO - SP416770, MARA LINA LOUZADA - SP121973 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a parte ré para ciência sobre a diligência negativa no tocante à intimação da testemunha arrolada, Luciana Figueiredo Pires de Oliveira (ID 1031047302, fl. 2).
Quanto à testemunha Cláudio Figueiredo, a despeito da diligência positiva (ID 995628651, fl. 3), não há nos autos o seu e-mail para que seja encaminhado o link da audiência a ser realizada virtualmente.
Nesse passo, intime-se a parte ré com urgência, inclusive via DJE, para informar, em 24 horas, o e-mail da testemunha Cláudio Figueiredo, considerando haver nos autos seu telefone e poder a parte ré diligenciar diretamente para tanto.
A não manifestação poderá ser considerada desistência tácita da testemunha arrolada. -
18/04/2022 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:04
Conclusos para despacho
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18/04/2022 14:50
Juntada de Certidão
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08/04/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:10
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 00:51
Decorrido prazo de HICHAM YASSIN IBRAIM em 05/04/2022 23:59.
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01/04/2022 02:48
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG PROCESSO: 1005192-47.2020.4.01.3809 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:HICHAM YASSIN IBRAIM REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE PAULO PALO PRADO - SP416770 e MARA LINA LOUZADA - SP121973 DESPACHO Reitere-se a intimação do advogado da parte ré para manifestar-se expressamente nos autos se por algum motivo a testemunha e/ou réu serão ouvidos de outro lugar, fornecendo a este juízo e-mail para que seja encaminhado o link da audiência.
Não havendo manifestação, o link será encaminhado para o e-mail indicado no rodapé das petições apresentadas, qual seja, [email protected], cabendo ao advogado eventual encaminhamento. -
30/03/2022 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 01:13
Decorrido prazo de HICHAM YASSIN IBRAIM em 18/03/2022 23:59.
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18/03/2022 17:44
Juntada de Certidão
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16/03/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 09:45
Juntada de Certidão
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15/03/2022 12:22
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2022 12:21
Expedição de Carta precatória.
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12/03/2022 00:27
Decorrido prazo de HICHAM YASSIN IBRAIM em 11/03/2022 23:59.
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04/03/2022 05:55
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG PROCESSO: 1005192-47.2020.4.01.3809 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:HICHAM YASSIN IBRAIM REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE PAULO PALO PRADO - SP416770 e MARA LINA LOUZADA - SP121973 DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Hicham Yassin Ibraim, dando-o como incurso nas sanções capituladas no art. 1º, inciso I, e art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, na forma do art. 71 do Código Penal (ID 396582417).
Recebida a denúncia no ID 405464851.
O réu apresentou resposta à acusação no ID 902764553.
Reiterou a necessidade de acesso a documentos, o que já superado, conforme despacho ID 772323481.
Pleiteou sigilo dos autos, em razão de informações que em sua essência são protegidas pelo sigilo fiscal.
Indefiro tal pleito por não verificar qualquer das hipóteses, não sendo a apresentação de documentos tributários suficientes a tanto, motivo pelo qual, inclusive, fora levantado o sigilo no despacho ID 428093859, nada de novo tendo sido apresentado a justificar a sua alteração.
Alega a parte ré, também, que sequer foi ouvido em sede da pré-ação penal! E que há nítido caso de “prova emprestada”.
A qual foram utilizados diversos documentos de inquérito policial distinto, como forma de subsídio para a presente ação penal.
Nesse ponto, nada há também a prover, pois eventual não oitiva do réu durante o inquérito policial, por si só, não traz qualquer ilegalidade, notadamente porque o contraditório e ampla defesa devem ser garantidos na ação penal.
Por fim, quanto ao pedido de realização de perícias técnicas, há momento oportuno para tal requerimento, motivo pelo qual deixo de apreciá-lo (art. 402 do CPP).
Assim, ausentes as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, não há como absolver sumariamente o acusado, razão pela qual RATIFICO o recebimento da denúncia.
