TRF1 - 1015942-67.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1015942-67.2021.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIVALDA DE AZEVEDO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO JORGE ARAUJO DOS SANTOS - AP420-B POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO.
OFÍCIO COREJ.
RETIFICAÇÃO.
DESPACHO Verifico que o documento juntado em ID. 1835342684 possui relação com o cumprimento de sentença n. 1015946-07.2021.4.01.3100 (Ofício - COREJ/LV - 285206/2023).
Retifique-se, pois, a juntada.
Após, caso a Secretaria certifique o envio de comunicação de levantamento de valores relacionados ao presente, junte-se, devolvendo os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (Assinatura Digital) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
02/08/2022 12:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/03/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 03:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 17:26
Juntada de manifestação
-
03/03/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:08
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
03/03/2022 12:08
Expedição de Documento Precatório.
-
25/02/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2022 09:48
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 01:45
Publicado Sentença Tipo B em 24/02/2022.
-
24/02/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1015942-67.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIVALDA DE AZEVEDO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO JORGE ARAUJO DOS SANTOS - AP420-B POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à diferença de rendimentos referente às Retribuições de Titulação-RT por RSC.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito sobreveio proposta de acordo formulado pela ré, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 288.178,39 (duzentos e oitenta e oito mil cento e setenta e oito reais, e trinta e nove centavos), já com deságio de 10% (dez por cento), conforme planilha Num. 894314094.
A proposta foi aceita pela parte autora (Num. 897372138).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Por esse mesmo motivo, quanto às custas, tendo em vista a finalidade de transação, deixo de condenar as partes.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Quanto aos honorários contratuais, desde já autorizo o desmembramento no montante de 20% (vinte por cento), nos termos do contrato (Num. 809220051 - Pág. 1). 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/02/2022 22:20
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 22:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 22:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2022 22:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2022 22:20
Homologada a Transação
-
01/02/2022 21:39
Conclusos para julgamento
-
24/01/2022 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2022 12:04
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 08:57
Juntada de contestação
-
30/11/2021 17:17
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
10/11/2021 16:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/11/2021 08:33
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2021 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014633-11.2021.4.01.3100
Sonia Maria de Carvalho da Silva
Uniao Federal
Advogado: Alan da Silva Amoras
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/10/2021 08:46
Processo nº 0043308-40.2018.4.01.3800
Condominio Residencial Solar da Serra
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bruno Rodrigo Ubaldino Abreu
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2025 08:35
Processo nº 0001721-21.2012.4.01.3906
Comissao de Valores Mobiliarios
Elezita dos Santos Fernandes
Advogado: Verena Leitao de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 10:52
Processo nº 1006569-57.2022.4.01.3300
Lidiane Moreira de Almeida Bitencourt
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/02/2022 11:44
Processo nº 1010929-87.2021.4.01.3100
Sebastiana Mesquita dos Santos Morais
Uniao Federal
Advogado: Max Goncalves Alves Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2021 17:05