TRF1 - 0028255-89.2017.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0028255-89.2017.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Por meio de petição registrada em 16/11/2021, Bianca Gabriele Pilicério Madureira, representada por sua genitora Andréia Santos Pilicério, e Aurélio Magno Gomes Madureira, herdeiros do falecido advogado Geraldo Iltamar Madureira, requereram a homologação de cessão de crédito, formalizada por meio de contrato particular, referente à integralidade dos valores devidos ao autor desta demanda, Sr.
Pablo Nunes, os quais lhe seriam pagos por meio de RPV ou Precatório, após a homologação dos valores em controvérsia por este Juízo.
Por despacho de 02/05/2022, determinei a regularização do pedido de habilitação dos herdeiros do advogado Geraldo Iltamar Madureira pelo seu espólio.
Em seguida, Andreia Santos Pilicério juntou aos autos decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga que a nomeou inventariante do espólio do advogado Geraldo Italmar Madureira (cf. petição e documentos registrados em 04/05/2022).
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Embora não haja óbice à cessão de RPV e precatórios pelos credores, independentemente da anuência do devedor, conforme se verifica da leitura dos §§ 13 e 14, do art. 100, da Constituição Federal, no presente caso, entendo que não se afigura prudente, ao menos por ora, homologar o acordo celebrado entre o autor e o seu falecido advogado Geraldo Iltamar Madureira, tendo em vista o fato de que a transação parece-me manifestamente leonina.
Anoto que, na presente ação, o autor entendia como devido o valor de R$ 40.755,00, mas, a Contadoria Judicial efetuou os cálculos e encontrou a quantia de R$ 85.994,53.
Ocorre que, pelo acordo feito com o falecido advogado Geraldo Iltamar Madureira, ele aceitou receber apenas a propriedade de um "veículo marca fiat uno atractive 1.4 ano 2011, placa JHR 2791, livre e desembaraçado, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), mais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)), quando do recebimento da quantia referida no processo supra" (cf. instrumento particular anexado aos autos com data de registra em 16/11/2021), ou seja, 31,397% do valor que lhe é devido.
Note-se que nenhuma pessoa em sã consciência, podendo receber, em um curto espaço de tempo, a quantia de R$ 85.994,53, concordaria em fazer um acordo para receber apenas R$ 27.000,00.
O prejuízo sofrido é tão grande que tudo indica que está configurado, no caso, o vício de lesão a que se refere o art. 157 do Código Civil, que assim dispõe: “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”.
Dessa forma, tendo em vista a possível ocorrência de lesão, INDEFIRO, por ora, o pedido do espólio de Geraldo Italmar Madureira de homologação do acordo de cessão de créditos.
Em decorrência disso, também INDEFIRO o pedido de habilitação formulado (cf. petição registrada em 04/05/2022).
Intimem-se, ocasião em que o INSS deve tomar ciência dos cálculos da Contadoria Judicial, cujos valores são superiores aos por ele apresentados.
Após, designe-se, com urgência, audiência, intimando-se as partes, a fim de que este Juízo possa tomar o depoimento pessoal do autor e avaliar a validade do contrato por ele celebrado. -
18/07/2022 10:05
Juntada de manifestação
-
15/07/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:02
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/06/2022 13:00
BAIXA INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO COM PRAZO CONCLUÍDO ANTECIPADAMENTE PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJE
-
05/05/2022 13:47
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO REMETIDO AO TJDFT
-
04/05/2022 07:38
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/05/2022 07:34
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
-
03/05/2022 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do despacho proferido no processo virtual especificado, cujo inteiro teor está disponível no endereço eletrônico www.jfdf.jus.br no link judicial/acompanhamento processual. -
02/05/2022 16:59
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PABLO NUNES
-
02/05/2022 16:57
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA - INTIMAÇÃO AUTOR
-
02/05/2022 16:43
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
02/05/2022 13:24
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
04/02/2022 16:41
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
06/12/2021 14:32
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DECISÃO TJDFT
-
16/11/2021 09:43
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/11/2021 10:19
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
-
05/11/2021 10:19
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA
-
29/10/2021 15:08
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA - REMETER CONTADORIA PARA REFAZER CONTA DO INSS CF TETO JUIZADOS
-
20/10/2021 14:36
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
05/04/2021 16:36
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
28/01/2021 13:23
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/11/2020 01:47
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/10/2020 17:26
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE DE TRABALHO REMOTO EM BENEFICIO POR INCAPACIDADE REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO
-
27/10/2020 18:33
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
26/10/2020 15:54
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
26/10/2020 15:54
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
29/06/2020 08:12
