TRF1 - 0015153-14.2014.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 16:23
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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18/08/2022 15:53
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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18/08/2022 15:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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18/08/2022 10:18
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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18/08/2022 10:17
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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16/08/2022 14:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4932311 CONTRA-RAZOES
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16/08/2022 14:28
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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29/07/2022 10:58
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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28/07/2022 15:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931844 RECURSO ESPECIAL
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11/07/2022 12:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 11/07/2022, DISPONIBILIZADO EM 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Citação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL N. 0015153-14.2014.4.01.3300/BA RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES RELATOR CONVOCADO : JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA APELANTE : JUSTICA PUBLICA PROCURADOR : OLIVEIROS GUANAIS DE AGUIAR FILHO APELADO : JOCIL FELLIPHE TUMAZ FLORES ADVOGADO : SP00359208 - IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INOCORRENTE.
DOSIMETRIA DA PENA.
PRESCRIÇÃO.
CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
SESSÃO DE JULGAMENTO. 1.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão embargado, ambiguidade, obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, e, ainda, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. 2.
No caso, o acórdão não possui quaisquer desses vícios, na medida em que, na linha do que constou em excerto das contrarrazões do MPF, não transcorreu o prazo prescricional de 8 (oito) anos exigido para espécie entre a data do recebimento da denúncia, 23/04/2014, e a data do julgamento da apelação, 12/04/2022. 3. "[...] 7.
Em recente julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, ocorrido em 27/04/2020, no Habeas Corpus 176.473/RR, foi fixada tese no sentido de que, "nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta".
Portanto, com a publicação do acórdão que julgou o recurso da apelação houve nova interrupção do prazo prescricional. 8.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é sentido que, para os efeitos do art. 117, IV, do Código Penal entende-se que a publicação nele referida é a proclamação do resultado do julgamento na própria sessão em que ocorreu (AP 409 AgR-segundo, Relator(a): Min.
TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 19/09/2013, Acórdão Eletrônico Dje-213 Divulg 25-10-2013 Public 28-10-2013; AP 565 ED-segundos-ED-ED, Relator(a): Min.
DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2018, Acórdão Eletrônico DJe-183 Divulg 21-08-2019 PUBLIC 22-08-2019). [...]".
ACR 0003938-75.2014.4.01.4000, Desembargador Federal Néviton Guedes, TRF1 - Quarta Turma, e-DJF1 27/10/2020. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região - Brasília, 6 de junho de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
07/07/2022 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 11/07/2022 -
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06/07/2022 15:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
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05/07/2022 15:43
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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06/06/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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27/05/2022 13:59
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 27/05/2022, DISPONIBILIZADA EM 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 06 de junho de 2022, Segunda-Feira, às 14:00 horas, em Sessão Extraordinária, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Local: Sala de sessões Nº. 1, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Brasília(DF), 25 de maio de 2022.
Brasília, 25 de maio de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
25/05/2022 17:49
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 06/06/2022
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11/05/2022 15:50
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/05/2022 15:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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11/05/2022 11:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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10/05/2022 15:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929643 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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10/05/2022 14:19
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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03/05/2022 09:12
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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29/04/2022 15:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929207 EMBARGOS DE DECLARACAO
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28/04/2022 17:53
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - JOCIL FHELIPE TUMAS FLORES
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26/04/2022 12:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 26/04/2022, DISPONIBILIZADO EM 25/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
PRESCRIÇÃO VIRTUAL, ANTECIPADA OU EM PERSPECTIVA. 1.
A jurisprudência não admite a extinção da punibilidade com base na chamada prescrição virtual, pela pena em perspectiva.
Tão consolidada é a orientação jurisprudencial acerca da questão que o Superior Tribunal de Justiça a cristalizou na Súmula n. 438, segundo a qual: "Inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal". 2.
Apelação provida.
Retornem-se os autos à origem para regular processamento do feito.
Decide a Turma dar provimento à apelação, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 12 de abril de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
22/04/2022 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/04/2022 -
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20/04/2022 16:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
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20/04/2022 15:26
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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12/04/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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07/04/2022 14:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/04/2022 14:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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07/04/2022 10:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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01/04/2022 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 01/04/2022, DISPONIBILIZADA EM 31/03/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 12 de abril de 2022, Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) relator(a).
Brasília, 30 de março de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
30/03/2022 18:08
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 12/04/2022
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28/03/2022 16:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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25/03/2022 17:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO - AO REVISOR
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25/03/2022 17:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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25/03/2022 16:28
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
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23/09/2019 15:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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23/09/2019 15:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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23/09/2019 08:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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20/09/2019 17:41
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4804762 PETIÇÃO
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20/09/2019 17:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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20/09/2019 16:38
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTADA
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05/09/2019 18:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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05/09/2019 18:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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05/09/2019 17:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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05/09/2019 13:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4794913 PETIÇÃO
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05/09/2019 10:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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04/09/2019 18:06
PROCESSO REMETIDO - PARA JUNTAR PETIÇÃO
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26/03/2019 17:08
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/03/2019 17:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
26/03/2019 10:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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25/03/2019 14:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4697135 PARECER (DO MPF)
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25/03/2019 10:11
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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14/03/2019 18:23
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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14/03/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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