TRF1 - 1007532-09.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
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08/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
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06/06/2022 08:32
Juntada de Certidão
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04/06/2022 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 09:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/06/2022 08:06
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 01:18
Decorrido prazo de MARIA JULLYA MACEDO SANTOS em 02/06/2022 23:59.
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27/05/2022 08:04
Decorrido prazo de MARIA JULLYA MACEDO SANTOS em 26/05/2022 23:59.
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20/05/2022 11:38
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 15:58
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 01:10
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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18/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007532-09.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: MARIA JULLYA MACEDO SANTOS RECORRIDO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, COORDENADORA ACADEMICA DA UFT DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 16 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
16/05/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 09:31
Juntada de Certidão
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16/05/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 08:46
Conclusos para despacho
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13/05/2022 14:51
Recebidos os autos
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13/05/2022 14:51
Juntada de informação de prevenção negativa
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14/02/2022 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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14/02/2022 09:06
Juntada de Informação
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13/02/2022 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 08:53
Conclusos para despacho
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11/02/2022 08:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/02/2022 08:13
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 08:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/02/2022 23:59.
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11/12/2021 01:28
Decorrido prazo de MARIA JULLYA MACEDO SANTOS em 10/12/2021 23:59.
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09/11/2021 16:11
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2021 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2021 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2021 13:43
Concedida a Segurança a MARIA JULLYA MACEDO SANTOS - CPF: *86.***.*22-95 (IMPETRANTE)
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05/11/2021 10:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/11/2021 23:59.
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04/11/2021 15:24
Conclusos para julgamento
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02/11/2021 12:53
Juntada de parecer
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21/10/2021 01:25
Decorrido prazo de MARIA JULLYA MACEDO SANTOS em 20/10/2021 23:59.
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06/10/2021 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 19:27
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 05:24
Decorrido prazo de COORDENADORA ACADEMICA DA UFT em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:35
Decorrido prazo de MARIA JULLYA MACEDO SANTOS em 04/10/2021 23:59.
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28/09/2021 10:41
Juntada de Informações prestadas
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22/09/2021 21:17
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 16:29
Juntada de diligência
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20/09/2021 11:12
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2021 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2021 10:29
Conclusos para despacho
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16/09/2021 10:29
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2021 10:06
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2021 11:31
Conclusos para decisão
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02/09/2021 22:36
Juntada de emenda à inicial
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01/09/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 07:54
Conclusos para despacho
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31/08/2021 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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31/08/2021 07:05
Juntada de Informação de Prevenção
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31/08/2021 00:33
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2021 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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