TRF1 - 0001179-31.2015.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001179-31.2015.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:HELENA DE PAULA MANTELLI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA CAROLINE ZANUZZI CORDEIRO - GO50704 e RAFAEL FLORES FERNANDES - GO46846 DESPACHO Excluído SADI ZANUZZI do polo passivo da presente demanda.
Recebo os autos com informação do exequente de nova concessão de parcelamento celebrado entre as partes.
Destarte, constatada a suspensão da exigibilidade do crédito exequendo em virtude de negociação entabulada entre exequente e executada, determino a suspensão do presente feito.
Permanecerá ele suspenso até que a exequente, comprovando nestes autos o restabelecimento da exigibilidade do crédito, impulsione o feito, não cabendo a este juízo intimá-la para exercer os atos de cobrança a que está obrigada.
Advirto à exequente que, rescindido o parcelamento ou a negociação do débito, terá normal curso o prazo da prescrição do crédito exequendo, independentemente de prévio pronunciamento deste Juízo, com o que eventual demora sua em, rescindidas as negociações, promover neste feito os atos de cobrança que lhe cabem poderá importar em prescrição do crédito.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
12/10/2022 00:50
Decorrido prazo de LIDIA ZANUZZI em 11/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 03:48
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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04/10/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001179-31.2015.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:HELENA DE PAULA MANTELLI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA CAROLINE ZANUZZI CORDEIRO - GO50704 e RAFAEL FLORES FERNANDES - GO46846 DECISÃO Recebo os autos com pedidos formulados pelo exequente em 28/06/2022.
Determino a exclusão de SADI ZANUZZI/CPF.: *97.***.*21-49, do polo passivo da demanda, conforme determinado no item 9.a da decisão proferida no ID 1059487770.
A presente demanda executa as CDAs 11 6 14 007464-61, 11 6 14 007736-04, 11 6 14 007735-15 e 11 6 14 007465-42, no valor de R$ 671.496,23 atualizadas até 28/06/2022 (ID 1172563263).
Indefiro o pedido de penhora sobre os imóveis apresentados pelo exequente, considerando resultado de diligência negativa, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça juntada no ID 765139514.
Destarte determino que a União Federal apresente no prazo de 20 (vinte) dias, certidão atualizada da matrícula n. 64.990 CRI/Jataí, fruto de georreferenciamento do imóvel n. 4.031, encerrado, conforme Av. 71 (ID 1172532793).
Sem prejuízo promova a exequente a indicação de endereço, visando a citação dos executados VICENTE JOSÉ MANTELLI, HELENA DE PAULA MANTELLI e NELSON MANTELLI.
Decorrendo o prazo sem manifestação, ou apenas com pedido de dilação de prazo, determino que o feito aguarde-se suspenso o cumprimento dos itens 5 e 6 pela Credora, pelo prazo de 1 (um) ano.
Após persistindo a ausência de elementos a autorizarem o prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 40 §2º da LEF), independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
30/09/2022 09:38
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 14:56
Juntada de manifestação
-
08/06/2022 00:44
Decorrido prazo de OLINDA JOANA ZANUZZI em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:44
Decorrido prazo de LIDIA ZANUZZI em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:44
Decorrido prazo de HELENA DE PAULA MANTELLI em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:44
Decorrido prazo de CARMELITA FATIMA ZANUZZI em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:44
Decorrido prazo de VICENTE JOSE MANTELLI em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:29
Decorrido prazo de SADI ZANUZZI em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:29
Decorrido prazo de NELSON MANTELLI em 07/06/2022 23:59.
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31/05/2022 03:10
Decorrido prazo de GOMERCINDO ZANUZZI em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:44
Decorrido prazo de GOMERCINDO ZANUZZI em 27/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001179-31.2015.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:HELENA DE PAULA MANTELLI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA CAROLINE ZANUZZI CORDEIRO - GO50704 e RAFAEL FLORES FERNANDES - GO46846 DECISÃO Em foco, exceção de pré-executividade oposta pela parte executada GOMERCINDO ZANUZZI, ora excipiente, na qual informou que as inscrições em dívida ativa n. 11 6 14 007461-61, 11 6 14 007465-42, 11 6 14 007735-15 e 11 6 14 007736-04, em que o Excipiente figura na condição de corresponsável, foram parceladas por meio do portal REGULARIZE; que não deve estar no polo passivo em relação à CDA 11 1 14 007341-06. (id 754898970).
Instada, a exequente, ora excepta, rebate os termos da exceção, alegando que “O litisconsório passivo foi formado por economia processual, porque seria contraproducente ajuizar uma execução fiscal para a cobrança apenas da inscrição 11 1 14 007341-06 e depois ajuizar outra execução fiscal para cobrar as 4 (quatro) outras inscrições (11 6 14 007464-61, 11 6 14 007465-42, 11 6 14 007735- 15 e 11 6 14 007736-04)”; que o excipiente não possui legitimidade para pedir sua exclusão de uma dívida tributária na qual ele não está inscrito.
