TRF1 - 0004514-11.2018.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0004514-11.2018.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF/RR REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE SAO LUIZ SENTENÇA A parte exequente formulou pedido de desistência no prosseguimento do processo. É certo que, nas demandas executivas, o exequente possui o direito potestativo de desistir da execução (art. 775, CPC), independentemente da anuência do executado.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA À DEMANDA, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico o trânsito em julgado nesta data.
Solicite-se a devolução de eventuais cartas precatórias pendentes, levantem-se as contrições realizadas, cancelem-se ofícios requisitórios.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Recolhidas as custas finais, arquivem-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
20/09/2022 17:45
Juntada de manifestação
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29/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 15:13
Juntada de manifestação
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31/05/2022 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIZ em 30/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:25
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0004514-11.2018.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF/RR REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE SAO LUIZ DECISÃO Considerando a ausência de impugnação/defesa pelo órgão/entidade público executado, expeça-se o ofício requisitório para o Município executado pagar o débito exequendo no prazo de 60 dias, depositando o valor diretamente em conta da CEF vinculada a estes autos e a este juízo (Resolução nº 670/2020, CJF).
Faça constar no ofício o último valor atualizado apresentado pelo exequente como saldo a pagar.
Findos os 60 dias, promova-se, independentemente de nova decisão, o sequestro de numerário suficiente para satisfazer a obrigação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
05/05/2022 19:32
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 19:32
Juntada de Certidão
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05/05/2022 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 19:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 19:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 19:32
Proferida decisão interlocutória
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22/04/2022 16:51
Conclusos para decisão
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16/11/2021 11:53
Juntada de manifestação
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18/10/2021 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
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18/10/2021 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 14:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/10/2021 12:33
Conclusos para decisão
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18/10/2021 12:32
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF/RR em 08/10/2020 23:59.
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18/10/2021 12:32
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIZ/RR em 08/10/2020 23:59.
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25/03/2021 10:42
Juntada de manifestação
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03/03/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:39
Juntada de manifestação
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27/01/2021 10:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2021 10:26
Juntada de Certidão
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30/09/2020 15:45
Juntada de Certidão
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15/08/2020 20:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2020 20:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2020 20:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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31/07/2020 13:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/07/2020 13:52
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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16/03/2020 14:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - ATE MAIO/2020
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16/03/2020 14:20
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/01/2020 12:52
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AUTUAÇÃO/ENVIO DE CP PELO PROJUDI
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06/11/2019 16:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 816
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13/08/2019 15:08
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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25/06/2019 10:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT.7998
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19/06/2019 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2019 13:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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05/06/2019 10:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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24/05/2019 11:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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02/05/2019 15:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - CORREÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO: ORDENADA PUBLICAÇÃO EM 18/03/2019
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18/03/2019 15:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/03/2019 13:27
Conclusos para despacho
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11/01/2019 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/12/2018 15:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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