TRF1 - 1001629-25.2022.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 1001629-25.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: VIAÇÃO ANAPOLINA LTDA VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.306,90 DESPACHO / MANDADO Defiro o pedido da exequente id 1295170253.
Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do processo de falência nº 0217011-29.2014.8.09.0006 que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Anápolis/GO, com o fim se reservar valores, bens e direitos no montante suficiente à garantia e futura satisfação do crédito em cobrança nestes autos (R$ 9.306,90), conforme requerido.
Proceda-se, sendo o caso à intimação, do ato constritivo, ao representante legal da empresa devedora o Sr.
JOY WILDES RORIZ DA COSTA, CPF: *64.***.*13-34, com endereço residencial à Rua Zacarias Elias, Qd. 46, Lt. 03, São Carlos, Anápolis/GO a fim de que ofereça, caso queira. embargos à execução no prazo legal.
Determino que via deste despacho sirva de mandado de penhora no rosto dos autos a ser cumprido por oficial de justiça a quem for distribuído.
Acostado aos autos o mandado cumprido, intime-se a exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Anápolis, 31 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** EXECUÇÃO FISCAL Petição inicial 22031612484548400000970683359 CDA ANTT MF VIACAO ANAPOLINA Certidão de Dívida Ativa - CDA 22031612484561700000970683363 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22031822251191100000976909348 Despacho Despacho 22040818193693300000976909354 Certidão Certidão 22040818193986000001013131935 Citação Citação 22040818193693300000976909354 Certidão Certidão 22041910230626800001023398968 COMPROVANTE DE POSTAGEM ELETRÔNICA -1001629-25.2022 Documentos Diversos 22041910230645200001023398969 Certidão Certidão 22051309474602700001064415975 Consulta - AR - 1001629-25.2022 Documentos Diversos 22051309474615900001064426431 Screenshot 2022-05-12 at 10-15-20 AR Eletrônico Documentos Diversos 22051309474629400001064426434 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 22051309481743200001067007963 Certidão Certidão 22082412573992000001276882433 SISB AJUD 1001629-25 Consulta/Extrato BACENJUD 22082412592915700001276882434 Ato ordinatório Ato ordinatório 22082413033378100001276882442 Certidão Certidão 22082413042568100001276882443 Petição intercorrente Petição intercorrente 22083001213304500001284197436 Petição intercorrente Petição intercorrente 22083001213313300001284197437 Petição intercorrente Petição intercorrente 22083001213320000001284197438 -
30/08/2022 01:21
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2022 13:04
Juntada de Certidão
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24/08/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 12:59
Juntada de Certidão
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13/05/2022 09:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/05/2022 09:47
Juntada de Certidão
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26/04/2022 00:38
Decorrido prazo de VIACAO ANAPOLINA LTDA em 25/04/2022 23:59.
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23/04/2022 02:38
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 22/04/2022 23:59.
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19/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
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18/04/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 13:37
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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12/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001629-25.2022.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: EXECUTADO: VIACAO ANAPOLINA LTDA Valor da dívida: R$ 8.959,38 Endereço: Alameda Odilon Santos, 200, Setor Industrial Aeroporto, ANáPOLIS - GO - CEP: 75104-320 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos} -
08/04/2022 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2022 18:19
Juntada de Certidão
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08/04/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2022 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 22:25
Conclusos para despacho
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18/03/2022 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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18/03/2022 22:25
Juntada de Informação de Prevenção
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16/03/2022 12:48
Recebido pelo Distribuidor
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16/03/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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