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/05/2020 21:42
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
-
13/05/2020 19:14
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/05/2020 09:15
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
12/05/2020 09:15
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2020 17:38
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/03/2020 11:09
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/03/2020 11:00
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/03/2020 18:56
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/01/2020 02:01
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/12/2019 11:16
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE DE TRABALHO REMOTO EM BENEFICIO POR INCAPACIDADE REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO
-
11/12/2019 18:35
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
11/12/2019 18:33
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
11/12/2019 12:54
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
11/12/2019 10:59
TRANSITO EM JULGADO EM
-
05/12/2019 09:16
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/10/2019 01:48
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/10/2019 15:57
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE DE TRABALHO REMOTO EM BENEFICIO POR INCAPACIDADE REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO
-
09/10/2019 16:19
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
26/07/2019 08:00
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
-
24/07/2019 10:41
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
-
19/07/2019 18:54
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
19/07/2019 14:27
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
-
19/07/2019 14:27
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
05/06/2018 19:27
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
07/03/2018 10:56
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/03/2018 17:24
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
-
26/02/2018 18:51
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/02/2018 16:08
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
21/02/2018 10:30
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
21/02/2018 09:49
CONCLUSOS: PARA DESPACHO - .
-
21/02/2018 09:49
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - INSS
-
10/01/2018 14:54
AUTOS RECEBIDOS: DO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO NO JEF - PEDIDO DE TUTELA PENDENTE DE ANÁLISE
-
10/01/2018 14:54
AUTOS REMETIDOS: PARA O JEF PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO - PEDIDO DE TUTELA PENDENTE DE ANÁLISE
-
10/01/2018 14:53
AUDIENCIA: CANCELADA - PEDIDO DE TUTELA PENDENTE DE ANÁLISE
-
06/11/2017 17:23
AUTOS RECEBIDOS: DO JEF NO NÚCLEO DE CONCILIACAO - INCAPACIDADE E VINCULO COM O INSS
-
06/11/2017 17:23
AUTOS REMETIDOS: PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO PELO JEF - INCAPACIDADE E VINCULO COM O INSS
-
17/10/2017 08:10
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/10/2017 13:32
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/10/2017 14:57
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO - LAUDO APRESENTADO
-
05/10/2017 13:41
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE DE TRABALHO REMOTO EM BENEFICIO POR INCAPACIDADE REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO
-
05/10/2017 10:40
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/09/2017 13:32
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO - PERICIA REALIZADA _ AGUARDAR LAUDO
-
13/09/2017 11:48
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - PARTES INTIMADAS
-
11/09/2017 17:26
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO - INTIMAR RÉU E AUTOR DE PERÍCIA MÉDICA
-
06/09/2017 14:59
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO - AGUARDA DISPONIBILIADE DE AGENDA DE PERITO
-
31/08/2017 15:49
AUTOS REMETIDOS: CENTRAL DE PERICIAS
-
31/08/2017 10:37
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
29/08/2017 15:55
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
19/07/2017 17:12
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
-
19/07/2017 10:31
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/07/2017 09:49
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS) - .
-
13/07/2017 09:39
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
12/07/2017 08:56
CONCLUSOS: PARA DESPACHO - .
-
05/07/2017 17:23
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
05/07/2017 17:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - SABRINA FERREIRA ALVAREZ DE MOURA AZEVÊDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1066137-63.2020.4.01.3400
Antonio Ramilson Bezerra de Morais
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Luciano Macedo Martins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2023 15:07
Processo nº 1000068-02.2022.4.01.3102
Cicero Borges Bordalo Junior
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Cicero Borges Bordalo Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2022 15:00
Processo nº 0000276-15.2009.4.01.3504
Uniao Federal
Sagel Sociedade Goiana de Eletrecidade L...
Advogado: Elinaldo Miranda Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2019 07:01
Processo nº 1003442-80.2019.4.01.3603
Brandalise Empreendimentos Rurais LTDA -...
Rubens Maoski
Advogado: Nivea Maria Miglioli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2019 14:41
Processo nº 1016691-93.2022.4.01.3700
Sergio Santos Castro
.Uniao Federal
Advogado: Sergio Santos Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2022 00:45