TRF1 - 1012075-57.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:29
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 13:29
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2024 22:54
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2024 22:54
Juntada de Certidão
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13/03/2024 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
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12/03/2024 00:56
Decorrido prazo de HERBERT MARCAL CHAVES MOREIRA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PAIXAO DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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07/02/2024 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2024 11:30
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
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24/11/2023 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:01
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PAIXAO DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2023 10:08
Juntada de Certidão
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03/10/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2022 16:22
Conclusos para decisão
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12/07/2022 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2022 23:59.
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18/06/2022 11:45
Juntada de réplica
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18/06/2022 11:44
Juntada de réplica
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14/06/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/05/2022 23:59.
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25/04/2022 22:30
Juntada de contestação
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18/04/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 00:17
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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13/04/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1012075-57.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA CLAUDIA PAIXAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA DA SILVA BULCAO - PA32944 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Defiro o formulado no item da petição inicial para o pedido de tutela provisória seja apreciado somente por ocasião do julgamento.
De plano, registro o meu elogio para a Dra LARISSA DA SILVA BULCÃO, pois utilizou-se do editor do PJe e preencheu corretamente os dados de cadastramento desta ação.
Condutas como esta de Vossa Excelência, contribuem para que este magistrado possa tentar agilizar e regularizar esta Vara Federal.
Cite-se para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS e o respectivo processo administrativo - em razão de afirmação da nova Diretora de Benefícios do INSS, Procuradora Federal Dra.
Márcia Eliza de Souza, diretamente a este magistrado no âmbito do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, em reunião do dia 27/02/2019, de que os procuradores federais no âmbito da atuação remota teriam pleno acesso aos processos administrativos do INSS, extrato do CNIS e telas do SABI, bem como a afirmação dos Juízes Federais da 2ª Região, 3ª Região, 4ª Região e 5ª Região presentes na referida reunião de que a atuação da Procuradoria Federal ocorreria na sistemática informada pela Diretora em suas regiões -, sob pena de aplicação de multa por descumprimento e com o agravante da reiterada atuação de alguns membros do Escritório Remoto da PGF de não apresentarem qualquer documentação seja do CNIS ou do SABI em relação a benefícios previdenciários e assistenciais neste juízo; Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita.
Oportunamente, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
11/04/2022 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 12:04
Juntada de Certidão
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11/04/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2022 10:00
Conclusos para despacho
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04/04/2022 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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04/04/2022 09:27
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2022 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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