TRF1 - 1004954-42.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 17:37
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
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22/09/2022 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/09/2022 23:59.
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30/08/2022 04:33
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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30/08/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004954-42.2021.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA ALVES - GO27281 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:PAOLA COSTA REHDER DECISÃO I – O feito foi extinto em face da renegociação do débito e a CEF intimada a recolher as custas finais.
II- A CEF apresentou embargos de declaração ao argumento de contradição para que seja aplicado ao presente caso o art.90, §3º, do CPC para isenção ao pagamento das custas finais.
III- No id 1065464257, a CEF comprovou o pagamento das custas finais.
IV- Em face do pagamento das custas finais, julgo prejudicado os embargos de declaração.
V- Ainda que assim não fosse, não assistiria razão à CEF e os embargos de declaração seriam rejeitados.
Com efeito, nas composições amigáveis a CEF cobra da parte as custas e honorários advocatícios, devendo repassá-las ao Judiciário.
Deste modo, a CEF deve recolher as custas finais, como já o fez no id1065464257.
VI- Arquivem-se os autos com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis-GO, 26 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/08/2022 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 11:36
Juntada de Certidão
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26/08/2022 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2022 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2022 11:36
Outras Decisões
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17/08/2022 14:29
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de PAOLA COSTA REHDER em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/05/2022 23:59.
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09/05/2022 08:39
Juntada de manifestação
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04/05/2022 14:24
Juntada de embargos de declaração
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27/04/2022 02:05
Publicado Intimação polo ativo em 27/04/2022.
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27/04/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 01:51
Publicado Sentença Tipo B em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004954-42.2021.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA ALVES - GO27281 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:PAOLA COSTA REHDER SENTENÇA Trata-se de ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de PAOLA COSTA REHDER buscando obter o competente mandado a fim de que a parte ré pague, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 57.622,64(cinquenta e sete mil e seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), proveniente de saldo devedor dos Contratos nºs 0014001000484720, 0014195000484720 e 080014400001509000.
A CEF veio aos autos requerer a extinção do feito, tendo em vista que houve a renegociação do débito relativo aos contratos.
Na oportunidade, foram acostados aos autos os comprovantes de pagamento.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando que houve renegociação do débito e pagamento dos contratos, HOMOLOGO O ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis e DECLARO extinta a monitória, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’ c/c art. 924, II e 925 , todos do CPC.
Proceda-se ao cálculo das custas finais.
Após, intime-se a CEF para recolhê-las, no prazo de 05 dias.
Em seguida, arquivem-se os autos com baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 25 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/04/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 16:11
Juntada de cálculos judiciais
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25/04/2022 16:09
Juntada de Certidão
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25/04/2022 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 14:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/04/2022 10:03
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 16:10
Juntada de documento comprobatório
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11/03/2022 16:09
Juntada de manifestação
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27/01/2022 08:57
Juntada de Certidão
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14/01/2022 13:19
Juntada de Certidão
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13/01/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 09:49
Juntada de Certidão
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07/12/2021 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 15:46
Conclusos para despacho
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29/09/2021 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/09/2021 23:59.
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20/09/2021 11:44
Juntada de manifestação
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26/08/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 17:35
Juntada de Certidão
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04/08/2021 17:31
Juntada de Certidão
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30/07/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 13:17
Conclusos para despacho
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20/07/2021 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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20/07/2021 20:54
Juntada de Informação de Prevenção
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19/07/2021 09:50
Recebido pelo Distribuidor
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19/07/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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