TRF1 - 0002669-61.1992.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2022 01:18
Decorrido prazo de ADERZORZI S/A em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 01:17
Decorrido prazo de GILBERTO DE ZORZI em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 01:17
Decorrido prazo de MADEIREIRA URUPA LTDA em 14/10/2022 23:59.
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12/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 15:18
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 12:30
Juntada de manifestação
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15/03/2022 04:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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15/03/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0002669-61.1992.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS COSTA DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO:GILBERTO DE ZORZI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - RO83 DECISÃO Trata-se de pedido de exceção de pré-executividade formulado pela executa MADEIREIRA URUPÁ, objetivando a declaração de prescrição intercorrente para cobrança dos débitos e a condenação da Fazenda aos ônus da sucumbência, e honorários advocatícios nos moldes do artigo 85 do CPC.
A exequente se manifestou pela improcedência da exceção de pré-executividade alegando que: a) o crédito executado esteve parcelado nos períodos de 01/12/93 a 23/08/96 e 24/04/2000 a 18/03/2005, data da exclusão do REFIS; b) Em 10/02/2006 foram penhorados os imóveis de matrícula 2974, 2973, 2972 e 2971, todos do 2º Registro de Imóveis de Porto Velho, avaliados à época em R$ 350.000,00; c) A executada foi intimada da penhora na pessoa do seu representante legal, Deonísio Fabris, conforme certidão de ID 370100925 - Pág. 139; d) Quando novamente intimada para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, a exequente, em petição datada em 08/04/2009, requereu que a secretaria do juízo certificasse o eventual transcurso do prazo para oposição de embargos; e) Na mesma oportunidade, esclareceu que peticionou no processo nº 92.00.02698-2, apenso à presente execução, e requereu a penhora on line, motivo pelo qual não solicitou a designação de leilão para venda dos bens penhorados; f) Ocorre que a sequência dos atos processuais se deu no processo apenso, nº 92.00.02698-2 (0002666-09-1992.4.01.4100), e sequer os pedidos acima foram analisados. g) Se o trâmite das execuções se deu em conjunto, e se nos últimos anos a persecução do crédito público foi impulsionada no processo principal, resta afastada a alegação de inércia da exequente. É o relatório.
DECIDO.
A exceção de pré-executividade constitui meio de defesa para viabilizar, ao longo do processo executivo, a apreciação judicial de matéria legal de ordem pública, respeitante à nulidade flagrante do título ou do processo, sem dilação probatória.
Apesar da aparente vedação legal a este tipo de defesa em execução fiscal (art. 16, §3º, da LEF), a exceção de pré-executividade é tida modernamente como decorrência do próprio direito de petição, abarcando desde questões inerentes aos pressupostos processuais e às condições da ação até matérias relativas ao mérito da execução, a exemplo da prescrição, conforme entendimento assentado pelo Egrégio STJ (Súmula 393: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória").
Verifico que, nos presentes autos, foi determinada a reunião deste com o processo nº 92.00.02698-2 (0002666-09-1992.4.01.4100), assim, se as ações estiverem reunidas, basta impulsionar qualquer uma delas para não haver a prescrição intercorrente.
Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
REUNIÃO DE PROCESSOS.
TRAMITAÇÃO CONCENTRADA NO PROCESSO PAI.
INOCORRÊNCIA DE PARALISAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No caso, o agravante se insurge contra rejeição de exceção de pré-executividade que concluiu pela não ocorrência da prescrição intercorrente em ação de execução fiscal. 2.
Apesar de a execução fiscal de referência aparentemente ter permanecido paralisada por tempo superior ao prazo prescricional quinquenal previsto na Lei 6.830/80, não foi o que efetivamente ocorreu. 3.
A sentença proferida nos autos da ação cautelar de arresto n. 2011.01.1.2323250-0 determinou que todos os atos executórios das ações movidas contra o Grupo OK em trâmite na Vara de Execução Fiscal do DF naquele momento fossem concentrados no bojo da execução fiscal n. 2011.01.1.04100-5, denominada ?processo pai?, que atualmente tramita no PJe sob o n. 0064203-71.2011.8.07.0015. 4.
Portanto, não há que se falar em inércia do exequente na execução fiscal de referência, posto que a execução fiscal n. 0051240-65.2010.8.07.0015 está inclusa no rol de processos que tramitam de forma concentrada por meio do processo-pai n. 0064203-71.2011.8.07.0015, sendo que a determinação de reunião dos feitos ?encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada? (Acórdão 1315168, APC 07401337620208070000, Relator: Des. ÂNGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 03/02/2021, publicado no DJE: 18/02/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 5.
