TRF1 - 1006831-77.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2022 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 01:01
Decorrido prazo de DEIVIDY TEIXEIRA MARSELO em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:33
Decorrido prazo de DEIVIDY TEIXEIRA MARSELO em 05/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 14:58
Juntada de réplica
-
17/08/2022 15:32
Juntada de contestação
-
11/08/2022 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/08/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2022 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a DEIVIDY TEIXEIRA MARSELO - CPF: *19.***.*66-30 (AUTOR)
-
21/06/2022 08:50
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 18:48
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 15:48
Juntada de emenda à inicial
-
30/03/2022 01:54
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1006831-77.2022.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEIVIDY TEIXEIRA MARSELO REU: ESTADO DE MATO GROSSO DESPACHO I - A lide deduzida no presente feito não contempla em seu polo passivo quaisquer das pessoas jurídicas listadas no art. 109, I da Constituição Federal.
Assim, à primeira vista, não remanesce configurada a competência deste Juízo para análise e julgamento do feito.
II - Diante do exposto acima, em a teor do art. 10 do CPC, determino a intimação do Autor para manifestação acerca da incompetência deste juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de declínio da competência em favor da Justiça Estadual.
I - Intime-se.
Cuiabá, 28 de março de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
28/03/2022 19:36
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 19:36
Juntada de Certidão
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28/03/2022 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2022 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 18:36
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
-
28/03/2022 16:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/03/2022 16:24
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/03/2022 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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