TRF1 - 1000614-06.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 20:33
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:24
Decorrido prazo de CLAUDIMAR CAMPOS em 10/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2022 01:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:41
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/05/2022 23:59.
-
23/04/2022 06:47
Publicado Sentença Tipo C em 22/04/2022.
-
23/04/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
-
20/04/2022 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 15:26
Indeferida a petição inicial
-
11/04/2022 10:51
Conclusos para julgamento
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09/04/2022 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIMAR CAMPOS em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 01:30
Decorrido prazo de CLAUDIMAR CAMPOS em 31/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 02:02
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000614-06.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDIMAR CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAUJO - SP378686 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outra demanda, autuada sob o n. 1009994-74.2022.4.01.3500.
Todavia, a referida ação teve sua distribuição cancelada.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), em seu nome ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar a irregularidade apontada, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/03/2022 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
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22/03/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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11/03/2022 15:20
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2022 14:38
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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