TRF1 - 0001432-09.2017.4.01.3908
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 14:39
Juntada de Certidão
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08/07/2022 08:45
Decorrido prazo de ADRIANA GREI GONCALVES ROSA em 07/07/2022 23:59.
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02/07/2022 11:38
Decorrido prazo de ADRIANA GREI GONCALVES ROSA em 01/07/2022 23:59.
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11/05/2022 09:21
Juntada de Certidão
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11/05/2022 01:59
Publicado Citação em 11/05/2022.
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11/05/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001432-09.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ADRIANA GREI GONCALVES ROSA VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), a r. diligência negativa por oficial de justiça, a pesquisa de endereço realizada no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal) e o esgotamento da busca de endereços na base de dados da exequente, como também as demais informações constantes nos autos, determino: DA CITAÇÃO I) Cite-se o executado por edital; DO SISBAJUD II) Na hipótese de a parte executada/corresponsável ser citada e não efetuar o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecer bens à penhora, no prazo legal, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito, ficando autorizada a repetição programada da ordem (teimosinha), pelo período de 30 dias; II.I.
Havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal e Ministério Público Federal, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequendo, intime-se o executado, via sistema na pessoa de seu causídico, mandado ou carta intimatória (com entrega em mãos próprias), observando-se, nos dois últimos meios, onde ocorreu a citação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal.
Se citado por edital, a curadoria especial deverá recair, alternadamente, conforme a necessidade, sobre os seguintes causídicos: Dra.
JANINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 25423-B, CPF nº *20.***.*01-40 e Telefone 93-991758012), Dra.
SARA CRISTINA SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 30901, CPF nº *17.***.*42-29 e Telefone 93-992316242), Dra.
THAIANNY BARBOSA CUNHA (CPF: *29.***.*56-20) ou a Dra.
THAYNA BARBOSA CUNHA (CPF: *29.***.*64-49).
Intime-se o causídico escolhido, via sistema, da referida nomeação como Curador Especial, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias para interposição de embargos à execução fiscal contados da intimação.
Os honorários serão pagos de acordo com a Res. 305, Resolução nº 305-CJF, de 07 de outubro de 2014; c.I) se rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo(s) executado(s), transfira-se o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
Se citado por edital, transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial; DO RENAJUD, INFOJUD E CNIB III) Caso seja infrutífera/parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, determino, havendo requerimento na inicial/pedido de redirecionamento ou peticionamento posterior, a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar e restringir (veículos: transferência de propriedade, licenciamento ou circulação total, conforme requerimento), eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s)/corresponsáveis, como também a utilização do sistema CNIB, para tornar indisponíveis bens imóveis.
Havendo identificação de veículos livres e desembaraçados de ônus, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que haja informações nos autos para tanto; III.I) Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta.
Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição.
Requerida a penhora, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que não haja informação que mereça ponderação (cláusulas, restrições, ausência de informação); DO SERASAJUD IV) Requerida, na inicial/pedido de redirecionamento ou em petição posterior, a inscrição do nome do executado/corresponsável no banco de dados do SERASA, determino a utilização do sistema eletrônico SERASAJUD.
Ademais, advindo aos autos notícia da parte exequente sobre extinção do crédito (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão em renda de depósito integral, consignação em pagamento ou decisão judicial transitada em julgado) ou suspensão da exigibilidade do crédito (moratória, depósito do montante integral do crédito tributário, parcelamento, concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras ações judiciais), fica autorizada a Secretaria a proceder à imediata comunicação ao SERASA para retirada da restrição.
Cumpra-se.
Oportunamente, após as diligências, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001432-09.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ADRIANA GREI GONCALVES ROSA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: ADRIANA GREI GONCALVES ROSA (CPF/CNPJ: *91.***.*68-20).
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 05/2017: R$23,186.40.
Natureza da Dívida: Não Tributária.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 136968.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 23/05/2017.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
OBSERVAÇÃO³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 19102209140923800000104803957 Volume Volume 19102312445432700000105821936 0001432-09.2017.4.01.3908 Volume 19102312445443100000105821946 0001432-09.2017.4.01.3908 - DECISÃO Volume 19102312445455600000105821947 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 19102312460269100000105821954 Intimação Intimação 19111320144207700000119653931 Decisão Decisão 20062410142082600000257566039 Citação Citação 20062410142082600000257566039 Diligência Diligência 21030114472138100000456155058 Diligência Diligência 21030215422025600000457272714 Petição intercorrente Petição intercorrente 21030507323688400000461364541 Petição intercorrente Petição intercorrente 21030507323698500000461364542 Diligência Diligência 21041310472961200000497938547 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21050323472126700000520418629 Petição intercorrente Petição intercorrente 21050511091044600000522725577 Petição intercorrente Petição intercorrente 21050511091285200000522725579 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
09/05/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 01:41
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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05/05/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001432-09.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ADRIANA GREI GONCALVES ROSA VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), a r. diligência negativa por oficial de justiça, a pesquisa de endereço realizada no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal) e o esgotamento da busca de endereços na base de dados da exequente, como também as demais informações constantes nos autos, determino: DA CITAÇÃO I) Cite-se o executado por edital; DO SISBAJUD II) Na hipótese de a parte executada/corresponsável ser citada e não efetuar o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecer bens à penhora, no prazo legal, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito, ficando autorizada a repetição programada da ordem (teimosinha), pelo período de 30 dias; II.I.
Havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal e Ministério Público Federal, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequendo, intime-se o executado, via sistema na pessoa de seu causídico, mandado ou carta intimatória (com entrega em mãos próprias), observando-se, nos dois últimos meios, onde ocorreu a citação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal.
Se citado por edital, a curadoria especial deverá recair, alternadamente, conforme a necessidade, sobre os seguintes causídicos: Dra.
JANINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 25423-B, CPF nº *20.***.*01-40 e Telefone 93-991758012), Dra.
SARA CRISTINA SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 30901, CPF nº *17.***.*42-29 e Telefone 93-992316242), Dra.
THAIANNY BARBOSA CUNHA (CPF: *29.***.*56-20) ou a Dra.
THAYNA BARBOSA CUNHA (CPF: *29.***.*64-49).
Intime-se o causídico escolhido, via sistema, da referida nomeação como Curador Especial, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias para interposição de embargos à execução fiscal contados da intimação.
Os honorários serão pagos de acordo com a Res. 305, Resolução nº 305-CJF, de 07 de outubro de 2014; c.I) se rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo(s) executado(s), transfira-se o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
Se citado por edital, transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial; DO RENAJUD, INFOJUD E CNIB III) Caso seja infrutífera/parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, determino, havendo requerimento na inicial/pedido de redirecionamento ou peticionamento posterior, a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar e restringir (veículos: transferência de propriedade, licenciamento ou circulação total, conforme requerimento), eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s)/corresponsáveis, como também a utilização do sistema CNIB, para tornar indisponíveis bens imóveis.
Havendo identificação de veículos livres e desembaraçados de ônus, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que haja informações nos autos para tanto; III.I) Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta.
Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição.
Requerida a penhora, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que não haja informação que mereça ponderação (cláusulas, restrições, ausência de informação); DO SERASAJUD IV) Requerida, na inicial/pedido de redirecionamento ou em petição posterior, a inscrição do nome do executado/corresponsável no banco de dados do SERASA, determino a utilização do sistema eletrônico SERASAJUD.
Ademais, advindo aos autos notícia da parte exequente sobre extinção do crédito (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão em renda de depósito integral, consignação em pagamento ou decisão judicial transitada em julgado) ou suspensão da exigibilidade do crédito (moratória, depósito do montante integral do crédito tributário, parcelamento, concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras ações judiciais), fica autorizada a Secretaria a proceder à imediata comunicação ao SERASA para retirada da restrição.
Cumpra-se.
Oportunamente, após as diligências, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001432-09.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ADRIANA GREI GONCALVES ROSA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: ADRIANA GREI GONCALVES ROSA (CPF/CNPJ: *91.***.*68-20).
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 05/2017: R$23,186.40.
Natureza da Dívida: Não Tributária.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 136968.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 23/05/2017.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
OBSERVAÇÃO³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 19102209140923800000104803957 Volume Volume 19102312445432700000105821936 0001432-09.2017.4.01.3908 Volume 19102312445443100000105821946 0001432-09.2017.4.01.3908 - DECISÃO Volume 19102312445455600000105821947 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 19102312460269100000105821954 Intimação Intimação 19111320144207700000119653931 Decisão Decisão 20062410142082600000257566039 Citação Citação 20062410142082600000257566039 Diligência Diligência 21030114472138100000456155058 Diligência Diligência 21030215422025600000457272714 Petição intercorrente Petição intercorrente 21030507323688400000461364541 Petição intercorrente Petição intercorrente 21030507323698500000461364542 Diligência Diligência 21041310472961200000497938547 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21050323472126700000520418629 Petição intercorrente Petição intercorrente 21050511091044600000522725577 Petição intercorrente Petição intercorrente 21050511091285200000522725579 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
03/05/2022 17:06
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 17:06
Proferida decisão interlocutória
-
03/05/2022 01:55
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2021 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:47
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/04/2021 10:47
Juntada de diligência
-
05/03/2021 07:32
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2021 15:42
Juntada de diligência
-
01/03/2021 14:47
Juntada de diligência
-
24/02/2021 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2020 09:08
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 10:14
Proferida decisão interlocutória
-
22/06/2020 23:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 28/01/2020 23:59:59.
-
13/11/2019 20:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/10/2019 12:46
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/10/2019 12:44
Juntada de volume
-
22/10/2019 09:16
PROCESSO MIGRADO PARA O PJe - MIGRAÇÃO PJE
-
09/10/2019 15:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/10/2019 15:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/08/2019 12:25
Conclusos para despacho
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31/07/2019 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO. FOLHAS 21/25.
-
30/07/2019 11:27
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
03/07/2019 16:27
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS A PGF BELEM VIA MALOTE POSTAL N14068
-
04/06/2019 17:23
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/06/2019 17:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/05/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO FLS 17/18
-
26/10/2018 15:10
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
21/09/2018 15:09
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS A PGF/BLM VIA MALOTE POSTAL N° 14069
-
13/09/2018 18:54
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/09/2018 18:53
DILIGENCIA CUMPRIDA - bcj
-
17/04/2018 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - AR REFERENTE A CI N° 39/2018. COM ENTREGA FRUSTRADA. FOLHA 13.
-
27/03/2018 10:29
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª) CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO Nº 39/2018
-
07/03/2018 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
02/03/2018 17:55
DILIGENCIA CUMPRIDA - BCJ
-
18/10/2017 15:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
11/10/2017 20:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2017 18:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/10/2017 15:13
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 12:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2017 17:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/08/2017 17:12
INICIAL AUTUADA
-
10/08/2017 11:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Volume • Arquivo
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