Defiro a prova produzida no IPL nº 199/2019-DPF/VAG/MG, conforme requerido pelo MPF.
Defiro a produção da prova testemunhal requerida pela defesa.
Designo audiência para o dia 20/04/2022, às 15h00min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa (ID 902764553) e realizado o interrogatório do réu.
Registre-se que a acusação não arrolou testemunhas.
A audiência será realizada pela forma remota/telepresencial, utilizando-se a plataforma TEAMS da Microsoft, que foi homologada para utilização pelo TRF-1ª Região, e é acessível por qualquer dispositivo com acesso à internet e, de forma bastante intuitiva, permite a qualquer usuário participar das videoconferências, sejam internos ou externos à Justiça Federal.
Para tanto, será aplicado o seguinte: a) os procuradores constituídos nos autos deverão indicar número de telefone e e-mail para fins de realização da audiência virtual, observando-se os itens; b) o(a) advogado(a) da parte ré, as testemunhas e o parquet federal receberão o link da reunião por e-mail; c) estando em posse de um notebook ou computador com webcam, bastará acessar o TEAMS no próprio navegador de internet.
Em caso de celular, será necessário baixar o aplicativo TEAMS na loja virtual, de forma gratuita, sem necessidade de mais cadastros; d) as pessoas que estiverem fisicamente na presença de outra(s) pessoa(s) deverão usar máscara facial, somente podendo retirá-la quando for depor; e) será respeitada a distância de 1,5 m entre as pessoas, devendo o(a) advogado(a) da parte ré cuidar para que o enquadramento da webcam permita a visualização de todos os presentes na sala de audiência de seu escritório. f) os inquiridos deverão portar documento de identificação que deverá ser mostrado ao juiz antes do seu depoimento. g) as audiências serão gravadas em vídeo e áudio, e, anexados aos autos após a assinatura da ata.
Deverá o advogado da parte ré manifestar-se expressamente nos autos se por algum motivo a testemunha e/ou réu serão ouvidos de outro lugar, fornecendo a este juízo e-mail e telefones de contatos para as devidas intimações.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Eventual dúvida acerca do procedimento deverá ser direcionada ao seguinte e-mail: [email protected] Intime-se, o réu, pessoalmente, inclusive (Rua Prof.
Paulo Pupo, 66, Jardim Leonor, São Paulo/SP); as testemunhas, conforme endereços ID 902764553, fls. 43, cabendo ao Oficial de Justiça, quando do cumprimento do ato, solicitar e-mail e telefone de contato, caso essa informação não seja disponibilizada pelo réu, na forma acima. -
02/03/2022 14:42
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 20/04/2022 15:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG.
-
02/03/2022 11:03
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 14:38
Conclusos para decisão
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27/01/2022 12:24
Juntada de resposta à acusação
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06/12/2021 07:35
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 07:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 11:02
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2021 00:24
Decorrido prazo de HICHAM YASSIN IBRAIM em 10/11/2021 23:59.
-
14/10/2021 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 15:35
Juntada de manifestação
-
05/08/2021 13:58
Juntada de parecer
-
28/07/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 13:43
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2021 17:12
Juntada de Certidão
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19/07/2021 10:43
Juntada de Certidão
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15/06/2021 20:46
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 19:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 21:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/02/2021 23:59.
-
08/02/2021 07:05
Expedição de Carta precatória.
-
02/02/2021 15:56
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
29/01/2021 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/01/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 14:47
Desentranhado o documento
-
28/01/2021 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
30/12/2020 11:47
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/12/2020 15:50
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/12/2020 15:46
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
21/12/2020 09:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/12/2020 16:34
Recebida a denúncia contra HICHAM YASSIN IBRAIM - CPF: *85.***.*37-93 (INVESTIGADO)
-
18/12/2020 15:29
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 13:45
Juntada de denúncia
-
01/12/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 14:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
01/12/2020 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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