TRF1 - 1001716-34.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2023 20:51
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 00:20
Decorrido prazo de GUEDES LUCINDO DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:13
Decorrido prazo de GUEDES LUCINDO DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 04:08
Publicado Ato ordinatório em 08/11/2022.
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08/11/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001716-34.2020.4.01.3507 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi consulta ao sítio do TRF1 e constatei que houve o depósito da RPV expedida.
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão acima, bem como efetuar o saque dos valores depositados.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre o cumprimento da sentença e/ou requisição de pagamento e/ou implantação de benefício e providenciar o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
04/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2022 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 01:03
Decorrido prazo de GUEDES LUCINDO DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 13/10/2022 23:59.
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03/10/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 20:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/10/2022 20:00
Expedição de Documento RPV.
-
15/09/2022 01:36
Decorrido prazo de GUEDES LUCINDO DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 02:04
Decorrido prazo de GUEDES LUCINDO DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:40
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001716-34.2020.4.01.3507 AUTOR: GUEDES LUCINDO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Analisando os autos, verifica-se qua a planilha apresentada pela parte autora está em conformidade com as determinações contidas na sentença, quais sejam: DIB 15/01/2021, DIP 01/05/2022, exceto pela inclusão da competência de 05/2022, cujos valores são pagos administrativamente.
Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados id 1213409763, excluindo-se as parcelas acima citadas e determino a expedição de RPV.
Expedido o ofício requisitório, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
02/09/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
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02/09/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/08/2022 23:59.
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29/07/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 00:40
Decorrido prazo de GUEDES LUCINDO DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:15
Decorrido prazo de GUEDES LUCINDO DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
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14/07/2022 16:05
Juntada de planilha
-
06/07/2022 16:34
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001716-34.2020.4.01.3507 AUTOR: GUEDES LUCINDO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Analisando os autos, verifica-se qua a planilha apresentada pela parte autora NÃO está em conformidade com os parâmetros de implantação do benefício concedido, quais sejam: DIB 15/01/2021, DIP 01/05/2022, RMI (R$1.775,11), conforme CONBAS ID1109570390.
Dessa forma, intime-se a parte autora para corrigir a planilha apresentada de acordo com as informações acima, bem como para efetuar os descontos referentes ao benefício de auxílio doença recebidos no período, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
04/07/2022 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 14:33
Juntada de Certidão
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04/07/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 09:10
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 29/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 15:34
Juntada de planilha
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15/06/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:40
Decorrido prazo de GUEDES LUCINDO DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/06/2022 23:59.
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14/06/2022 21:00
Juntada de manifestação
-
02/06/2022 20:11
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 11:19
Juntada de documento comprobatório
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23/05/2022 00:29
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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21/05/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
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19/05/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:42
Conclusos para despacho
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14/05/2022 01:53
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 13/05/2022 23:59.
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09/05/2022 17:53
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 09:08
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/04/2022 23:59.
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06/04/2022 08:37
Juntada de planilha
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06/04/2022 00:09
Decorrido prazo de GUEDES LUCINDO DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 12:21
Decorrido prazo de GUEDES LUCINDO DA SILVA em 04/04/2022 23:59.
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22/03/2022 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 21/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:38
Decorrido prazo de GUEDES LUCINDO DA SILVA em 18/03/2022 23:59.
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15/03/2022 05:10
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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15/03/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001716-34.2020.4.01.3507 AUTOR: GUEDES LUCINDO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Intime-se o INSS para apresentar o comprovante de implantação do benefício concedido, no prazo de 15 dias,sob pena de multa de R$50,00 dias.
No mesmo prazo, considerando-se que o credor é quem detém o interesse no cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para apresentar a planilha contendo o valor atualizado do débito, nos moldes determinados na sentença.
Após, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a execução, conforme 535, caput do CPC.
Fica a executada, desde já, advertida que caberá a esta, em caso de excesso de execução por parte da exequente, declarar de imediato o valor que entender correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535 §2º do CPC).
Conducente a este entendimento é o enunciado n° 177 do Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais (FONAJEF), o qual dispõe que: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência.” (Aprovado no XIII FONAJEF)” Não havendo impugnação, expeça-se RPV/Precatório e, por conseguinte, intimem-se os interessados para conferência.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
11/03/2022 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 15:59
Juntada de Certidão
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11/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 15:59
Outras Decisões
-
09/03/2022 21:46
Conclusos para despacho
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08/03/2022 15:06
Juntada de manifestação
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07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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05/03/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1001716-34.2020.4.01.3507 DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender de direito.
Em igual prazo, intime-se a parte requerida para apresentar o comprovante de cumprimento do julgado.
Jatai, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
03/03/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 20:03
Recebidos os autos
-
24/02/2022 20:03
Juntada de intimação de pauta
-
07/10/2021 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
07/10/2021 14:03
Juntada de Informação
-
05/10/2021 05:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 04/10/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/09/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 13:15
Juntada de documento comprobatório
-
24/08/2021 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 23/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 15:13
Juntada de recurso inominado
-
27/07/2021 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2021 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/07/2021 08:09
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
17/05/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
15/05/2021 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 08:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 17:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 17:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 16:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 07:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 22:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 11:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 22:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 17:50
Juntada de embargos de declaração
-
17/03/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2021 15:45
Julgado improcedente o pedido
-
22/02/2021 12:59
Conclusos para julgamento
-
20/02/2021 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 19/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:16
Decorrido prazo de GUEDES LUCINDO DA SILVA em 18/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 08:32
Juntada de documentos diversos
-
15/01/2021 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2021 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 07:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 18/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 08:30
Decorrido prazo de GUEDES LUCINDO DA SILVA em 17/12/2020 23:59.
-
10/12/2020 17:58
Juntada de laudo pericial
-
03/12/2020 09:43
Juntada de informação
-
11/11/2020 09:35
Perícia designada
-
11/11/2020 09:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/11/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 16:57
Juntada de emenda à inicial
-
04/11/2020 16:56
Juntada de manifestação
-
04/11/2020 16:49
Juntada de emenda à inicial
-
04/11/2020 16:47
Juntada de manifestação
-
04/11/2020 16:40
Juntada de emenda à inicial
-
14/10/2020 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/10/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 11:04
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
08/10/2020 11:04
Juntada de Informação de Prevenção.
-
07/10/2020 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2020 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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