TRF1 - 0002991-72.2010.4.01.3802
1ª instância - 3ª Vara Federal de Juizado Especial Civel e Criminal da Ssj de Uberaba-Mg
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 11:51
Baixa Definitiva
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24/08/2022 11:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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10/08/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/08/2022 10:57
Juntada de volume
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20/05/2022 09:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/05/2022 16:34
TRANSITO EM JULGADO EM
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03/05/2022 16:34
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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07/04/2022 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o substabelecimento juntado às fls. 100/103, homologo o acordo administrativo entabulado entre as partes, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Diante da comprovação do cumprimento da avença (fls. 96/98), certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem para arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/03/2022 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de ação de expurgos inflacionários (poupança).
O pedido foi extinto, sem julgamento de mérito, encontrando-se pendente de análise o recurso interposto pela parte autora.
No entanto, a CEF noticia, nos autos, a existência de acordo administrativo, tendo sido realizado o pagamento do montante (principal e honorários) diretamente à Pegoraro Amorim Soc.
Advogados.
Não há depósito nos autos.
Neste contexto, antes de proceder a sua homologação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o acordo realizado.
Após, retornem conclusos. -
23/01/2013 15:12
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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11/12/2012 17:39
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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11/12/2012 17:39
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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03/12/2012 17:25
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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23/11/2012 17:22
CARGA: RETIRADOS CEF
-
19/11/2012 16:03
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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19/11/2012 16:03
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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09/10/2012 14:04
RECURSO RECEBIDO
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09/10/2012 14:04
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
09/10/2012 14:04
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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20/09/2012 12:18
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/09/2012 12:18
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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27/08/2012 20:31
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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24/08/2012 13:29
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - REMESSA DO DIA 24/08/2012
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01/08/2012 13:27
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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01/08/2012 13:27
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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31/05/2012 15:19
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA - (2ª)
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31/05/2012 15:19
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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24/05/2012 18:27
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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09/05/2012 08:55
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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07/05/2012 13:25
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - REMESSA DO DIA 07/05/2012
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21/03/2012 15:55
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PRONUNCIADA PRESCRICAO/DECADENCIA
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07/02/2012 16:51
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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23/09/2011 16:53
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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23/09/2011 16:53
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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14/09/2011 17:17
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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12/08/2011 10:34
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA CEF
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09/08/2011 15:59
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
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05/08/2011 19:25
CitaçãoORDENADA
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05/08/2011 19:25
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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05/08/2011 19:24
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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13/05/2010 13:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
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13/05/2010 13:53
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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13/05/2010 13:53
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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27/04/2010 18:41
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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27/04/2010 10:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2010
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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