TRF1 - 1001906-86.2018.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 12:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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26/04/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 15:13
Juntada de Informação
-
20/04/2021 15:12
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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09/04/2021 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 01:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em 08/04/2021 23:59.
-
11/03/2021 00:04
Decorrido prazo de NOESIO PERES DA COSTA em 10/03/2021 23:59.
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1001906-86.2018.4.01.9999 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL APELADO: NOESIO PERES DA COSTA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO A PEDIDO DA EXEQUENTE.
ERRO MATERIAL.
SENTENÇA ANULADA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Não havendo dúvida de que a extinção do feito se deu de forma indevida, baseando-se em erro material, e levando em conta a subsistência de débito fiscal em aberto, adequada se mostra a anulação da respectiva sentença.
Precedentes. 2.
No caso dos autos, o equívoco estaria na errônea indicação das CDAs, que se referem a pessoa diversa do executado.
No entanto, o próprio exequente também anexou à inicial as CDAs que, de fato, lastreariam a execução fiscal, restando comprovado o equívoco do pedido de extinção por pagamento. 3.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 14/12/2020 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
12/02/2021 17:29
Decorrido prazo de NOESIO PERES DA COSTA em 26/11/2020 23:59.
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12/02/2021 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2021 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2021 17:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 17:12
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - CNPJ: 00.***.***/0007-29 (APELANTE) e provido
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15/12/2020 18:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2020 18:17
Juntada de Certidão de julgamento
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17/11/2020 14:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/11/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 12:43
Incluído em pauta para 14/12/2020 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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03/09/2018 17:13
Juntada de Petição intercorrente
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03/09/2018 17:13
Conclusos para decisão
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03/09/2018 17:13
Conclusos para decisão
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30/08/2018 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2018 15:23
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 8ª Turma
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24/08/2018 15:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/07/2018 14:37
Recebido pelo Distribuidor
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04/07/2018 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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