TRF1 - 0001358-17.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 16:11
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2022 09:42
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2022 02:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 02:14
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERREIRA DA SILVA LEITE em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 01:00
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS DE ANDRADE em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 01:00
Decorrido prazo de ANTONIA ALICE BARBOSA DA SILVA ALBERTO em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 01:00
Decorrido prazo de MENA DAYAN SILVA GUIMARAES em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 01:00
Decorrido prazo de HELENA ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 01:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA LEITE em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 01:00
Decorrido prazo de LOURDES VERA DA TRINDADE TEODORO DE ALMEIDA em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 01:00
Decorrido prazo de GRACA REGINA MENDES COLARES PANTOJA em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 01:00
Decorrido prazo de ARIELY ROSIANE DA SILVA MENDES em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 01:00
Decorrido prazo de ELTON MAYRISON DA SILVA MENDES em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:59
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:59
Decorrido prazo de SUANE SANTOS AMORAS em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:58
Decorrido prazo de SEVERA MARTINS RODRIGUES em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:57
Decorrido prazo de ADELIA VIDAL PINHEIRO em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:57
Decorrido prazo de ANTONIA CARLOS LEITAO em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:56
Decorrido prazo de WALDOMIRA DE LIMA SOARES em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:56
Decorrido prazo de DULCINEIA DE MATOS PINTO em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRINA ALMEIDA MATOS em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:56
Decorrido prazo de SUELEM PAMELA SANTOS AMORAS em 02/09/2022 23:59.
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16/08/2022 21:10
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 21:10
Juntada de Certidão
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16/08/2022 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 14:45
Conclusos para despacho
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16/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 14:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/08/2022 14:43
Expedição de Documento RPV.
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27/07/2022 10:53
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2022 09:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/05/2022 01:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/05/2022 23:59.
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12/05/2022 21:07
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA LEITE em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:10
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:10
Decorrido prazo de HELENA ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:10
Decorrido prazo de LOURDES VERA DA TRINDADE TEODORO DE ALMEIDA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:10
Decorrido prazo de ARIELY ROSIANE DA SILVA MENDES em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:10
Decorrido prazo de SUANE SANTOS AMORAS em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:34
Decorrido prazo de SUELEM PAMELA SANTOS AMORAS em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:34
Decorrido prazo de GRACA REGINA MENDES COLARES PANTOJA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ALEXANDRINA ALMEIDA MATOS em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERREIRA DA SILVA LEITE em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de MENA DAYAN SILVA GUIMARAES em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:13
Decorrido prazo de SEVERA MARTINS RODRIGUES em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:13
Decorrido prazo de ANTONIA CARLOS LEITAO em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:13
Decorrido prazo de WALDOMIRA DE LIMA SOARES em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:13
Decorrido prazo de ELTON MAYRISON DA SILVA MENDES em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:13
Decorrido prazo de DULCINEIA DE MATOS PINTO em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:13
Decorrido prazo de ANTONIA ALICE BARBOSA DA SILVA ALBERTO em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:13
Decorrido prazo de ADELIA VIDAL PINHEIRO em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:12
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS DE ANDRADE em 10/05/2022 23:59.
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11/04/2022 00:21
Publicado Sentença Tipo B em 11/04/2022.
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09/04/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001358-17.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA LEITE, MARIA DE NAZARE FERREIRA DA SILVA LEITE, ALEXANDRINA ALMEIDA MATOS, MARIA ALVES RABELO, MARIA DO CARMO DA SILVA, HELENA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, LOURDES VERA DA TRINDADE TEODORO DE ALMEIDA, GRACA REGINA MENDES COLARES PANTOJA, SUANE SANTOS AMORAS, SUELEM PAMELA SANTOS AMORAS, ANTONIA CARLOS LEITAO, ARIELY ROSIANE DA SILVA MENDES, ELTON MAYRISON DA SILVA MENDES, WALDOMIRA DE LIMA SOARES, ADELIA VIDAL PINHEIRO, DULCINEIA DE MATOS PINTO, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, MENA DAYAN SILVA GUIMARAES, SONIA MARIA DIAS DE ANDRADE, ANTONIA ALICE BARBOSA DA SILVA ALBERTO, SEVERA MARTINS RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 469889867 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: Cláusula I - Propõe o pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; Cláusula II - Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; Cláusula III - A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; Cláusula IV - A presente transação não configura reconhecimento jurídico do pedido, nem torna incontroverso o valor da presente proposta; Cláusula V - A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; Cláusula VI - O pagamento dos valores apurados no presente acordo será realizado mediante a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV e observará a ordem cronológica de apresentação e prazo de pagamento das requisições; Cláusula VII - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, conforme informações constantes na planilha em anexo elabora pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União; Cláusula VIII - Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais, se, por ventura, existentes.