Recurso conhecido e desprovido." (TJ-DF 07083088020218070000 DF 0708308-80.2021.8.07.0000, Relator: SANDRA REVES, Data de Julgamento: 28/07/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 26/08/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, ante as inúmeras petições acostadas aos autos 0002666-09-1992.4.01.4100, reunidos a este, resta prejudicada a consumação da prescrição nestes autos.
Ante o exposto, REJEITO as exceções de pré-executividade.
Indevido o pagamento de verba honorária pelos excipientes, em face da rejeição da exceções de pré-executividade.
Intime-se a credora para continuar peticionando nos autos 0002666-09-1992.4.01.4100, a fim de evitar tumulto processual.
Após, determino a suspensão deste processo, devido a reunião de feitos.
Intime-se.
Cumpra-se PORTO VELHO, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal Substituta -
11/03/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 12:03
Juntada de Certidão
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11/03/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2022 12:03
Proferida decisão interlocutória
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03/11/2021 13:06
Conclusos para decisão
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08/09/2021 11:45
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2021 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 18:26
Juntada de exceção de pré-executividade
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12/02/2021 03:48
Decorrido prazo de MADEIREIRA URUPA LTDA em 11/02/2021 23:59.
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16/11/2020 13:10
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2020 22:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 22:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 22:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 22:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 22:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 22:07
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/11/2020 22:03
Juntada de volume
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21/05/2020 16:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/03/2020 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/03/2020 11:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/01/2020 17:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/01/2020 08:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/01/2020 08:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/01/2020 10:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/05/2009 17:10
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS NA EXECUÇAO EM APENSO
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13/04/2009 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/04/2009 14:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/08/2008 14:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/08/2008 18:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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20/08/2008 18:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA À EXEQUENTE
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02/07/2008 15:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
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28/05/2008 11:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA À EXEQUENTE
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28/05/2008 10:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CIRCULAR COGER 38/2008
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23/01/2008 09:08
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Nº 525
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29/10/2007 15:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 525/2007
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11/10/2007 14:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - INTIMAÇAO DA PENHORA
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09/10/2007 11:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERIDO O PEDIDO... EXPEDIR...
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30/08/2007 13:31
Conclusos para despacho - ANALISE DE PETIÇAO
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29/08/2007 15:31
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 214/2007/SEXEC
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24/08/2007 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/08/2007 15:57
CARGA: RETIRADOS AGU
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15/08/2007 17:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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15/08/2007 17:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/07/2007 14:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 214/2007/SEXEC
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05/06/2007 15:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - AGUARDANDO CUMPRIMENTO PRECATORIA
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30/05/2007 16:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - C.P Nº 214/2007 SEXEC
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26/04/2007 14:27
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - INTIMAÇAO DE PENHORA
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23/04/2007 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PETIÇÃO DO INSS
-
20/04/2007 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2007 12:25
CARGA: RETIRADOS INSS
-
09/04/2007 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - manifestaçao sobre certidao
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09/04/2007 16:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - vista ao inss
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26/03/2007 09:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2007 17:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/01/2007 13:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMAÇAO DA EXECUTADA DE PENHORA
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18/01/2007 16:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERIDO... EXPEDIR...
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11/01/2007 15:25
Conclusos para despacho - ANALISE DE PETIÇAO DO EXEQUENTE
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11/01/2007 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PETIÇÃO DO INSS
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09/01/2007 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2006 09:26
CARGA: RETIRADOS INSS
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23/10/2006 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - CIENCIA DE DESPACHO
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23/10/2006 13:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/10/2006 13:34
Conclusos para despacho - ANALISE DE PETIÇAO
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18/10/2006 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO INSS
-
18/10/2006 08:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/08/2006 16:02
CARGA: RETIRADOS INSS
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10/08/2006 13:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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10/08/2006 12:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/08/2006 12:50
Conclusos para despacho
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01/08/2006 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DO OF. 43/2006-A.G.U.
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31/07/2006 15:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/03/2006 11:59
CARGA: RETIRADOS INSS
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02/03/2006 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDAO
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02/03/2006 17:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO INSS
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02/03/2006 15:37
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - JUNTADA DO MANDADO DE PENH. REGISTRO E AVALIAÇAO N. 1266/05-SEXEC
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19/01/2006 10:15
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE PENHORA, REGISTRO E AVALIAÇÃO 1266/2005
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19/01/2006 10:13
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
06/12/2005 12:43
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO - AGUARDANDO CUMPRIMENTO
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06/12/2005 10:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERIDO O PEDIDO... DESENTRANHAR MANDADO...
