TRF1 - 0000588-98.2017.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 0000588-98.2017.4.01.3507 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EXECUTADO: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA, ALINE ELI DO NASCIMENTO, ELIZABETH TORRES, JOSE HERCULANO CABRAL SOUSA DECISÃO Cuida-se de pedido da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pelo qual requer a adoção de diversas medidas extraordinárias, tais como suspensão de CNH, passaporte, linhas telefônicas, serviços de cartão de crédito, entre outras. (id 2166251815).
Citação da empresa realizada na pessoa de José Herculano Cabral Sousa, conforme certidão de id 251880381 - Pág. 117.
Citação da executada ALINE ELI DO NASCIMENTO, efetivada nos termos da certidão de id 251880381 - Pág. 119.
INDEFIRIDA a nomeação do bem imóvel à penhora, descrito na certidão de fls. 95/97 (matrícula n° 582 CRI de Jaborandi/BA), uma vez que ausente a anuência da cônjuge, conforme os termos da decisão de id 251880381 - Pág. 171.
Determinada a expedição de edital de citação da executada ELIZABETH TORRES - CPF: *07.***.*84-72, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, inciso II, do CPC, conforme despacho de id 1919781692.
Edital expedido no id 1938819163.
O valor da dívida foi atualizada em 05/2024, no montante de R$ 92.703,45, conforme petição de id 2129281591.
Nova pesquisa SISBAJUD, deferida nos termos da decisão de id 2141319454, com bloqueio de R$ 362,62, conforme extrato de id 2149482842.
Relatado o necessário, passo a decidir.
De plano, vale ponderar que já foram realizadas as pesquisas pelos sistemas BACENJUD (id 251880381 - Pág. 103), sendo esta infrutífera.
Posteriormente, nova pesquisa SISBAJUD foi realizada com bloqueio de quantia de R$ 362,62 Após ser intimada para dar andamento nos autos, a CEF requer a adoção de medidas atípicas, tais como suspensão de CNH, passaporte, linhas telefônicas, serviços de cartão de crédito, entre outras.
Pois bem.
Verifico que não foram realizadas as pesquisas INFOJUD e RENAJUD, apesar de requeridas pela exequente.
Assim, determino a busca INFOJUD e RENAJUD em nome de todos os executados, a fim de possibilitar a localização de bens passíveis de penhora.
Determino a juntada dos extratos da pesquisa SISBAJUD de id 2149482842, a fim de verificar a origem do valor bloqueado e a possibilidade de apropriação contábil pela exequente.
Após cumpridas as diligências, intime-se a CEF para adotar as providências que julgar pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, suspenda-se a presente execução por um ano, nos termos do art. 921, III do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão e não havendo manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório independentemente de nova intimação, conforme prescrito no art. 921, §2º do CPC.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL O DOUTOR RAFAEL BRANQUINHO, JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ/GO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita: PROCESSO: 0000588-98.2017.4.01.3507 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 EXECUTADO(S): ELIZABETH TORRES - CPF: *07.***.*84-72 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ELIZABETH TORRES - CPF: *07.***.*84-72 FINALIDADE: CITAÇÃO DE ELIZABETH TORRES, tendo em vista que o(a)(s) executado(a)(s) encontra(m)-se atualmente em lugar ignorado, para no prazo de 3 (três) dias pagar(em) o contrato n.º 0565-605-00.***.***/0004-82-20, atualizado até 02/09/2022, no valor de R$ 194.486,97, com depósito à ordem deste Juízo – Banco CEF -, seguido da oitiva da parte exequente, cuja concordância levará a expedição de ofício autorizando a respectiva quitação e extinção do feito; ou opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, independente de penhora, depósito ou caução (art. 914 caput CPC).
Se reconhecer o crédito em favor da exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, com acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios, no prazo dos embargados acima aludido, o/a/s executado/a/s poderá(ão) requerer o parcelamento da dívida remanescente em até 6 (seis) prestações mensais, devidamente corrigidas e com incidência de juros de mora a 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 caput, do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Vara Única da Subseção Judiciária de Jataí, Rua Nicolau Zaiden n.º 1135, Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-055 Fone: (0**64) 2102-2103_ e-mail [email protected] site: http://www.trf1.jus.br Horário de Atendimento das 9hs ÀS 18hs.
Para que não se alegue ignorância, ordenou-se a expedição deste edital, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000588-98.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HAILTON ANTONIO NUNES - GO26464 e HAILTON ANTONIO NUNES - GO26464 DESPACHO Recebo os autos com diligências negativas de citação da executada Elizabeth Torres.
Considerando as tentativas infrutíferas na localização da referida devedora determino a expedição de edital de citação da executada ELIZABETH TORRES - CPF: *07.***.*84-72, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, inciso II, do CPC.
Decorrendo o prazo em branco sem sua manifestação, vista à exequente, por 15 (quinze) dias, para adotar/requerer todas as providências ao seu cargo necessárias ao eficiente andamento da execução.