Ainda, requereu o reconhecimento da ilegitimidade dos não listados, bem como diversas exclusões.
A proposta foi parcialmente aceita pela parte autora, nos seguintes termos: A Exequente CONCORDA com o Item – Da Proposta de Acordo - Cláusula I, quanto aos Autores Substituídos em que foram apresentados cálculos e que não consta qualquer objeção por parte da Executada, bem como CONCORDA com os termos e valores apresentados em Parecer e na planilha de cálculos.
Assim, requer que seja determinado o pagamento dos créditos, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de levantamento por alvará Judicial.
Quanto ao Item – Da Proposta de Acordo - Cláusula VII na qual não ocorre apresentação de valores pelas razões apresentadas pela Executada / União, a Exequente CONCORDA com a desistência em relação aos Exequentes Substituídos: I - cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo; II - exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo; III - pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos do Item II - Da Proposta de Acordo – Cláusula VII, referente a “desistência e exclusão dos Exequentes substituídos relacionados pelo “recebimento de outra gratificação no período do cálculo”, por contrariar o dispositivo da sentença do processo de conhecimento, a qual não dispõe estar excluídos da decisão os Autores substituídos que porventura ainda estivessem percebendo outra gratificação no período em que foi devido a GDPGPE (1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010): “(...) b) no mérito, julgo procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos pensionistas substituídos pelo autor, em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do seu valor máximo, observada a classe e padrão do servidor instituidor do benefício de pensão por morte, retroativa a 1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010, deduzidas as parcelas já pagas administrativamente.” Assim, espera que seja garantido e resguardado o direito à execução e apresentação dos cálculos dos Exequentes Substituídos, os quais fazem jus aos benefícios do julgado e estão na lista inicial da Ação de Conhecimento da GDPGPE: 1.
MENA DAYAN SILVA GUIMARAES: (Instituidor: ACOSME DE PONTES GUIMARAES / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA - LEI 10404/02 AP EM SEUS PROVENTOS – Ordem 932 da Lista Inicial da GDPGPE (Ação de Conhecimento); 2.
SONIA MARIA DIAS DE ANDRADE: (Instituidor: ACOSME DE PONTES GUIMARAES / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA - LEI 10404/02 AP EM SEUS PROVENTOS – Ordem 1148 da Lista Inicial da GDPGPE (Ação de Conhecimento); 3.
ARIELY ROSIANE DA SILVA MENDES: (Instituidor: ADMILSON DE JESUS MENDES / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA - LEI 10404/02 AP EM SEUS PROVENTOS – Ordem 136 da Lista Inicial da GDPGPE (Ação de Conhecimento); 4.
ADELIA VIDAL PINHEIRO: (Instituidor: AFONSO MORAES PINHEIRO / NI-A[1]I) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA - LEI 10404/02 AP EM SEUS PROVENTOS – Ordem 10 da Lista Inicial da GDPGPE (Ação de Conhecimento).
A Exequente CONCORDA com a desistência da ação em relação aos Exequentes que não constam na Lista Inicial de associados constante na Ação de Conhecimento: 1.
ANTONIA CARLOS LEITAO; 2.
DULCINEIA DE MATOS PINTO; 3.
ELTON MAYRISON DA SILVA MENDES; 4.
GRACA REGINA MENDES COLARES PANTOJA; 5.
HELENA ALBUQUERQUE DOS SANTOS; 6.
LOURDES VERA DA TRINDADE TEODORO DE ALMEIDA; 7.
MARIA DE NAZARE FERREIRA DA SILVA LEITE; 8.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA LEITE; 9.
SEVERA MARTINS RODRIGUES; 10.
SUANE SANTOS AMORAS; 11.
SUELEM PAMELA SANTOS AMORAS.
UNIÃO apresentou petição, reforçando os argumentos prévios - id 537455868.
A UNIÃO ainda informou sobre o óbito de ALEXANDRINA ALMEIDA MATOS, ANTONIA ALICE BARBOSA DA SILVA, DULCINEIA DE MATOS PINTO e WALDOMIRA DE LIMA SOARES.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Foi apresentada proposta em relação a ANTONIA ALICE BARBOSA DA SILVA ALBERTO, ALEXANDRINA ALMEIDA MATOS, MARIA ALVES RABELO e WALDOMIRA DE LIMA SOARES.
Contudo, verifica-se o falecimento de três delas, conforme informado, razão pela qual não pode ser homologada a proposta.
Em relação à autora MARIA ALVES RABELO, tendo em vista que o acordo encontra-se sem vícios, homologo o acordo apresentado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e das planilhas apresentadas.