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28/11/2005 16:54
Conclusos para despacho - ANALISE DE PETIÇAO DO INSS
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17/10/2005 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DA PETIÇAO/EXQTE.
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17/10/2005 10:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/09/2005 15:30
CARGA: RETIRADOS INSS
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08/09/2005 13:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - P/ CIENCIA.
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08/09/2005 13:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/09/2005 13:05
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - MAND. 1266/2005.
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05/08/2005 15:54
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - MANDADO 1266/2005
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01/08/2005 11:06
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - MANDADO 1266/2005
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29/07/2005 15:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO CONTIDO À FL. 55 E DETERMINO A EXP. DE MAND. P/ PENHORA DOS BENS INDICADOS PELO EXEQUENTE...
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21/07/2005 13:24
Conclusos para despacho - ANALISE DE PETIÇAO DO INSS
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21/07/2005 11:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DA PETIÇAO/INSS
-
21/07/2005 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/06/2005 12:19
CARGA: RETIRADOS INSS - INSS
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06/06/2005 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - regularização de fase
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06/06/2005 14:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/06/2005 14:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - POR 30 DIAS...
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02/06/2005 14:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR O INSS S/PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO: 30 DIAS...
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20/05/2005 13:30
Conclusos para despacho
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20/05/2005 13:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/05/1995 12:00
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - CONFORME GUIA 033/95
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17/05/1995 12:42
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - ENTREGUE A SUPERVISORA DA SEEXE
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13/03/1995 11:15
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - REMETIDO SEDAG
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17/02/1995 13:04
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - REC. P/ SEAPO ARM. 38
-
13/02/1995 13:26
VISTA AO INSS (IAPAS / INPS / INAMPS) - RET. P/ PROCURADOR
-
10/02/1995 13:14
VISTA AO INSS (IAPAS / INPS / INAMPS) - ARM. 18
-
19/01/1995 12:09
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - ARM. 13 - B
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17/01/1995 10:33
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - ARM. 06
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17/01/1995 10:32
Despacho - 9223223
-
11/01/1995 09:50
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - COM DESPACHO ARM. 38
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09/01/1995 07:07
Conclusos para despacho - GABJU
-
18/05/1994 15:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ARM 22
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12/04/1994 17:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ARM. 22
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24/03/1994 18:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ARM 22
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22/03/1994 18:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ARM 21
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07/03/1994 18:49
VISTA AO INSS (IAPAS / INPS / INAMPS) - PROCURADORIA DO INSS
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04/03/1994 18:29
VISTA AO AUTOR (OU EQUIVALENTE) - ARM 04
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28/02/1994 18:29
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - ARM 13
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18/02/1994 00:00
AGUARDANDO EXPEDICAO DE EDITAL - ARM 06
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11/02/1994 17:00
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - ARM 37
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01/02/1994 18:28
AGUARDANDO - ARM 17
-
31/01/1994 18:37
AGUARDANDO - ARM 18 A
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17/01/1994 17:57
AGUARDANDO - COM O DIRETOR
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10/11/1993 18:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ARM 10
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29/10/1993 18:19
VISTA AO AUTOR (OU EQUIVALENTE) - ARMARIO 01
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25/10/1993 18:09
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - ARMARIO 13
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22/10/1993 18:42
AGUARDANDO EXPEDICAO DE EDITAL - ARM. 04
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21/10/1993 17:53
RECEBIDOS PELA SECRETARIA
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08/10/1993 18:27
AGUARDANDO - ARM.18
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20/07/1993 16:36
RECEBIDOS PELA SECRETARIA
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15/07/1993 14:58
Conclusos para despacho - GABINETE DO JUIZ
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30/06/1993 18:18
AGUARDANDO - ARMARIO 18
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24/06/1993 12:46
AGUARDANDO EXPEDICAO - ARM. 03
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23/04/1993 18:13
AGUARDANDO EXPEDICAO - ARM.03
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16/04/1993 17:56
Conclusos para despacho
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15/03/1993 17:53
REMETIDOS AO PROCURADOR DO IAPAS
-
11/11/1992 17:13
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA - ARMARIO 07
-
06/10/1992 09:13
AGUARDANDO EXPEDICAO - ARMARIO 03 - SEEXE
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05/10/1992 15:42
Conclusos para despacho
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01/10/1992 19:47
AGUARDANDO - ARMARIO 31 - IR A CONCLUSAO EM 05.10.92
-
28/09/1992 12:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/1992
Ultima Atualização
15/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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