TRF1 - 0017056-72.2019.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 5ª Vara Federal Criminal da SJGO Sede do Juízo: 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Goiás, Rua 19, nº 244, 6º andar, Centro, Goiânia (GO), CEP 74.030-090, telefone nº (062)3226-1850 e fax nº (062)3226-1805, e-mail: [email protected].
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 (noventa) dias PROCESSO:1024180-73.2020.4.01.3500 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: JOÃO RAIMUNDO MOURA RABELO INTIMANDO: JOÃO RAIMUNDO MOURA RABELO, natural de Natividade/GO, filho de Alderina Moura da Silva e Deuzilon Vieira Rabelo, nascido em 24/06/1985, RG nº 4578235-SSP/GO, CPF nº *01.***.*66-32, último endereço constante dos autos como residente na Rua CV-19, Quadra 15, Lote 24, Residencial Center Ville, Goiânia/GO, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO da sentença penal condenatória proferida nos autos em referência, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) Ao lume dessas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido do Ministério Público Federal para CONDENAR o acusado JOÃO RAIMUNDO MOURA RABELO, nas sanções do artigo 171, §3º, do Código Penal.
Deixo de condená-lo no pagamento das custas processuais, porque se encontra sob o pálio da Assistência Judiciária.
Fixo mínimo indenizatório em R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais) - valor fraudulentamente sacado em 24/11/2015, a ser corrigido.
DOSIMETRIA DAS PENAS. (...).
Nessa perspectiva, tenho como suficiente e necessário à reprovação e prevenção do crime e a fixação das penas-base em 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multa.
Tendo em vista que o crime foi cometido contra a Caixa Econômica Federal, nos termos do §3º do art. 171, elevo as penas em 1/3, fixando-as em DEFINITIVO no patamar de 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 160 (cento e sessenta) dias-multa. (...) Substituição da pena.
Presentes os pressupostos do art. 44, I a III, do Código Penal, e em atenção ao preceito do § 2º, última parte, do mesmo dispositivo, substituo a pena privativa de liberdade por DUAS penas restritivas de direito, consoante abaixo especificado: Prestação Pecuniária no valor de 10 (dez) salários mínimos a favor de entidade assistencial, hospital, escola, orfanato ou estabelecimento congênere.
Prestação de Serviços Comunitários que deverá ser cumprida pelo acusado à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, junto a entidade assistencial, hospital, escola, orfanato ou estabelecimento congênere, a ser especificado pela Secretaria da Vara.
No caso de conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, estabeleço o regime aberto para o início do cumprimento da pena. (...)" Goiânia, (data constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 5ª Vara/GO -
03/12/2021 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/12/2021 08:14
Juntada de Informação
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28/10/2021 08:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/10/2021 08:07
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - REMESSA TURMA RECURSAL
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28/10/2021 07:59
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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04/10/2021 10:26
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
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22/09/2021 09:18
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - JOSELITA BRITO DE OLIVEIRA
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22/09/2021 09:15
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - VISTA AUTOR (RECURSO DO RÉU)
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20/09/2021 08:27
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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06/09/2021 10:56
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA
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06/09/2021 10:52
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/09/2021 14:02
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - JOSELITA BRITO DE OLIVEIRA
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02/09/2021 20:05
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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21/05/2021 09:31
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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21/05/2021 08:11
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/04/2021 09:06
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - JOSELITA BRITO DE OLIVEIRA
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28/04/2021 20:43
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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10/03/2021 12:13
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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04/03/2021 09:27
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/02/2021 11:38
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/02/2021 15:41
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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20/01/2021 11:29
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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11/01/2021 13:14
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/12/2020 13:56
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - JOSELITA BRITO DE OLIVEIRA
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16/11/2020 18:55
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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29/10/2020 13:48
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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29/10/2020 13:47
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - ELVIRA BARBOZA DOS REIS DA SILVA
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20/10/2020 11:58
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
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14/09/2020 11:17
CitaçãoPELO CORREIO - CARTA EXPEDIDA
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17/08/2020 17:16
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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17/08/2020 09:15
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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17/08/2020 08:48
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/07/2020 10:56
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - JOSELITA BRITO DE OLIVEIRA
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17/07/2020 10:55
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - VISTA AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO (CITAÇÃO FRUSTRADA LITISCONSORTE)
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22/06/2020 14:05
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA FRUSTRADA
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02/03/2020 14:51
CitaçãoPELO CORREIO - CARTA EXPEDIDA
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02/03/2020 09:57
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - JOSELITA BRITO DE OLIVEIRA
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01/03/2020 23:18
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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21/02/2020 12:11
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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20/02/2020 15:21
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/01/2020 16:26
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - JOSELITA BRITO DE OLIVEIRA
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29/01/2020 11:41
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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14/01/2020 15:33
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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14/01/2020 15:31
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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09/12/2019 14:23
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
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26/11/2019 15:40
CitaçãoPELO CORREIO - CARTA EXPEDIDA
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14/08/2019 16:15
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/SAO LUIS/MA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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12/08/2019 15:22
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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09/08/2019 13:51
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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25/05/2019 10:09
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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25/05/2019 10:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2019
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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