TRF1 - 1002335-27.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1002335-27.2021.4.01.3507 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO DE QUEIROZ MAZOTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MAYARA MARQUES ANANIAS VITAL - MG161896 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Fabiano de Queiroz Mazote em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à satisfação do crédito decorrente de benefício por incapacidade temporária, conforme sentença transitada em julgado. 2.
A parte exequente apresentou planilha de liquidação, na qual apurou o valor principal referente às parcelas vencidas entre a data de início (DIB: 22/06/2022) e a data de cessação do benefício (DCB: 22/08/2022), conforme fixado na sentença.
Os cálculos incluíram correção monetária substituída pela Taxa Selic, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021, bem como a incidência de juros conforme os parâmetros legais.
Foram também acrescidos os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas, conforme determinado. 3.
Instado a se manifestar, o INSS reconheceu expressamente o cumprimento da obrigação de fazer e concordou com os cálculos de liquidação apresentados, requerendo o prosseguimento do feito com a expedição do ofício requisitório, ressalvando, contudo, o direito de correção futura em caso de erro material ou vício relevante, nos termos do art. 1º-E da Lei nº 9.494/1997. 4.
Diante disso, verifico que os cálculos apresentados encontram-se em aparente conformidade com os parâmetros fixados na sentença, notadamente quanto ao período de apuração, critérios de atualização monetária e incidência dos juros legais. 5.
Ante o exposto, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do exequente, no valor de R$ 11.368,71 (onze mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos), correspondente ao montante apresentado na planilha de liquidação (doc.
ID 2168670595), já incluídos os honorários advocatícios de R$ 1.033,52. 6.
Expedido o ofício requisitório, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência. 7.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado. 8.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos. 9.
Publique-se.
Intimem-se. 10.
Jataí (GO), (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL – SSJ/Jataí-GO -
08/05/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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08/05/2024 08:56
Juntada de Informação
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08/05/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 08:54
Juntada de Certidão
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07/05/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2024 23:59.
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13/04/2024 00:48
Decorrido prazo de FABIANO DE QUEIROZ MAZOTE em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:17
Decorrido prazo de FABIANO DE QUEIROZ MAZOTE em 10/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2024 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2024 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2023 20:57
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
17/10/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2023 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2023 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:38
Juntada de manifestação
-
01/08/2023 14:41
Juntada de manifestação
-
28/07/2023 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2023 22:15
Juntada de apelação
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17/07/2023 10:32
Juntada de cumprimento de sentença
-
14/07/2023 01:12
Decorrido prazo de FABIANO DE QUEIROZ MAZOTE em 13/07/2023 23:59.
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15/06/2023 01:14
Publicado Sentença Tipo A em 15/06/2023.
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15/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2023 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2023 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/04/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2023 23:24
Juntada de manifestação
-
08/03/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 10:56
Juntada de laudo pericial complementar
-
03/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 01:05
Publicado Ato ordinatório em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2023 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 08:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de FABIANO DE QUEIROZ MAZOTE em 18/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:48
Decorrido prazo de FABIANO DE QUEIROZ MAZOTE em 11/10/2022 23:59.
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04/10/2022 04:21
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:56
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 21:10
Juntada de impugnação
-
12/09/2022 20:56
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 11:00
Juntada de laudo pericial
-
26/07/2022 16:42
Perícia agendada
-
04/07/2022 10:24
Juntada de informação
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 05:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:41
Decorrido prazo de FABIANO DE QUEIROZ MAZOTE em 01/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:29
Juntada de manifestação
-
26/04/2022 04:47
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2022 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2022 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2022 10:21
Conclusos para julgamento
-
17/03/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2022 23:59.
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15/02/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 22:35
Juntada de impugnação
-
10/01/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2022 10:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/12/2021 08:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2021 23:59.
-
04/11/2021 11:55
Juntada de manifestação
-
04/11/2021 11:51
Juntada de manifestação
-
19/10/2021 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2021 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 18:15
Juntada de declaração
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14/10/2021 13:00
Conclusos para despacho
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14/10/2021 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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14/10/2021 11:38
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2021 11:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/10/2021 18:05
Juntada de inicial
-
13/10/2021 17:52
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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