TRF1 - 0029065-66.2019.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 12:25
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 03:11
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 13/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:23
Decorrido prazo de M DO R M ALMEIDA - ME em 03/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 08:39
Publicado Sentença Tipo B em 13/05/2022.
-
13/05/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0029065-66.2019.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106, LUIS FELIPE DE SOUSA PORTO VALERIO - MA12435, PEDRO YTAQUARAN SILVA SOEIRO - MA6470, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014 EXECUTADO: M DO R M ALMEIDA - ME SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exequente.
Isto posto, tendo em vista a petição do exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Condeno o executado ao pagamento das CUSTAS processuais.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
11/05/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2022 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2022 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2022 16:19
Juntada de outras peças
-
08/02/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 16:37
Juntada de outras peças
-
31/01/2022 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 22:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 17:01
Juntada de diligência
-
06/10/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 12:54
Juntada de documentos diversos
-
30/06/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 22:04
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
13/04/2021 23:33
Expedição de Mandado.
-
30/10/2020 10:35
Decorrido prazo de M DO R M ALMEIDA - ME em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 03:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/08/2020.
-
08/10/2020 07:47
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 11:54
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/08/2020 11:53
Juntada de volume
-
04/08/2020 09:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/01/2020 10:38
RECEBIDOS DO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO NA VARA
-
18/12/2019 17:43
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
18/12/2019 17:41
CONCILIACAO NAO REALIZADA
-
18/12/2019 17:25
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: CONCILIACAO
-
04/11/2019 08:30
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
29/10/2019 10:49
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
25/10/2019 13:37
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
25/10/2019 13:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
25/10/2019 13:37
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
30/09/2019 17:43
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
27/09/2019 18:10
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
27/09/2019 18:10
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
27/09/2019 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2019 18:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/07/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2019 15:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/07/2019 15:43
INICIAL AUTUADA
-
02/07/2019 17:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031280-16.2013.4.01.3800
Municipio de Papagaios
Agencia Nacional de Energia Eletrica - A...
Advogado: Nelia Lucia Valadares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2022 12:18
Processo nº 1000432-46.2020.4.01.4103
Ministerio Publico Federal - Mpf
Marcio Jose Goncalves
Advogado: Fabio Ferreira da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2020 15:25
Processo nº 0000941-24.2002.4.01.4200
Ministerio da Fazenda
J G Sula
Advogado: Eduardo Aurelio de Vasconcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2021 11:22
Processo nº 1003651-90.2021.4.01.3502
Valtemir Mendes de Morais
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Alessandra Gomes de Jesus
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2023 16:24
Processo nº 1014578-87.2022.4.01.3500
Sandra Divina Campos Silveira
.Chefe da Agencia da Previdencia Social ...
Advogado: Nathalia Campos da Silveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2022 21:25