TRF1 - 1006237-03.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1006237-03.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: JOSE DOMINGOS PEREIRA DESPACHO 1. À vista do recurso de apelação interposto pela parte AUTORA, intime-se o Apelado/RÉU para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC/2015. 2.
Decorrido o prazo supracitado, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao eg.
TRF da 1ª Região (art. 1.010, §3º, CPC/2015).
Anápolis/GO, 3 de junho de 2024.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006237-03.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:JOSE DOMINGOS PEREIRA SENTENÇA INTEGRATIVA Trata-se de embargos de declaração (id 2000294684) opostos pela CEF em face da sentença (id 1995852161) que extinguiu o processo sem resolução de mérito ante o falecimento do réu anteriormente ao ajuizamento da ação monitória, objetivando: (...) - sejam admitidos os presentes embargos declaratórios com efeitos infringentes para que seja cassada a sentença e seja concedido ao autor prazo para emendar a inicial.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão previstas no art. 535, inciso I e II, do Código de Processo Civil: “Art. 535.
Cabem embargos de declaração quando: I – houver na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II – for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”.
No caso, não há que se falar em qualquer omissão ou contradição, uma vez que este Juízo, contrariando o que alega o embargante, extinguiu o feito sem resolução de mérito, por considerar que a sucessão processual não pode ocorrer quando o falecimento do réu acontece antes do ajuizamento da ação.
Com efeito, verificou-se a ausência de capacidade do de cujus para ser parte na ação, configurando a falta de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IC, CPC Ainda, é facultado à parte autora ingressar novamente com ação, respeitado o prazo prescricional, em face do espólio ou herdeiros.
Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 3 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006237-03.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:JOSE DOMINGOS PEREIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de JOSÉ DOMINGOS PEREIRA buscando obter o competente mandado a fim de que a parte ré pague, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 118.682,30 (cento e dezoito mil e seiscentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), posicionada em 02/09/2021, proveniente de saldo devedor do Empréstimo Consignado – Contrato nº 042490110000535208.
Este juízo considerou como citado a parte ré nos termos do AR (id778675980).
Sentença de procedência do pedido da Caixa (id954758217).
Classe alterada para cumprimento de sentença.
Por meio da petição a CEF requer a intimação do executado para pagamento do débito.
No AR (id1374270277) de intimação do executado consta como falecido.
Consulta de dados cadastrais do INSS (id1840413187).
Por meio do despacho (id1840453176) a CEF foi intimada nos moldes a seguir: “Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do CNIS de id1840413187, o qual informa que o executado faleceu em 26/10/2019, ou seja, antes do ajuizamento do presente feito.” Por meio da petição (id1865563172) a CEF requer: “verificado o falecimento do Réu em data anterior ao ajuizamento da ação, e não realizado o ato citatório, é de se facultar aos Autores o direito de emendar a inicial para regularizar o polo passivo, já que a emenda é considerada verdadeiro direito subjetivo da parte.” Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O executado faleceu em 26/10/2019 e a ação monitória foi ajuizada em 09/09/2021.
O requerimento da CEF não merece acolhida, pois a citação (id778675980) não é valida e, por conseguinte, a sentença proferida na ação monitória (id954758217) é nula, razão pela qual o cumprimento de sentença é, igualmente, nulo.
Assim, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, o mesmo deve ser extinto, sem prejuízo da CEF ingressar novamente contra o espólio caso o falecido tenha deixado bens a inventariar.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, combinado com art. 354, ambos do CPC.
DECLARO insubsistente a sentença (id954758217).
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 18 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1006237-03.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: JOSE DOMINGOS PEREIRA DESPACHO Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do CNIS de id1840413187, o qual informa que o executado faleceu em 26/10/2019, ou seja, antes do ajuizamento do presente feito.
Anápolis/GO, 2 de outubro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006237-03.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:JOSE DOMINGOS PEREIRA DESPACHO 1.
O carta de intimação de id1374270277 fora devolvida ao remetente sob o motivo de falecimento do executado. 2.
Ante o exposto, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber. -
24/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da tentativa negativa de intimação do executado (id1374270277), requerendo o que entender de direito.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 23 de janeiro de 2023. assinado digitalmente Servidor(a) -
26/10/2022 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2022 00:16
Publicado Ato ordinatório em 30/05/2022.
-
28/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 26 de maio de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
26/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:24
Juntada de Cálculos judiciais
-
26/05/2022 13:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2022 13:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
26/03/2022 01:23
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS PEREIRA em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 05:57
Publicado Sentença Tipo A em 04/03/2022.
-
04/03/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 11:34
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 11:34
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2022 13:41
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 13:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/11/2021 00:38
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS PEREIRA em 11/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
10/09/2021 21:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/09/2021 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009206-79.2009.4.01.3000
Instituto Nacional do Seguro Social
Maria de Nazare Cavalcante Mota
Advogado: Procuradoria-Geral Federal - Pgf
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2014 16:00
Processo nº 1001377-87.2021.4.01.4300
Uniggel Industria e Comercio de Sementes...
Delegado da Delegacia da Receita Federal...
Advogado: Rafael Ferreira Diehl
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2021 14:24
Processo nº 1002346-71.2021.4.01.3502
Lucelia Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wender Teixeira de Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2023 11:00
Processo nº 1017603-27.2021.4.01.3700
Elton de Carvalho Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Cinara Marques Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2021 17:13
Processo nº 0003997-28.2006.4.01.3100
Rosangela Leite Mendonca Nascimento
Uniao Fazenda Nacional
Advogado: Diene Rodrigues Mendonca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2006 00:00