TRF1 - 1000065-55.2015.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000065-55.2015.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JERONIMO F.
COSTA JUNIOR - ME, JERONIMO FERNANDES COSTA JUNIOR DESPACHO 1.
Defiro o pedido da CEF (id1799237153) e suspendo o feito pelo prazo de 1 ano. 2.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 21 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 4 de setembro de 2023. assinado digitalmente Servidor(a) -
06/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000065-55.2015.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JERONIMO F.
COSTA JUNIOR - ME, JERONIMO FERNANDES COSTA JUNIOR DESPACHO 1.
Defiro em parte o pedido da exequente (id1174663262).
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do executado.
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 2.
Determino à Secretaria que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do devedor além daqueles já bloqueados no id10042986.
Existindo veículo em nome do devedor, proceda ao seu bloqueio de circulação. 3.
Proceda também a Secretaria a pesquisa por meio do sistema INFOJUD, com vistas à obtenção da relação de bens do(s) executado(s), constante das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Frise-se que somente deve ser anexada aos autos a parte da declaração na qual constem os bens do(s) executado(s).
Ressaltando, ainda, que quando feita a pesquisa atente-se para consulta no módulo DOI- Declaração de Operações Imobiliárias. 4.
INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais bens imóveis dos executados via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16, da Lei n.° 8.429/92).
Em ações de execução, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados.
A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico. 5.
Juntado o resultado das pesquisas acima, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Anápolis/GO, 15 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/02/2023 13:40
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 15:17
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2022 05:11
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000065-55.2015.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JERONIMO F.
COSTA JUNIOR - ME, JERONIMO FERNANDES COSTA JUNIOR DESPACHO 1.
Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, juntar a planilha atualizada de débito. 2.
Cumprida a determinação, façam-se os autos conclusos para apreciação da petição id1174663262. -
28/10/2022 18:33
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 12:39
Juntada de cálculos judiciais
-
26/07/2022 03:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 12:34
Juntada de procuração
-
17/06/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 01:25
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000065-55.2015.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: JERONIMO F.
COSTA JUNIOR - ME, JERONIMO FERNANDES COSTA JUNIOR DESPACHO À vista do decurso de prazo de suspensão do feito, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 28 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/03/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2021 19:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/04/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 16:22
Juntada de manifestação
-
25/11/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 17:23
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 15:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 17:29
Juntada de Vistos em correição.
-
05/08/2020 10:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/08/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 16:40
Juntada de renúncia de mandato
-
03/04/2020 01:01
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 10:22
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2019 03:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 19:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/11/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 18:01
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2019 05:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 05/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:57
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2019 12:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 11:07
Decorrido prazo de JERONIMO FERNANDES COSTA JUNIOR em 06/03/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 03:29
Decorrido prazo de JERONIMO F. COSTA JUNIOR - ME em 18/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 17:50
Juntada de diligência
-
11/02/2019 17:50
Mandado devolvido cumprido
-
11/02/2019 17:48
Juntada de diligência
-
11/02/2019 17:48
Mandado devolvido cumprido
-
27/12/2018 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/12/2018 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/12/2018 13:47
Expedição de Mandado.
-
12/12/2018 13:47
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 11:14
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2018 15:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/08/2018 17:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 13:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 13:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 02:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2018 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/03/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 19:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2018 19:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 00:16
Decorrido prazo de JERONIMO F. COSTA JUNIOR - ME em 07/02/2018 23:59:59.
-
10/01/2018 19:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 16:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 16:06
Mandado devolvido cumprido
-
01/12/2017 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/11/2017 13:09
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 19:20
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 19:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 00:52
Decorrido prazo de JERONIMO F. COSTA JUNIOR - ME em 15/08/2017 23:59:59.
-
24/07/2017 11:25
Mandado devolvido cumprido
-
12/07/2017 19:10
Expedição de Mandado.
-
16/06/2017 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 16:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2017 16:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2017 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2017 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/02/2017 19:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2016 05:55
Decorrido prazo de JERONIMO F. COSTA JUNIOR - ME em 03/11/2016 23:59:59.
-
05/11/2016 04:30
Decorrido prazo de JERONIMO FERNANDES COSTA JUNIOR em 03/11/2016 23:59:59.
-
07/10/2016 16:28
Mandado devolvido cumprido
-
07/10/2016 16:26
Mandado devolvido cumprido
-
28/09/2016 18:01
Expedição de Mandado.
-
28/09/2016 18:01
Expedição de Mandado.
-
26/09/2016 14:22
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/08/2016 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2016 17:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2016 17:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2016 00:07
Decorrido prazo de JERONIMO F. COSTA JUNIOR - ME em 25/07/2016 23:59:59.
-
26/07/2016 00:04
Decorrido prazo de JERONIMO FERNANDES COSTA JUNIOR em 25/07/2016 23:59:59.
-
24/06/2016 14:33
Mandado devolvido cumprido
-
24/06/2016 14:30
Mandado devolvido cumprido
-
21/06/2016 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/06/2016 23:59:59.
-
20/06/2016 11:29
Juntada de Petição de outras peças
-
18/05/2016 15:35
Expedição de Mandado.
-
18/05/2016 15:35
Expedição de Mandado.
-
18/05/2016 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2016 18:44
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2016 11:53
Conclusos para julgamento
-
13/05/2016 11:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2016 11:51
Juntada de Certidão
-
13/04/2016 00:11
Decorrido prazo de JERONIMO F. COSTA JUNIOR - ME em 12/04/2016 23:59:59.
-
13/04/2016 00:11
Decorrido prazo de JERONIMO FERNANDES COSTA JUNIOR em 12/04/2016 23:59:59.
-
14/03/2016 14:19
Mandado devolvido cumprido
-
14/03/2016 14:16
Mandado devolvido cumprido
-
12/02/2016 18:26
Expedição de Mandado.
-
12/02/2016 18:26
Expedição de Mandado.
-
03/12/2015 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2015 16:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2015 14:16
Conclusos para despacho
-
11/11/2015 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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