TRF1 - 0001365-83.2017.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0001365-83.2017.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ORZANI RODRIGUES DA MAIA - GO19323 POLO PASSIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Mini Usina de Pasteurização Abelha Ltda em desfavor de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento dos honorários advocatícios arbitrados na sentença de extinção da execução.
Intimada sobre a quitação dos valores, a parte exequente requereu a extinção do feito (id 1669015957 ). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a confirmação tácita do pagamento do débito.
Considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios e sem custas.
Atos a cargo da secretaria.
Não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 0001365-83.2017.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias se houve pagamento pela parte executada.
JATAÍ, 1 de junho de 2023.
DANIELA DIAS SILVEIRA Servidora / Mat.
GO80163 (Por delegação –art. 93, inc.
XIV, da CF, artigo 203, § 4º do CPC e Portaria nº. 23/2017 – VIII item 4) -
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001365-83.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 POLO PASSIVO:LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ORZANI RODRIGUES DA MAIA - GO19323 DECISÃO Em foco petição do executado indicando dados bancários para recebimento do valor bloqueado nos autos – id 1398684795.
Entretanto referida quantia já retornou para conta de origem, conforme documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal – id 1373743784.
Neste mesmo diapasão verifico que a sentença prolatada no id 1279181285, transitou livremente em julgado no dia 07/10/2022.
Ocorre que equivocadamente a Secretaria procedeu nova intimação do Conselho sem que o vencedor promovesse o cumprimento da sentença, nos termos do art. 534 CPC.
Destarte torno sem efeito a intimação realizada em 10/11/2022, bem como o decurso de 13/12/2022.
Por outro lado, considerando o pedido veiculado pelo credor (id 1467449371), fica instaurada a fase de cumprimento de sentença.
Promova a Secretaria a reclassificação da autuação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública – e retificações pertinentes.
Após, intime-se o Executado/CRQ para, querendo, opor embargos à presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Não impugnada a execução ou rejeitada as arguições, expeça-se a competente RPV – R$ 3.000,00 em 08/2022 -, encaminhando-a ao Conselho Regional de Química da 12ª Região para que se proceda ao pagamento, no prazo máximo de sessenta dias, por meio de depósito em conta judicial à disposição deste Juízo, ou através dos dados bancários apresentados pelo exequente no id 1467449371 – Orzani Rodrigues da Maia/CPF: *22.***.*45-53, Banco do Brasil S/A, conta corrente 9572-9, agência 0313-1 Havendo o depósito judicial, expeça-se ofício à CEF/agência 0565 para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a transferência da quantia, em favor do exequente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
14/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
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07/10/2022 08:01
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO em 06/10/2022 23:59.
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17/09/2022 00:49
Decorrido prazo de DAVI BERALDO PAMPLONA em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:57
Decorrido prazo de MINI USINA DE PASTEURIZACAO ABELHA LTDA - ME em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:57
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO em 15/09/2022 23:59.
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06/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
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25/08/2022 01:17
Publicado Sentença Tipo C em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0001365-83.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 POLO PASSIVO:LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ORZANI RODRIGUES DA MAIA - GO19323 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO em desfavor de MINI USINA DE PASTEURIZACAO ABELHA LTDA - ME devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa.
Juntada aos autos a sentença de procedência proferida nos embargos à execução nº 1637-43.2018.4.01.3507, transitado em julgado. (id 880937054).
Intimada para apresentar dados bancários para devolução dos valores penhorados, a parte executada quedou-se inerte.
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando o trânsito em julgado dos embargos referidos, JULGO EXTINTA a execução fiscal, nos termos do art. 924, inciso III do CPC.
Determino, por consequência, a devolução dos valores penhorados - R$ 2.541,72 penhorado em 07/3/2018 do Banco Itaú Unibanco.
Fica a Secretaria autorizada a buscar dados bancários junto ao sistema SISBAJUD para fins de cumprimento da diligência.