Quedando-se inerte, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que o exequente traga elementos que possibilitem o prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação ou, com requerimento de suspensão por prazo inferior a um ano, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000588-98.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HAILTON ANTONIO NUNES - GO26464 e HAILTON ANTONIO NUNES - GO26464 Citação de: Elizabeth Torres (CPF.: *07.***.*84-72) EM MÃOS PRÓPRIAS Endereço: Avenida Prof.
Edvan Assis Melo, nº 455, Qd. 6, Lt. 2, Setor Central Parte Baixa, Jataí/GO, Cep.: 75.800-001 Valor do débito exequendo: R$ 194.486,97 em 26/8/2022 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO Em foco indicação de novo endereço da executada, ainda não citada nos autos, pela CAIXA.
Destarte, proceda-se a CITAÇÃO do(s) executado(s), nos termos dos artigos 248 e 829 seguintes do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) a dívida devidamente atualizada – cujo depósito deverá ser feito junto à agência da Caixa Econômica Federal/0565-Jataí/GO –, acrescida das custas processuais e demais encargos legais que ocorrem.
Cientifique-se que os honorários advocatícios foram fixados em 5% (cinco por cento) para o caso de pagamento imediato e, caso contrário, em 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da execução, conforme dispõe o art. 827, NCPC.
Intime-se a parte executada para: (i) querendo oferecer no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 915 c/c art. 231 inciso I, do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 caput CPC) embargos à execução; (ii) querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecer o crédito em favor da exequente e comprovar o depósito de 30% do valor cobrado, com acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios, e requerer o parcelamento da dívida remanescente em até 6 prestações mensais, devidamente corrigidas e com incidência de juros de mora a 1% ao mês.
Em complemento, localizada a parte executada, fica também intimada que os autos deste processo foram migrados para o sistema Processual Judicial Eletrônico (PJe), nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta PRESI/Coger TRF1 n. 10112461, bem como para se manifestar sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail.: [email protected] –, servindo a cópia deste despacho como carta de citação ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: petição inicial; atualização do débito (id 1302342264); despacho de recebimento da demanda e demais documentos necessários na espécie.
Efetivada a citação, ou na hipótese de manifestação da executada – pagamento do débito, parcelamento, oferecimento de exceção de pré-executividade, nomeação de bem à penhora –, intime-se o exequente, para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Em contrapartida juntado o aviso de recebimento infrutífero volvem-me os autos conclusos para apreciação da citação por edital.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
06/09/2022 01:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/09/2022 23:59.
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02/09/2022 16:00
Juntada de manifestação
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24/08/2022 09:15
Juntada de manifestação
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23/08/2022 02:27
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA em 22/08/2022 23:59.
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18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 06:49
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000588-98.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HAILTON ANTONIO NUNES - GO26464 DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Retifique-se a autuação incluindo no polo passivo da demanda JOSÉ HERCULANO CABRAL SOUSA/CPF.: *79.***.*50-97.
Em seguida, intime-se a CEF para ciência da diligência negativa, na citação da executada ELIZABETH TORRES, devendo requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Sem prejuízo deverá a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito exequendo.
Com o cumprimento volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
05/08/2022 18:03
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 15:38
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 19:38
Conclusos para despacho
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12/04/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2022 13:58
Juntada de diligência
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01/04/2022 02:16
Decorrido prazo de ELIZABETH TORRES em 31/03/2022 23:59.
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28/03/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2022 16:23
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 02:21
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000588-98.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HAILTON ANTONIO NUNES - GO26464 Citação/intimação de Elizabeth Torres (CPF: *07.***.*84-72) Endereço: Avenida Goiás n.º 3156, Bairro Vila Jardim Rio Claro, Jataí/GO, Cep.: 75.802-110 – Posto Guarani 2, sito em frente ao Lago JK Valor do débito exequendo em 14/02/2017 – R$ 61.865,32 DESPACHO / MANDADO Em foco pedido do exequente para citação da executada Elizabeth Torres por Oficial de Justiça.
Destarte, proceda-se a CITAÇÃO do(s) executado(s), nos termos dos artigos 246 II e 829 seguintes do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) a dívida devidamente atualizada – cujo depósito deverá ser feito junto à agência da Caixa Econômica Federal/0565 -, acrescida das custas processuais e demais encargos legais que ocorrem.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) para o caso de pagamento imediato e, caso contrário, em 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da execução, conforme dispõe o art. 827, NCPC.
Poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 915 c/c art. 231 inciso I, do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 caput CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá reconhecer o crédito em favor da exequente e comprovar o depósito de 30% do valor cobrado, com acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios, e requerer o parcelamento da dívida remanescente em até 6 prestações mensais, devidamente corrigidas e com incidência de juros de mora a 1% ao mês.
Não havendo manifestação do executado, pagamento ou garantia integral no prazo legal, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça, a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem de propriedade da parte executada, até o limite do débito exequendo, com vista a garantir a execução, devendo o Sr.
Oficial de Justiça incumbido pela ordem respeitar o rol dos bens impenhoráveis previstos no art, 833 e §§ do CPC.