DESISTÊNCIA Homologo a desistência do presente quanto a MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA LEITE, MARIA DE NAZARE FERREIRA DA SILVA LEITE, MARIA DO CARMO DA SILVA, HELENA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, LOURDES VERA DA TRINDADE TEODORO DE ALMEIDA, GRACA REGINA MENDES COLARES PANTOJA, SUANE SANTOS AMORAS, SUELEM PAMELA SANTOS AMORAS, ANTONIA CARLOS LEITAO, ELTON MAYRISON DA SILVA MENDES, DULCINEIA DE MATOS PINTO, SEVERA MARTINS RODRIGUES.
Por se tratar de feito executivo, e tendo em vista o interesse ser do exequente, deve ser homologada referida desistência.
DEMAIS REQUERENTES Quanto a ANTONIA ALICE BARBOSA DA SILVA ALBERTO, ALEXANDRINA ALMEIDA MATOS e WALDOMIRA DE LIMA SOARES, concedo o prazo de 15 dias para concretamente requerer o que entender de direito, inclusive demonstrando sua ilegitimidade.
Quanto aos demais, deve a parte exequente demonstrar o preenchimento dos requisitos para o recebimento dos valores devidos, e ainda, requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, inclusive com juntada de prova documental, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
DISPOSITIVO Assim: a) homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente MARIA ALVES RABELO, nos termos de planilha apresentada. b) homologo a desistência do presente quanto a MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA LEITE, MARIA DE NAZARE FERREIRA DA SILVA LEITE, MARIA DO CARMO DA SILVA, HELENA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, LOURDES VERA DA TRINDADE TEODORO DE ALMEIDA, GRACA REGINA MENDES COLARES PANTOJA, SUANE SANTOS AMORAS, SUELEM PAMELA SANTOS AMORAS, ANTONIA CARLOS LEITAO, ELTON MAYRISON DA SILVA MENDES, DULCINEIA DE MATOS PINTO, SEVERA MARTINS RODRIGUES.
Quanto aos demais exequentes, concedo o prazo de 15 dias para manifestação, nos termos acima.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado e a irrisoriedade das custas em relação aos réus excluídos.
Uma vez que o presente transite em julgado, determino: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
07/04/2022 13:20
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2022 13:20
Juntada de Certidão
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07/04/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2022 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2022 13:20
Homologada a Transação
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25/10/2021 15:06
Conclusos para decisão
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07/09/2021 01:55
Decorrido prazo de SUELEM PAMELA SANTOS AMORAS em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:55
Decorrido prazo de SUANE SANTOS AMORAS em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 01:55
Decorrido prazo de GRACA REGINA MENDES COLARES PANTOJA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:55
Decorrido prazo de LOURDES VERA DA TRINDADE TEODORO DE ALMEIDA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:55
Decorrido prazo de SEVERA MARTINS RODRIGUES em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:55
Decorrido prazo de HELENA ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:55
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:55
Decorrido prazo de ANTONIA ALICE BARBOSA DA SILVA ALBERTO em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:55
Decorrido prazo de ALEXANDRINA ALMEIDA MATOS em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:55
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERREIRA DA SILVA LEITE em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA LEITE em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:55
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS DE ANDRADE em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 01:55
Decorrido prazo de MENA DAYAN SILVA GUIMARAES em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 01:55
Decorrido prazo de DULCINEIA DE MATOS PINTO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de ADELIA VIDAL PINHEIRO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de WALDOMIRA DE LIMA SOARES em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de ELTON MAYRISON DA SILVA MENDES em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de ARIELY ROSIANE DA SILVA MENDES em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de ANTONIA CARLOS LEITAO em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:48
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 06/09/2021 23:59.
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07/08/2021 20:08
Juntada de manifestação
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07/08/2021 09:12
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2021 09:12
Juntada de Certidão
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07/08/2021 09:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/08/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 23:07
Conclusos para despacho
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05/08/2021 13:27
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2021 11:06
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/07/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 23:23
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 18:22
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 21:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/04/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 20:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 19:28
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 09:13
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2021 20:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 20:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/02/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 15:45
Juntada de Petição intercorrente
-
17/10/2020 20:49
Juntada de manifestação
-
06/10/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 09:53
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/10/2020 09:52
Juntada de volume
-
21/09/2020 17:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 12:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 12:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/11/2018 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a União Federal para que apresente as planilhas de cálculos dos substituídos
-
11/10/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 15:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/04/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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24/04/2018 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC).
-
18/04/2018 00:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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12/04/2018 13:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/04/2018 13:39
INICIAL AUTUADA
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11/04/2018 16:53
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PORTARIA PRESI - 5573086
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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