TRF1 - 1001043-19.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 15:32
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 15:32
Juntada de Certidão
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31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA NORONHA em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Chefe da CEAB - Central de Análise de Benefícios em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 05:00
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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29/03/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001043-19.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FRANCISCO PEREIRA NORONHA CURADOR: ANTONIA RODRIGUES DE SOUSA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CEAB - CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 26 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/03/2022 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2022 10:00
Juntada de Certidão
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26/03/2022 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2022 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 13:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/03/2022 08:27
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA NORONHA em 24/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA NORONHA em 22/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 10:11
Juntada de Certidão
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16/02/2022 21:45
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 11:25
Conclusos para despacho
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16/02/2022 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2022 10:43
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2022 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 11:50
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 11:44
Conclusos para despacho
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11/02/2022 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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11/02/2022 11:34
Juntada de Informação de Prevenção
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11/02/2022 11:08
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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