TRF1 - 0001623-77.2018.4.01.3501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 16:09
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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09/08/2022 14:09
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/08/2022 14:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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05/08/2022 12:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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04/08/2022 17:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4932068 EMBARGOS DE DECLARACAO
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03/08/2022 17:28
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - EDSON BEZERRA DA SILVA JUNIOR
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03/08/2022 10:57
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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25/07/2022 09:28
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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22/07/2022 15:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931719 PARECER (DO MPF)
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22/07/2022 10:50
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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24/06/2022 10:00
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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08/06/2022 15:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930800 EMBARGOS DE DECLARACAO
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07/06/2022 17:40
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - JOSE PEIXOTO ALVES
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03/06/2022 12:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 03/06/2022, DISPONIBILIZADO EM 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO DELITO.
FURTO QUALIFICADO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DEPOIMENTOS DE POLICIAIS.
VALIDADE.
CONCESSÃO DE INDULTO.
EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO MANTIDOS.
CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR DE 5 (CINCO) ANOS AFASTA OS EFEITOS DA REINCIDÊNCIA, MAS NÃO IMPEDE A CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES.
APELAÇÕES DOS ACUSADOS PARCIALMENTE PROVIDA.
APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PROVIDA. 1.
Não procede a preliminar de nulidade suscitada pelo acusado José Peixoto Alves.
Nos termos do art. 251 do CPP, cabe ao magistrado zelar pela regularidade do processo penal, podendo, para tanto, indeferir a produção de provas que se revelem inúteis ao deslinde da causa, não constituindo referida decisão, de per si, ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2.
O crime de organização criminosa, nos termos da Lei nº 12.850/2013, pensado para combater a criminalidade moderna, organizada e de massa, tem como elementares a pluralidade de agentes (quatro ou mais pessoas); a estrutura de organização, que pressupõe estabilidade e permanência; a divisão de tarefas, mesmo informal; e o intuito de obter vantagem de qualquer natureza (intuito de lucro), elementos que não ficaram demonstrados com suficiência pela sentença. 3.
A sentença faz um esforço para demonstrar o crime de organização criminosa, mas o que demonstra não passa de coautoria, sem a indicação de elementos empíricos que arrimem os elementos da estabilidade ou permanência. 4.
A sentença condenatória, com arrimo na prova produzida, analisou e demonstrou com segurança e razoabilidade, tanto a autoria do delito quanto a materialidade (art. 155, §§ 1º e 4º, IV, e 4º-A CP), merecendo confirmação.
Os seus fundamentos (plano de fundo) não resultam infirmados pelos fundamentos das apelações dos acusados.
A despeito da negativa de autoria, as provas colhidas tanto na fase instrutória quanto em juízo são suficientemente adversas aos apelantes. 5.
Os depoimentos dos agentes de polícia, quando corroborados por outros elementos probatórios, valem como prova.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita.
Precedentes. 6.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo depurador de 5 (cinco) anos previsto no art. 64, I, do Código Penal, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes. 7.
A concessão de indulto atinge apenas e tão somente os efeitos executórios da condenação, de forma que permanecem os efeitos secundários relativos à reincidência. 8.
Apelações dos acusados parcialmente providas.
Absolvição pelo crime de organização criminosa (art. 386, VII CPP).
Provimento da apelação do Ministério Público Federal.
Decide a Turma dar parcial provimento às apelações dos acusados; e provimento à apelação do Ministério Público Federal, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 17 de maio de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
01/06/2022 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 03/06/2022 -
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30/05/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - - E-MAIL ENVIANDO O INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO À VARA DE ORIGEM
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26/05/2022 17:01
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - - MI 47/2022 DPU
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25/05/2022 19:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
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23/05/2022 17:41
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACORDÃO
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17/05/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu parcial provimento às apelações dos acusados e provimento à apelação do Ministério Público Federal
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16/05/2022 16:49
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/05/2022 16:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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16/05/2022 16:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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06/05/2022 13:11
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 06/05/2022, DISPONIBILIZADA EM 05/05/2022
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05/05/2022 15:46
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 47/2022 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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05/05/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 17 de maio de 2022, Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Local: Sala de Sessões n. 1, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Brasília, 4 de maio de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
03/05/2022 17:49
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 17/05/2022
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04/04/2022 10:47
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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04/04/2022 10:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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01/04/2022 18:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO - VOTO REVISOR
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01/04/2022 18:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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01/04/2022 18:00
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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01/04/2022 17:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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01/04/2022 16:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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01/04/2022 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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31/03/2022 16:47
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
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22/10/2019 15:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/10/2019 15:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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22/10/2019 15:14
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/10/2019 15:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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11/10/2019 15:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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10/10/2019 17:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4818079 PARECER (DO MPF)
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10/10/2019 11:39
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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27/09/2019 09:21
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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25/09/2019 19:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM DESPACHO...COM DESPACHO...VISTA AO MPF...
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25/09/2019 16:56
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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23/09/2019 15:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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23/09/2019 15:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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20/09/2019 10:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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19/09/2019 14:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4805036 PETIÇÃO
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18/09/2019 11:19
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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16/09/2019 08:59
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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13/09/2019 16:05
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4802057 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
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12/09/2019 15:48
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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05/09/2019 14:40
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - BARBARA TEREZA SOUZA OLIVEIRA LOPES - CARGA
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05/09/2019 14:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4797523 SUBSTABELECIMENTO
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29/08/2019 14:33
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO XI / N. 161, PAGS. 274/285. (DE MERO EXPEDIENTE)
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27/08/2019 19:59
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 29/08/2019
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22/08/2019 17:14
PROCESSO RECEBIDO
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22/08/2019 12:09
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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16/08/2019 18:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/08/2019 18:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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16/08/2019 15:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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16/08/2019 15:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4785534 PETIÇÃO
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16/08/2019 10:04
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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14/08/2019 09:08
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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13/08/2019 11:18
DISTRIBUIÇÃO MANUAL - AO DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
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