TRF1 - 0017430-05.2016.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 20:58
Juntada de alegações/razões finais
-
13/09/2022 02:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 16:23
Juntada de manifestação
-
07/06/2022 16:37
Juntada de manifestação
-
02/06/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 15:53
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2022 12:00, 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT.
-
18/05/2022 19:33
Juntada de Ata de audiência
-
17/05/2022 21:34
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 12:00, 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT.
-
13/05/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 19:01
Juntada de manifestação
-
11/05/2022 18:51
Juntada de manifestação
-
11/05/2022 12:50
Juntada de resposta
-
10/05/2022 17:20
Juntada de manifestação
-
05/05/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 18:46
Juntada de diligência
-
05/05/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:51
Decorrido prazo de APARECIDA GONCALVES LOPES em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 16:51
Decorrido prazo de LOPES & VILELA LTDA - ME em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 16:51
Decorrido prazo de MARTA GONCALVES LOPES VILELA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 16:51
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA MARINHO FERREIRA em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 16:43
Juntada de manifestação
-
04/04/2022 16:39
Juntada de manifestação
-
29/03/2022 02:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:34
Decorrido prazo de LEONE COVARI em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:34
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA MARINHO FERREIRA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:34
Decorrido prazo de APARECIDA GONCALVES LOPES em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:34
Decorrido prazo de LOPES & VILELA LTDA - ME em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:34
Decorrido prazo de MARTA GONCALVES LOPES VILELA em 28/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 12:37
Juntada de parecer
-
07/03/2022 01:08
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 0017430-05.2016.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: LEONE COVARI, THIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA MARINHO FERREIRA, LOPES & VILELA LTDA - ME, APARECIDA GONCALVES LOPES, MARTA GONCALVES LOPES VILELA DECISÃO Por força da decisão de Id n. 369522945, os Requeridos Lopes e Vilela Ltda. - ME, Aparecida Gonçalves Lopes e Marta Gonçalves Lopes Vilela foram instados a comprovarem suas situações de hipossuficiência.
No entanto, à luz dos atos promovidos posteriormente, observa-se que os Requeridos não produziram provas acerca da alegada hipossuficiência, o que torna necessário o indeferimento do benefício da gratuidade de Justiça.
Por sua vez, instada a promover a regularização e sua representação processual e cumprir o dever prescrito pelo art. 77, V do Código de Processo Civil, mediante indicação de seu endereço, a Requerida Marta Gonçalves Lopes Vilela limitou-se a juntar procuração nos autos, oportunidade em que declinou endereço atualizado.
Assim, à primeira vista, encontra-se devidamente regularizada a representação processual da Requerida.
Dito isso, em cumprimento à determinação constante da decisão de Id n. 369522945, determino à Secretaria do Juízo que proceda À devida regularização da representação processual da Requerida Marta Gonçalves Lopes Vilela e daquelas ainda não regularizadas, mediante certificação nos autos.
Frise-se que a Requerida Marta Gonçalves já apresentou contestação (Id n. 184572362 – pág. 111/122).
Além disso, em cumprimento a decisão proferida às fls. 585/591 dos autos físicos (Id n. 184572362 – pág. 78/84), determino à Secretaria do Juízo que certifique a não interposição de recurso em face da decisão acima referida, excluindo, posteriormente, o Requerido Thiago Augusto de Oliveira Marinho Ferreira do polo passivo da lide.
Instadas, as partes manifestaram o interesse na produção de prova testemunhal e diligências nos Ids n. 532236889, n. 658943974 e n. 659903949.
Destarte, considero plausível o acolhimento da pretensão de produção de provas testemunhais, uma vez que a medida mostra-se apta a auxiliar a formação da convicção deste juízo.
A propósito, considerando a nova normativa em relação à intimação das testemunhas para a audiência, insta transcrever o art. 455 do CPC, in verbis: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. § 4o A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. § 5o A testemunha que, intimada na forma do § 1o ou do § 4o, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.
Destarte, compete à parte intimar a testemunha por ele arrolada da audiência designada, sendo certo que a intimação pela via judicial ocorre somente nas estritas hipóteses do art. 455, §4º do Código de Processo Civil.
No tocante ao pedido de realização de depoimento pessoal do representante do IFMT/São Vicente, considero necessário consignar que a finalidade do depoimento pessoal é a obtenção da confissão da parte contrária sobre os fatos objeto da causa e, como instrumento probatório, este está sujeito ao princípio da utilidade, não podendo ser admitido nas hipóteses em que não se pode resultar na confissão, seja pela qualificação do depoente ou pela indisponibilidade do direito discutido em juízo.
No caso concreto, observa-se que os peticionantes de Id n. 658943974 pretendem a colheita do depoimento pessoal do “representante do IFMT/SÃO VICENTE” e, nesse sentido, infere-se que referido dirigente não possui aptidão para confessar os fatos objeto da lide.
Assim, à primeira vista, não é possível constatar qualquer utilidade na produção de referido meio de prova.
