TRF1 - 0001992-24.2016.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 18:20
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
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12/07/2022 02:33
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 11/07/2022 23:59.
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02/07/2022 11:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 01/07/2022 23:59.
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03/06/2022 08:09
Decorrido prazo de RONAN CONCEICAO DOS SANTOS em 02/06/2022 23:59.
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23/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
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19/05/2022 10:12
Juntada de Certidão
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11/05/2022 02:12
Publicado Sentença Tipo A em 11/05/2022.
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11/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001992-24.2016.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIVINO TERENCO XAVIER - GO5563, VERONICA RODRIGUES ALVES - GO29316, MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS - GO18082, DENIS PAULO RODRIGUES LIMA - GO38415 e WANESSA MENDES CARVALHO - GO30493 POLO PASSIVO:RONAN CONCEICAO DOS SANTOS SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS em desfavor de RONAN CONCEIÇÃO DOS SANTOS, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa. 2.
O exequente informou a quitação do débito objeto da execução, requerendo a extinção do feito e liberação de eventuais constrições em nome da executada. (ID 987537671). 3.
SERASAJUD – id 420796491.
Renajud – ID 610094855. 4. É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 5.
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal. 6.
Em razão do exposto JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 7.
Determino a baixa imediata das restrições SERASAJUD – id 420796491 e Renajud – ID 610094855. 8.
Assim, considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado. 9.
Sem honorários advocatícios.
Considerando o valor irrisório das custas finais, bem como o disposto na Portaria MF 049, de 01.04.2004, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas. 10.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 11.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
09/05/2022 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 15:06
Juntada de Certidão
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09/05/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2022 18:17
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 12:27
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 02:41
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 10/03/2022 23:59.
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02/02/2022 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2022 16:50
Juntada de Certidão
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02/02/2022 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 09:06
Conclusos para despacho
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01/09/2021 08:26
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2021 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/06/2021 18:52
Juntada de Certidão
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12/06/2021 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 11:54
Conclusos para despacho
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07/03/2021 07:01
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 04/03/2021 23:59.
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17/02/2021 10:28
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2021 16:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2021 15:09
Juntada de Certidão
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23/10/2020 07:27
Decorrido prazo de RONAN CONCEICAO DOS SANTOS em 22/10/2020 23:59:59.
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30/08/2020 19:11
Publicado Citação em 25/08/2020.
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30/08/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 11:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
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21/08/2020 11:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
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25/06/2020 13:41
Expedição de Edital.
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13/05/2020 15:30
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 12:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/03/2020 12:39
Juntada de volume
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26/03/2020 14:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/03/2020 16:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ORDENADA MIGRAÇÃO PJE
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16/03/2020 17:58
Conclusos para decisão
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17/02/2020 16:41
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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13/02/2020 16:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/02/2020 09:51
Conclusos para despacho
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26/08/2019 14:56
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/06/2019 20:58
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/06/2019 14:49
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/04/2019 14:26
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/03/2019 14:25
DILIGENCIA CUMPRIDA
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20/03/2019 14:44
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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19/03/2019 13:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/03/2019 13:16
Conclusos para despacho
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27/11/2018 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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26/11/2018 08:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/10/2018 10:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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16/10/2018 13:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/10/2018 14:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/10/2018 13:23
Conclusos para despacho
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09/07/2018 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO EXEQUENTE
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09/07/2018 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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09/07/2018 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/04/2018 10:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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24/04/2018 14:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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23/02/2018 11:12
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/01/2018 12:11
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/12/2017 17:24
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/10/2017 14:07
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/10/2017 17:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/10/2017 16:22
Conclusos para despacho
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21/08/2017 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO EXEQUENTE
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18/08/2017 12:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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18/08/2017 12:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/06/2017 08:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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22/06/2017 15:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/05/2017 17:23
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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28/04/2017 18:41
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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20/04/2017 15:36
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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03/03/2017 15:40
OFICIO EXPEDIDO
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23/02/2017 13:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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21/02/2017 13:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
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08/02/2017 14:51
Conclusos para decisão
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06/12/2016 07:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2016 13:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/12/2016 13:40
INICIAL AUTUADA
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22/11/2016 15:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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