TRF1 - 0014101-84.2018.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 13:46
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2022 01:11
Decorrido prazo de EDSON ARMANDO DALHO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:30
Decorrido prazo de EDSON ARMANDO DALHO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:11
Decorrido prazo de EDSON ARMANDO DALHO em 25/04/2022 23:59.
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19/04/2022 11:56
Juntada de Certidão
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19/04/2022 04:58
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 02:27
Decorrido prazo de EDSON ARMANDO DALHO em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 0014101-84.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: EDSON ARMANDO DALHO Advogado do(a) REU: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA - SP235887 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, julgo procedente a ação penal, para condenar EDSON ARMANDO DALHO à pena de três (03) anos de reclusão, em regime aberto, e multa de 90 (noventa) dias-multa, calculados conforme fundamentação, pela prática do crime do art. 297, §3°, inciso M, do Código Penal.
Presentes os requisitos legais (art.43/CP), substituo a pena privativa de liberdade por duas penas substitutivas de prestação pecuniária, conforme fundamentação.
Custas pelo Réu.
Publique-se, para meros fins de publicidade processual, sem importar em devolução de prazo recursal, conforme o art. 5°, in fine, da Lei n° 11.419/2006.
Dê-se ciência desta sentença às partes, via sistema. -
12/04/2022 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 07:15
Juntada de Certidão
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06/04/2022 00:31
Decorrido prazo de EDSON ARMANDO DALHO em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 18:33
Juntada de manifestação
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05/04/2022 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 17:49
Juntada de Certidão
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05/04/2022 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 17:49
Julgado procedente o pedido
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05/04/2022 14:37
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 14:36
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 14:36
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2022 14:36
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 14:36
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2022 14:36
Desentranhado o documento
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05/04/2022 14:36
Desentranhado o documento
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05/04/2022 12:52
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 12:52
Julgado procedente o pedido
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02/04/2022 05:11
Publicado Despacho em 01/04/2022.
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02/04/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0014101-84.2018.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:EDSON ARMANDO DALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA - SP235887 D E S P A C H O 1.
Com razão a defesa técnica do réu EDSON ARMANDO DALHO na manifestação constante do ID 993547668. 2.
Com efeito, após a audiência realizada em 11/11/2019 (ID 412556909 – fl. 277), oportunidade em que houve o interrogatório do Réu, as partes foram intimadas para apresentação de memoriais, tendo o Ministério Público Federal apresentado memorial às fls. 282/282-v, e a defesa do Réu às fls. 284/285 (ID 412556909). 3.
Realizada uma última audiência em 15/02/2022 (ID 949249655), oportunidade em que foi inquirida uma testemunha arrolada pelo juízo, as partes foram intimadas para, querendo, complementar memoriais, tendo o MPF apenas ratificado o memorial já apresentado, e a defesa do Réu apresentado a complementação do memorial em 18/02/2022 (ID 939598671). 4.
Portanto, chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho proferido no ID 956840651, que havia consignado a não apresentação de memorial pela defesa do Réu e, em conseqüência, nomeou defensor ad hoc para essa finalidade. 5.
Dê-se ciência à defesa técnica do Réu, via sistema e por publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, acerca do presente despacho. 6.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
29/03/2022 11:47
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 11:47
Juntada de Certidão
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29/03/2022 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2022 11:17
Juntada de Certidão
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29/03/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2022 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 10:46
Conclusos para despacho
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23/03/2022 18:06
Juntada de manifestação
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22/03/2022 02:46
Decorrido prazo de EDSON ARMANDO DALHO em 21/03/2022 23:59.
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04/03/2022 13:42
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
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04/03/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 13:50
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 13:48
Audiência Instrução e julgamento realizada para 15/02/2022 11:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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24/02/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 13:47
Juntada de Ata de audiência
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22/02/2022 12:58
Juntada de documentos diversos
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18/02/2022 16:59
Juntada de alegações/razões finais
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14/02/2022 10:11
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/02/2022 11:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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10/02/2022 15:30
Juntada de Certidão
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14/01/2022 09:49
Juntada de documentos diversos
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16/12/2021 14:29
Juntada de documentos diversos
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16/12/2021 12:10
Expedição de Carta precatória.
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16/12/2021 12:06
Expedição de Carta precatória.
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14/12/2021 11:20
Juntada de documentos diversos
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26/10/2021 08:14
Decorrido prazo de EDSON ARMANDO DALHO em 25/10/2021 23:59.
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20/10/2021 15:21
Juntada de Certidão
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20/10/2021 00:14
Decorrido prazo de EDSON ARMANDO DALHO em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 03:06
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2021 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2021 21:53
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 14:53
Juntada de Certidão
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23/09/2021 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 14:49
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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23/02/2021 03:58
Decorrido prazo de EDSON ARMANDO DALHO em 22/02/2021 23:59.
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24/01/2021 17:03
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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11/01/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 13:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/01/2021 13:13
Juntada de arquivo de vídeo
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11/01/2021 13:10
Juntada de volume
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24/11/2020 09:41
MIGRACAO PJe ORDENADA - AUTOS COM 02 VOL MAIS 01 APENSO
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28/01/2020 16:15
CONCLUSOS PARA SENTENCA - ART. 297, §3º, II, DO CP
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23/01/2020 11:09
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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17/12/2019 11:56
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - MEMORIAIS - MPF
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29/11/2019 12:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/11/2019 14:03
CARGA: RETIRADOS MPF
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12/11/2019 13:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. DADA VISTA ÀS PARTES PARA DILIGÊNCIAS FINAIS, ESTAS NADA RE-QUERERAM. 2. VISTA AO MPF PARA MEMORIAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 3. INTIMADOS OS PRESENTES."
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12/11/2019 13:49
Conclusos para despacho
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11/11/2019 18:45
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - INTERROGATÓRIO
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17/10/2019 13:17
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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20/08/2019 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/08/2019 09:45
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOL + APENSO
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04/07/2019 17:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - 34B
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01/07/2019 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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03/06/2019 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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03/06/2019 13:42
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENVIO DE CARTA PRECATÓRIA - MALOTE DIGITAL
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31/05/2019 11:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1452
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31/05/2019 11:37
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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23/05/2019 16:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE EDSON ARMANDO DALHO (FL. 197): AS ALEGAÇÕES DE INOCÊNCIA DEMANDAM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTE HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA A CONSIDERAR. 2. DESIGNO AUDIÊNCIA DE
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07/02/2019 09:39
Conclusos para decisão
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07/02/2019 09:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - - RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
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07/02/2019 09:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 4787/2018 - SJ SP
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08/11/2018 10:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/11/2018 08:59
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL + APENSO
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18/10/2018 12:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4787
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15/06/2018 14:33
CitaçãoORDENADA - AGUARDANDO A EXPEDICAO DE PRECATORIA PARA A SECAO JUDICIARIA DE SÃO PAULO.
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15/06/2018 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DENUNCIA RECEBIDA EM 21/05/2018. ART. 297, §3º, INCISO II, DO CP.
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12/06/2018 13:54
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DENÚNCIA RECEBIDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato judicial assinado manualmente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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