Igualmente, não se apresenta possível acolher o pedido de diligência para determinar a realização de “vistoria” por oficial de justiça no Campus do IFMT/São Vicente e Núcleos Avançados de Campo Verde e Jaciara, uma vez que a comprovação sobre a eventual existência e/ou colocação das placas pode ser realizada mediante a simples oitiva de testemunhas, sem exigir o deslocamento oneroso de servidor para a mera constatação de fato aferível por outros meios.
Por fim, considero salutar instar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT a apresentar nos autos o relatório referente à entrada e saída de materiais de consumo no almoxarifado no período de junho a dezembro de 2010, além de se possibilitar que se oficie ao Setor de ISSQN do Município de Cuiabá para que que referido órgão informe a emissão de nota fiscal da empresa Lopes e Vilela ao IFMT, entre os meses de junho a agosto de 2010.
DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita formulado pelos Requeridos Lopes e Vilela Ltda. - ME, Aparecida Gonçalves Lopes e Marta Gonçalves Lopes Vilela.
Anote-se.
Considero sanada a representação processual da Requerida Marta Gonçalves Lopes Vilela.
Promova a Secretaria do juízo a certificação da não interposição de recurso em face da decisão acima referida, excluindo, posteriormente, o Requerido Thiago Augusto de Oliveira Marinho Ferreira do polo passivo da lide.
Defiro a produção da prova testemunhal.
Para tanto, designo a data de 17 de maio de 2022, às 14:00 horas para realização da audiência de instrução e julgamento (oitiva testemunhas).
Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para alterar e/ou complementar o rol de testemunhas, na forma prevista no art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Setor de ISSQN do Município de Cuiabá, a fim de que que referido órgão informe a emissão de nota fiscal da empresa Lopes e Vilela ao IFMT, entre os meses de junho a agosto de 2010.
Igualmente, oficie-se ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, para que apresente nos autos o relatório referente a entrada e saída de materiais de consumo no almoxarifado no período de junho a dezembro de 2010.
Indefiro o pedido de realização de depoimento pessoal do representante do IFMT/São Vicente e a realização de “vistoria” por oficial de justiça no Campus do IFMT/São Vicente e Núcleos Avançados de Campo Verde e Jaciara.
Intimem-se, inclusive, as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal.
Cuiabá, 3 de março de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
03/03/2022 19:35
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 19:35
Proferida decisão interlocutória
-
25/02/2022 19:43
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
14/10/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
31/07/2021 00:22
Juntada de manifestação
-
30/07/2021 15:04
Juntada de manifestação
-
15/07/2021 22:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2021 22:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2021 22:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2021 22:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2021 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2021 00:16
Decorrido prazo de LEONE COVARI em 28/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 00:14
Decorrido prazo de JOSE MORENO SANCHES JUNIOR em 28/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 17:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/03/2021 17:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/03/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 18:54
Proferida decisão interlocutória
-
05/11/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 19:58
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
16/06/2020 04:40
Decorrido prazo de APARECIDA GONCALVES LOPES em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 04:40
Decorrido prazo de LOPES & VILELA LTDA - ME em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 04:40
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA MARINHO FERREIRA em 15/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 23:14
Juntada de manifestação
-
12/03/2020 18:09
Juntada de Parecer
-
27/02/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 15:39
Juntada de Certidão de processo migrado
-
27/02/2020 15:37
Juntada de volume
-
20/02/2020 14:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/02/2020 14:19
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PROTOCOLO Nº 024618 - FLS. 645/720
-
18/12/2019 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUB 07/01/2020
-
20/11/2019 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 03 VOL +04 ANEXOS.
-
06/11/2019 16:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 03 VOL +04 ANEXOS
-
05/11/2019 15:39
PARECER MPF: APRESENTADO - PARECER MPF - PROT N° 022434 - FLS 633/639
-
05/11/2019 15:21
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - MALOTE DIGITAL - INFORMAÇÕES PROCESSUAIS - CARTA PRECATÓRIA - CUMPRIDA - FLS 623/63
-
05/11/2019 15:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - MALOTE DIGITAL - INFORMAÇÕES PROCESSUAIS - CARTA PRECATÓRIA - CUMPRIDA - FLS 623/632
-
04/11/2019 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2019 17:33
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 VOL +03 ANEXOS IC
-
25/10/2019 15:35
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO PROT. 021444 FLS. 610/621
-
22/10/2019 15:53
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO DE CITAÇÃO N° 217/2019 - NÃO CUMPRIDO - FLS 607/608
-
15/10/2019 13:52
PARECER MPF: APRESENTADO - PARECER MPF - PROT N° 020236 - FLS 605
-
15/10/2019 13:49
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADOS DE CITAÇÃO - N°215/2019 - N° 216/2019 - CUMPRIDOS - FLS 602/603
-
15/10/2019 13:45
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO DE CITAÇÃO N° 214/2019 - NÃO CUMPRIDO - FLS 599/600
-
11/10/2019 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2019 15:17
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 VOL +04 ANEXO IC
-
03/10/2019 17:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/10/2019 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RECIBO DE ENVIO DE MALOTE DIGITAL (FL. 598).
