TRF1 - 1014745-21.2020.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 16:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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20/04/2022 00:55
Decorrido prazo de PEDRO ZACARIAS REBOUCAS FILHO em 19/04/2022 23:59.
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08/04/2022 16:23
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO ZACARIAS REBOUCAS FILHO em 06/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2022 23:59.
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30/03/2022 01:23
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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30/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1014745-21.2020.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PEDRO ZACARIAS REBOUCAS FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS - RO5188 e MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO - RO5380 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 DECISÃO Trata-se de Ação de cobrança de saldo das contas do PASEP c/c com danos morais, entre as partes epigrafadas.
Via ato ordinatório, abriu-se prazo para manifestação a respeito das provas que as partes pretendem produzir (id 828264676).
A parte autora quedou-se inerte, a União informou que não tem outras provas a produzir e o Banco do Brasil requereu perícia contábil e financeira.
Pois bem O e.
Superior Tribunal de Justiça, nos autos do IRDR 71-TO (2020/0276752), proferiu decisão, determinando a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre as seguintes questões: (i). legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A pelos supostos saques indevidos e pela incorreta remuneração dos valores depositados nas contas do PASEP; (ii). prescrição da reparação civil de eventuais danos materiais suportados pelos supostos desfalques ocorridos nas contas do PASEP; (iii). termo inicial para contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Verifico, então, que este processo possui matéria que enseja a sua suspensão.
Assim, POSTERGO a análise do pedido de prova pericial/financeira, para depois do trânsito em julgado do IRDR supramencionado, e, com base no art. 313, IV, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito até ulterior determinação do e.
Superior Tribunal de Justiça nos autos IRDR 71-TO - 2020/0276752 (n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT,0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal Substituta -
28/03/2022 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 14:00
Juntada de Certidão
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28/03/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2022 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2022 14:00
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
16/02/2022 22:05
Conclusos para decisão
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30/01/2022 12:48
Decorrido prazo de PEDRO ZACARIAS REBOUCAS FILHO em 28/01/2022 23:59.
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16/12/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/12/2021 23:59.
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15/12/2021 17:10
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 13:01
Juntada de manifestação
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13/12/2021 10:29
Juntada de manifestação
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07/12/2021 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 02:13
Decorrido prazo de PEDRO ZACARIAS REBOUCAS FILHO em 18/10/2021 23:59.
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14/09/2021 00:23
Juntada de Certidão
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14/09/2021 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 00:49
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/07/2021 23:59.
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30/06/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2021 23:59.
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28/06/2021 12:16
Juntada de contestação
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28/05/2021 12:59
Mandado devolvido cumprido
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28/05/2021 12:59
Juntada de Certidão
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20/05/2021 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2021 15:24
Juntada de contestação
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30/04/2021 17:49
Expedição de Mandado.
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30/04/2021 17:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 10:43
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2021 10:04
Outras Decisões
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08/03/2021 18:25
Conclusos para decisão
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26/11/2020 16:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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26/11/2020 16:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/11/2020 16:09
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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