INTIMAR o credor fiduciário ou o credor hipotecário, se for o caso.
Efetivada a penhora proceder ao registro.
INTIMAR o executado da avaliação efetuada.
NOMEAR depositário e INTIMÁ-LO a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo.
Saliento ao Sr.
Oficial de Justiça a possibilidade de recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado em contrato de alienação fiduciária/reserva de domínio.
Não sendo conhecido o paradeiro ou localização dos imóveis/móveis encontrados, deverá o Sr.
Oficial de Justiça intimar o(s) executado(s) para que indique imediatamente o local exato do(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC.
Recaindo a penhora sobre imóvel, de execução em desfavor de pessoa física, INTIMAR o cônjuge do(a(s)) executado(a(s)). ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Efetivada a penhora, intime(m)-se o(s) devedor(es) para ciência do ato constritivo e do prazo legal de 15 (quinze) dias, para eventual oposição de embargos à penhora.
Em complemento, localizada a parte executada, fica também intimada que os autos deste processo foram migrados para o sistema Processual Judicial Eletrônico (PJe), nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta PRESI/Coger TRF1 n. 10112461, bem como para se manifestar sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprida a penhora, deverá o Sr.
Oficial de Justiça intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais, sendo com 3 (três) meses da data da intimação da penhora (coincidindo a data com dia que não seja útil, será o dia prorrogado para o próximo), sempre o 1º leilão às 13 horas e o 2º leilão às 15 horas.
A certidão deverá constar a data exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao(s) executado(s) e interessados(s) – o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaidem n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail.: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado de citação, penhora, avaliação, intimação, depósito, registro, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: petição inicial (fls. 6/8 ID 251880381), atualização do débito (fl. 25-56 ID 251880381), decisões fls. 94/98 e 177/178 ID 251880381 e demais documentos necessários na espécie.
Após, juntado o mandado e não havendo manifestação da parte executada, promova a Secretaria a realização do leilão judicial, com a intimação da leiloeira deste Juízo para as providências ao seu cargo – Camilla Correia Vecchi Aguiar.
Cumprida as diligências acima, volvam-me os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados pela CEF na petição apresentada no ID 783702038.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
22/03/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 16:03
Juntada de Certidão
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22/03/2022 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 20:31
Conclusos para despacho
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23/10/2021 01:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/10/2021 23:59.
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21/10/2021 09:32
Juntada de manifestação
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27/09/2021 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2021 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2021 12:17
Juntada de diligência
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02/08/2021 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2021 14:57
Expedição de Mandado.
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12/06/2021 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 20:21
Conclusos para despacho
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02/04/2021 16:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 13:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 09:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 04:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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01/04/2021 22:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 05:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 20:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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29/03/2021 11:59
Juntada de manifestação
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05/03/2021 11:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/03/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
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28/01/2021 16:22
Juntada de documentos diversos
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14/01/2021 12:40
Juntada de Certidão
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20/11/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 16:34
Conclusos para despacho
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07/10/2020 17:38
Juntada de manifestação
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22/09/2020 18:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/09/2020 11:44
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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21/09/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2020 10:07
Decorrido prazo de ALINE ELI DO NASCIMENTO em 31/07/2020 23:59:59.
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01/08/2020 10:07
Decorrido prazo de ELIZABETH TORRES em 31/07/2020 23:59:59.
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01/08/2020 10:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2020 23:59:59.
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01/08/2020 10:07
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA em 31/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 09:05
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/06/2020 09:05
Juntada de volume
-
08/06/2020 16:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/06/2020 14:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
-
08/06/2020 14:09
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
05/05/2020 11:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
24/04/2020 11:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/02/2020 13:08
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 18:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA CEF
-
16/09/2019 09:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
27/08/2019 17:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
27/08/2019 17:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/06/2019 10:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXCDO
-
30/05/2019 12:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/05/2019 20:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
-
28/02/2019 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
28/02/2019 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/02/2019 12:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/01/2019 20:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO CEF
-
24/09/2018 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXEQUENTE
-
13/09/2018 16:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/09/2018 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/09/2018 14:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/07/2018 18:56
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 13:47
PENHORA NOMEADOS BENS PELO EXECUTADO - BENS NOMEADOS PELO EXECUTADO
-
09/04/2018 09:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/04/2018 14:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/12/2017 16:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
05/12/2017 12:18
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADOS 1540 E 1541/2017
-
05/12/2017 12:17
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/11/2017 15:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/11/2017 15:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/10/2017 15:40
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/10/2017 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2017 11:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - DEVOL ATE 18HS
-
10/10/2017 18:17
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) SIEL
-
30/08/2017 18:48
OFICIO EXPEDIDO
-
25/08/2017 14:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
22/08/2017 12:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
-
21/08/2017 16:58
Conclusos para decisão
-
03/07/2017 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO EXEQUENTE
-
15/05/2017 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
27/04/2017 09:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2017 17:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/04/2017 17:25
INICIAL AUTUADA
-
20/04/2017 17:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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