-
24/09/2019 13:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
24/09/2019 13:26
CitaçãoORDENADA
-
20/09/2019 16:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
20/09/2019 16:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/08/2019 14:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/05/2019 11:18
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 13:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - APESAR DE REGULARMENTE NOTIFICADA A FL 557, MARTA LOPES NÃO OFERECEU DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL
-
26/04/2019 17:03
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
05/04/2019 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/04/2019 13:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 1 AO 3 VOL + 4 ANEXOS (INQUERITO CIVIL 1.20.000.000277-2011-55) CAPA AMARELA
-
03/04/2019 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO REQUERIDA - PROTOCOLO Nº905173 - FLS. 559-563
-
20/03/2019 13:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 41/2019 - FL.: 557.
-
25/02/2019 13:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/01/2019 13:54
PARECER MPF: APRESENTADO - (2ª) PROT 000622 - FL: 554
-
11/01/2019 13:49
PARECER MPF: APRESENTADO - PROT 000504 - FLS: 551/552
-
10/01/2019 12:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/11/2018 18:10
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 VOL + 04 VOL DE ANEXO
-
14/11/2018 17:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/11/2018 13:43
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 278/2018 - FLS: 548/549
-
19/10/2018 14:38
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHEI EMAIL PARA CEMAN SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO 278/2018
-
09/08/2018 15:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
07/08/2018 18:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMACAO Nº 278/2018...
-
16/07/2018 18:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/07/2018 13:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/04/2018 14:53
Conclusos para decisão
-
09/04/2018 16:22
INICIAL EMENDADA/COMPLEMENTADA/MODIFICADA/ADITADA - PROT. 009889 - FLS. 522/539
-
09/04/2018 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF - PROT. 009890 - FLS. 510/520
-
02/04/2018 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2017 18:42
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 V
-
06/09/2017 13:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/07/2017 09:14
Conclusos para decisão
-
28/06/2017 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET UNIÃO- PROT 927064- FL 503
-
28/06/2017 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/06/2017 18:52
CARGA: RETIRADOS AGU - 03 V + 04 V APENSO (IC 120000000277/2011-55
-
07/06/2017 11:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/05/2017 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESTAÇÃO LEONE COVARI- PROT 919553- FLS 328/501
-
08/05/2017 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET REQDO- PROT 918947- FLS 91/326
-
26/04/2017 11:57
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA Nº 1204/2017 - CUMPRIDA - FLS 85/89
-
26/04/2017 11:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº 1204/2017 - CUMPRIDA - FLS 85/89
-
10/04/2017 14:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO N.204/2017- FLS 81/82
-
06/04/2017 12:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - NOTIFICACAO N 205/2017- FLS 78 E 79
-
03/04/2017 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOS COM JUNTADA DE RECIBO MALOTE DIGITAL REFERENTE AO ENVIO DE CARTA PRECATÓRIA - FL. 76
-
30/03/2017 14:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1204
-
22/03/2017 14:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MAND. NOTIF. 204 E 205/2017
-
22/03/2017 11:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MAND. NOTIF. 204 E 205/2017
-
22/03/2017 11:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1168
-
15/03/2017 14:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/03/2017 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/03/2017 08:57
CARGA: RETIRADOS MPF - VOLUME UNICO + 4 APENSO
-
23/02/2017 13:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/02/2017 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2017 11:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
-
08/02/2017 09:08
Conclusos para decisão
-
17/01/2017 13:14
PARECER MPF: APRESENTADO - PET MPF- PROT 09009- FL 66
-
12/01/2017 11:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/2016 17:12
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME E 04 VOLUMES DO INQUÉRITO CIVIL.
-
15/12/2016 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/12/2016 15:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/12/2016 14:18
Conclusos para decisão
-
17/11/2016 17:38
PARECER MPF: APRESENTADO - PROT 046396- FLS 59/60
-
10/11/2016 14:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2016 11:26
CARGA: RETIRADOS MPF - VOLUME UNICO + 04 ANEXOS.
-
03/11/2016 16:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/11/2016 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/11/2016 13:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/10/2016 08:35
Conclusos para decisão
-
14/10/2016 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2016 16:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/10/2016 16:08
INICIAL AUTUADA
-
13/10/2016 18:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2016
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001110-92.2022.4.01.3100
Rozivaldo Barbosa Fernandes
Estado do Amapa
Advogado: Natalia Nunes dos Santos Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/02/2022 15:50
Processo nº 1001110-92.2022.4.01.3100
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Rozivaldo Barbosa Fernandes
Advogado: Natalia Nunes dos Santos Monteiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2024 09:20
Processo nº 0025057-49.2014.4.01.3400
Emmanuel de Jesus Bispo Ferreira
Uniao Federal
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2022 09:04
Processo nº 0011773-30.2017.4.01.3800
Ministerio Publico Federal
Joao Marcelo Neto
Advogado: Carlos Alexandre Ribeiro de Souza Meneze...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 16:17
Processo nº 0003247-69.2016.4.01.3813
Ministerio Publico Federal - Mpf
Fabio Delfino Chaves
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2016 00:00