TRF1 - 1005025-44.2021.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2022 00:12
Decorrido prazo de PEROLA TURISMO LTDA - ME em 10/08/2022 23:59.
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28/06/2022 16:42
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 14:24
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
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20/06/2022 14:16
Expedição de Intimação.
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29/03/2022 03:33
Decorrido prazo de PEROLA TURISMO LTDA - ME em 28/03/2022 23:59.
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10/03/2022 09:40
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 01:03
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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05/03/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO - SEXEC Nº 043 / 2022 DEPRECANTE: Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis - GO DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Abadiânia - GO PROCESSO Nº: 1005025-44.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: PEROLA TURISMO LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.882,42 ENDEREÇO: RUA MAURILIO BEIRES, S/N, QUADRA 25, LOJA 03, LOTE 04, CENTRO, ABADIÂNIA/GO - CEP: 72940-000.
Indefiro, por ora, o requerimento id 757959975.
Expeça-se, preliminarmente, carta precatória de citação, constatando o Sr.
Oficial de Justiça acerca do funcionamento da empresa no local.
Intime-se a exequente a fim de que efetue o recolhimento das custas de locomoção no Juízo Deprecado.
Suspenda-se a execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, diligencie sobre o cumprimento da carta precatória.
FINALIDADES 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a) na pessoa de seu representante legal, no endereço em epígrafe para, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo. 5) Proceder à CONSTATAÇÃO do regular funcionamento da empresa executada.
Determino que via deste despacho sirva de carta precatória a ser encaminhada ao Juízo de Abadiânia/GO, devendo ser instruída com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere.
Anápolis, 3 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/03/2022 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 17:54
Juntada de Certidão
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03/03/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 15:12
Conclusos para despacho
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28/10/2021 00:21
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 27/10/2021 23:59.
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01/10/2021 17:18
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 12:15
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2021 12:10
Juntada de Certidão
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27/08/2021 13:17
Juntada de Certidão
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26/08/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 20:00
Conclusos para despacho
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22/07/2021 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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22/07/2021 20:00
Juntada de Informação de Prevenção
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21/07/2021 10:08
Recebido pelo Distribuidor
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21/07/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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