TRF1 - 0001575-67.2018.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 20:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 20:54
Juntada de Certidão
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05/10/2022 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 20:54
Proferida decisão interlocutória
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25/08/2022 15:38
Juntada de informação
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27/07/2022 14:19
Juntada de manifestação
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24/06/2022 08:56
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 18:45
Juntada de manifestação
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20/05/2022 01:27
Decorrido prazo de JOAQUIM NOGUEIRA NETO em 19/05/2022 23:59.
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13/05/2022 01:42
Decorrido prazo de JOAQUIM NOGUEIRA NETO em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 11:32
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 16:32
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2022 10:01
Juntada de manifestação
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20/04/2022 03:26
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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20/04/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0001575-67.2018.4.01.3906 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MUNICIPIO DE DOM ELISEU LITISCONSORTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REQUERIDO: JOAQUIM NOGUEIRA NETO DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida em face de JOAQUIM NOGUEIRA NETO, em razão da suposta prática de atos de improbidade administrativa incutidos na Lei n.º 8.429/92.
Os autos tramitavam fisicamente e foram migrados ao sistema PJ-e.
Decisão ID 423301497 declarou notificado o réu, considerando seu comparecimento espontâneo aos autos, nos termos do art. 239, §1º do CPC, e concedeu prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia.
O réu foi advertido de que a ausência de resposta ensejaria no prosseguimento do processo à sua revelia.
O prazo legal para defesa prévia do réu transcorreu in albis, conforme certidão no ID 523070881.
Decisão ID 539882009 recebeu a inicial da ação de improbidade e determinou a citação do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação.
Foi expedida carta de citação (ID 684729469).
O aviso de recebimento foi juntado no ID 746806470, com resultado infrutífero em razão da ausência do requerido (3x). É o relatório necessário, fundamento e decido.
Apesar da advertência de que a ausência de defesa acarretaria a sua revelia (decisão ID 423301497 ), o réu deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação.
A procuração juntada no processo dá plenos poderes aos patronos, inclusive de receber citação (ID 330880897).
Não se tem notícia nos autos de revogação do mandato, razão pela qual este permanece válido e surtindo efeitos jurídicos.
Além disso, foram empreendidas 3 tentativas de citação do réu via correios, no endereço por ele indicado (ID 330880897), porém as diligências tiveram resultados infrutíferos (ID 746806470).
A teor do art. 77, V, do CPC, é dever das partes e de seus procuradores declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
Já o art. 274, parágrafo único, do CPC, diz ser válida a citação enviada por carta registrada ao endereço constante dos autos (ID 330880897), tendo em vista que a modificação temporária ou definitiva de endereço deve ser comunicada ao juízo, nos termos do art. 77, obrigação que não foi cumprida pelo requerido.
Dessa forma, considero o réu citado, tanto pelas tentativas de citação no endereço por ele próprio indicado, quanto pelo comparecimento espontâneo nos autos, conforme assentado na decisão ID 423301497.
Por consequência, considerando a ausência de contestação do requerido, com esteio no art. 344 do CPC/2015, decreto a revelia do réu JOAQUIM NOGUEIRA NETO, incidindo sobre este os efeitos formais do referido instituto, considerando que a caracterização da revelia não induz à uma presunção absoluta da veracidade dos fatos narrados pelo autor conforme jurisprudência pacífica do STJ.
Intimem-se os autores para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua natureza e finalidade.
Com espeque na Súmula 231 do STF e no art. 349 do CPC/2015, advirto que é lícita a produção de provas pelo réu revel, desde que o faça representar nos autos a tempo de praticar os autos processuais indispensáveis a essa produção.
Na hipótese das partes pugnarem pela produção de provas, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Manifestando-se o autor negativamente em relação a produção probatória e não sendo produzidas provas pela ré revel, venham os autos conclusos para sentença.
Considerando a revelia decretada, neste caso, publique-se o presente ato via DJ-e.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) Juiz (a) Federal -
18/04/2022 20:29
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 20:29
Juntada de Certidão
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18/04/2022 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 20:29
Proferida decisão interlocutória
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07/04/2022 08:18
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 08:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/02/2022 08:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM ELISEU em 02/02/2022 23:59.
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31/01/2022 10:41
Juntada de manifestação
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31/01/2022 06:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM ELISEU em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 10:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 20:42
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 16:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/01/2022 23:59.
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14/12/2021 10:42
Juntada de manifestação
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14/12/2021 09:15
Processo Suspenso ou Sobrestado
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13/12/2021 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 11:51
Juntada de Certidão
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13/12/2021 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 08:53
Conclusos para despacho
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05/12/2021 10:29
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2021 11:22
Juntada de Certidão
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29/11/2021 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 15:05
Juntada de Informação
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16/08/2021 09:38
Juntada de Certidão
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02/07/2021 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2021 15:19
Proferida decisão interlocutória
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13/05/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 05:41
Decorrido prazo de JOAQUIM NOGUEIRA NETO em 22/03/2021 23:59.
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17/02/2021 21:05
Juntada de Certidão
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17/02/2021 21:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2021 21:05
Proferida decisão interlocutória
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17/02/2021 11:25
Juntada de procuração/habilitação
-
25/01/2021 10:24
Conclusos para decisão
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30/10/2020 09:30
Decorrido prazo de JOAQUIM NOGUEIRA NETO em 09/07/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 09:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM ELISEU em 09/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 02:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/05/2020.
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30/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 02:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/05/2020.
-
30/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 14:27
Decorrido prazo de JOAQUIM NOGUEIRA NETO em 30/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/09/2020 15:15
Juntada de Certidão.
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23/09/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
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15/09/2020 19:17
Juntada de manifestação
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18/08/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/06/2020 18:46
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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30/05/2020 12:31
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 13:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/05/2020 13:14
Juntada de volume
-
25/05/2020 13:13
Juntada de capa
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06/05/2020 15:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/05/2020 15:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
06/05/2020 14:01
DILIGENCIA CUMPRIDA
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30/04/2020 11:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/02/2020 12:30
DILIGENCIA CUMPRIDA - CARTA ENVIADA VIA MALOTE DIGITAL
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06/02/2020 12:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 329
-
31/01/2020 09:36
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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20/01/2020 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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25/11/2019 14:36
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
21/11/2019 11:41
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
10/10/2019 15:37
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
18/09/2019 09:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/09/2019 16:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RETIFICADOS PELA DISTRIBUIÇÃO
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03/09/2019 12:00
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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20/08/2019 10:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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13/08/2019 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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09/08/2019 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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07/08/2019 14:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/05/2019 16:53
Conclusos para decisão
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16/05/2019 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET Nº 2170
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16/05/2019 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/04/2019 14:31
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/04/2019 17:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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02/04/2019 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 1318
-
22/03/2019 12:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/02/2019 09:09
CARGA: RETIRADOS PGF
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21/02/2019 11:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/02/2019 11:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/11/2018 12:16
Conclusos para decisão
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29/10/2018 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 5906
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27/09/2018 14:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/09/2018 10:44
CARGA: RETIRADOS PGF
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10/09/2018 10:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/08/2018 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/08/2018 15:25
CARGA: RETIRADOS AGU
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16/07/2018 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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28/06/2018 10:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/06/2018 12:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/05/2018 14:38
Conclusos para despacho
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27/04/2018 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/04/2018 11:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/04/2018 11:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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