TRF1 - 1024037-50.2021.4.01.3500
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
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17/06/2022 12:34
Juntada de Certidão
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16/06/2022 00:10
Decorrido prazo de CEBRASPE em 15/06/2022 23:59.
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27/05/2022 00:58
Decorrido prazo de EUTALIA JANINE FREIRE DOS REIS em 26/05/2022 23:59.
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03/05/2022 17:49
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 10:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/04/2022 01:31
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 22:01
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1024037-50.2021.4.01.3500 - AÇÃO POPULAR (66) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: SALATIEL NOGUEIRA FIGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: EUTALIA JANINE FREIRE DOS REIS - BA44394 REU: CEBRASPE, UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 1.0– RELATÓRIO Trata-se de ação popular ajuizada por SALATIEL NOGUEIRA FIGUEIRA contra UNIÃO FEDERAL e do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE, com pedido de tutela de urgência, objetivando a concessão de provimento judicial para “ANULAÇÃO da lista de classificação dos candidatos negros aprovados na ampla concorrência, trazidas no edital de nº 11 PRF/2021”. (...)
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade judiciária requerida.
Deixo de condenar o autor nas verbas de sucumbência, com fundamento no inciso LXXIII do art. 5º da Constituição Federal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
25/04/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2022 10:14
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 14:43
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2022 13:12
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 08:05
Decorrido prazo de CEBRASPE em 07/04/2022 23:59.
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21/02/2022 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 20:11
Juntada de diligência
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04/02/2022 14:34
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2022 11:14
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 07:44
Decorrido prazo de SALATIEL NOGUEIRA FIGUEIRA em 25/01/2022 23:59.
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19/11/2021 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 11:04
Conclusos para despacho
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18/11/2021 09:34
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 00:29
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/11/2021 23:59.
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04/11/2021 01:59
Decorrido prazo de CEBRASPE em 03/11/2021 23:59.
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16/10/2021 01:20
Decorrido prazo de EUTALIA JANINE FREIRE DOS REIS em 15/10/2021 23:59.
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01/10/2021 09:23
Juntada de contestação
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15/09/2021 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2021 18:45
Juntada de diligência
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13/09/2021 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2021 11:56
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2021 20:12
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2021 20:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2021 09:36
Conclusos para decisão
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04/09/2021 08:21
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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01/09/2021 01:28
Decorrido prazo de SALATIEL NOGUEIRA FIGUEIRA em 31/08/2021 23:59.
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04/08/2021 14:57
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 18:53
Juntada de outras peças
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25/06/2021 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 16:58
Declarada incompetência
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25/06/2021 13:43
Juntada de Certidão
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24/06/2021 19:16
Juntada de Certidão
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24/06/2021 18:42
Juntada de Certidão
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24/06/2021 17:00
Conclusos para decisão
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24/06/2021 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJGO
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24/06/2021 16:41
Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2021 19:19
Juntada de manifestação
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10/06/2021 12:45
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2021 20:17
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2021 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
17/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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