Requereu, ao final, a suspensão do processo em relação às inscrições (11 6 14 007464-61, 11 6 14 007465-42, 11 6 14 007735-15 e 11 6 14 007736-04), e continuidade em relação à inscrição 11 1 14 007341-06 e citação do executado Vicente José Mantelli (CPF *90.***.*54-34); a desistência da execução em face do executado Sadi Zanuzzi (CPF *97.***.*21-49) tendo em vista o seu falecimento no ano de 2007, antes da inscrição da dívida ocorrida em 08.04.2014 (fls. 14), com supedâneo nos artigos 485, inciso VI, 775 e 783 do Código de Processo Civil. (id 821630567) É o que importa relatar, passo a decidir.
Recebo o incidente impugnativo como mera petição, uma vez que não se pretende discutir nulidade das CDAs em cobro, mas apenas informar irregularidade processual e parcelamento dos débitos.
Prefacialmente, insta consignar que o Art. 780 do CPC prescreve que: “O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento”.
Da análise dos autos e conforme admitido pela exequente, a inscrição 11 1 14 007341-06, tem como devedor apenas o Sr.
Vicente José Mantelli (CPF *90.***.*54-34), demonstrando a irrazoabilidade e ilegalidade de se manter a referida CDA no bojo desta ação, que busca a cobrança de CDAs que possuem os mesmos executados como devedores.
Com efeito, acolho o pedido do executado GOMERCINDO ZANUZZI, por ser matéria de ordem pública, para determinar a exclusão da CDA inscrição 11 1 14 007341-06, em nome de Vicente José Mantelli, especialmente ante a sua não citação até a presente data.
Em razão do exposto, determino: a) Homologo a desistência da ação em face da executada Sadi Zanuzzi (CPF *97.***.*21-49), nos termos dos artigos 485, inciso VI, 775 e 783 do Código de Processo Civil. b) a exclusão da CDA inscrição 11 1 14 007341-06, em nome de Vicente José Mantelli, ante a incompatibilidade nos termos do art. 780 do CPC. c) a suspensão do feito executivo em virtude do parcelamento confirmado pela exequente, nos termos do art. 151, VI, do CTN, devendo permanecer ele suspenso até que a parte exequente, comprovando nestes autos o restabelecimento da exigibilidade do crédito, impulsione o feito, não cabendo a este juízo intimá-la para exercer os atos de cobrança a que está obrigada.
Advirto à exequente que, rescindido o parcelamento ou a negociação do débito, terá normal curso o prazo de prescrição do crédito exequendo (Súmula n. 248 do extinto TFR), independentemente de prévio pronunciamento deste juízo, com o que eventual demora sua em, rescindidas as negociações, promover neste feito os atos de cobrança que lhe cabem poderá importar em prescrição do crédito.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
05/05/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 16:48
Juntada de manifestação
-
19/10/2021 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 14:58
Juntada de diligência
-
05/10/2021 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:08
Juntada de exceção de pré-executividade
-
16/08/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2021 15:07
Outras Decisões
-
17/05/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2021 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2020 04:36
Decorrido prazo de LIDIA ZANUZZI em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 04:36
Decorrido prazo de OLINDA JOANA ZANUZZI em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 04:36
Decorrido prazo de NELSON MANTELLI em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 04:36
Decorrido prazo de CARMELITA FATIMA ZANUZZI em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 04:36
Decorrido prazo de SADI ZANUZZI em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 04:36
Decorrido prazo de GOMERCINDO ZANUZZI em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 04:36
Decorrido prazo de VICENTE JOSE MANTELLI em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 04:36
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 04:36
Decorrido prazo de HELENA DE PAULA MANTELLI em 19/11/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 10:45
Juntada de manifestação
-
23/09/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 12:33
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/09/2020 12:32
Juntada de volume
-
16/09/2020 08:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/09/2020 14:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
-
08/09/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo exequente
-
03/09/2020 14:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/07/2020 09:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
31/07/2018 18:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PORT PGFN 396/2016
-
18/07/2018 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXECUTADO
-
25/01/2017 15:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PORT PGFN N. 396/2016
-
23/11/2016 12:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/11/2016 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/10/2016 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2016 08:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/09/2016 18:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/09/2016 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/09/2016 16:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2016 10:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO PFN.
-
22/07/2016 16:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2016 09:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/06/2016 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/06/2016 18:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/06/2016 17:44
Conclusos para despacho
-
18/04/2016 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELA PFN
-
15/04/2016 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2016 08:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/02/2016 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/02/2016 18:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/02/2016 18:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2015 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXCDO
-
09/11/2015 07:57
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/10/2015 15:56
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/09/2015 17:54
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
04/08/2015 16:26
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
04/08/2015 16:26
CitaçãoORDENADA
-
04/08/2015 16:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/06/2015 14:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2015 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2015 12:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/06/2015 12:24
INICIAL AUTUADA
-
11/06/2015 14:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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