Oficie-se a agência 0565 da Caixa Econômica Federal para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a devolução dos valores para conta dos executados, com posterior comprovação nos autos. É assente tanto neste Tribunal quanto no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que são devidos honorários advocatícios pela exequente se a parte executada foi obrigada a constituir advogado, não representando óbice a esse entendimento a previsão contida no art. 26, da Lei 6.830/1980.
O princípio da causalidade impõe que aquele que deu causa à instauração do processo responda pelas despesas e custas processuais, mesmo, por exemplo, em casos de extinção sem resolução de mérito, uma vez que poderia ter evitado a movimentação da máquina judiciária se houvesse agido conforme o direito.
Assim, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), haja vista a possibilidade de majoração ante o valor irrisório resultante da porcentagem sobre o valor atualizado da causa ou do proveito econômico, nos termos do Art. 85, § 8º, do CPC. (Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça).
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96).
Cópia desta sentença servirá de ofício.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
23/08/2022 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 15:56
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 15:56
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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01/08/2022 14:07
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 03:43
Decorrido prazo de MINI USINA DE PASTEURIZACAO ABELHA LTDA - ME em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 02:37
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:09
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO em 27/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:00
Decorrido prazo de DAVI BERALDO PAMPLONA em 23/05/2022 23:59.
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16/05/2022 00:40
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001365-83.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 POLO PASSIVO:LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ORZANI RODRIGUES DA MAIA - GO19323 DESPACHO Deixo de apreciar o pedido de cumprimento de sentença, considerando que pedido idêntico foi formulado nos autos de embargos à execução fiscal n.º 1637-43.2018.4.01.3507.
Intime-se o executado Mini Usina de Pasteurização Abelha Ltda.
Para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar dados de conta bancária de sua titularidade, visando a devolução da garantia processual – R$ 2.541,72 penhorado em 07/3/2018 do Banco Itaú Unibanco.
Com o cumprimento, volvam-me os autos conclusos para sentença.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
12/05/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
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12/05/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 16:51
Conclusos para despacho
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21/02/2022 16:59
Juntada de cumprimento de sentença
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11/01/2022 17:50
Juntada de Certidão
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11/01/2022 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2021 03:38
Decorrido prazo de MINI USINA DE PASTEURIZACAO ABELHA LTDA - ME em 26/02/2021 23:59.
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27/02/2021 03:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO em 26/02/2021 23:59.
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27/02/2021 03:33
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO em 26/02/2021 23:59.
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14/12/2020 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
26/11/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 11:06
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/11/2020 11:01
Juntada de volume
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23/11/2020 13:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/11/2020 14:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
-
05/11/2020 14:11
Conclusos para decisão
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20/03/2020 17:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - N. 1637-43.2018
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20/03/2020 17:07
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
31/01/2020 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/01/2020 16:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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23/10/2019 14:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - N. 267.29-2018.4.01.3507
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26/07/2019 08:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/07/2019 09:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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19/06/2019 14:47
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/05/2019 18:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - processo gerado no SEI n. 3942-49.2019.4.01.8006
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15/05/2019 18:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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20/03/2019 09:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/02/2019 10:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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16/10/2018 13:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/10/2018 14:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/09/2018 18:02
Conclusos para despacho
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17/07/2018 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO CRQ - GO
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17/07/2018 12:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/06/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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10/04/2018 17:45
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO NÃO ENTREGUE
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13/03/2018 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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09/03/2018 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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09/03/2018 13:07
DILIGENCIA CUMPRIDA
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06/03/2018 14:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - libera penhora parcialmente
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01/03/2018 15:40
Conclusos para decisão
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01/03/2018 11:55
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO NÃO ENTREGUE
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01/03/2018 11:52
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ENTREGUE
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01/03/2018 11:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE PENHORA POR EXCESSO
-
28/02/2018 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/01/2018 14:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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30/01/2018 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO REU
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15/01/2018 18:17
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - E INTIMAÇÃO
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12/01/2018 16:01
DILIGENCIA CUMPRIDA
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08/01/2018 14:40
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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12/12/2017 08:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/12/2017 12:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - AUTOS RETIFICADOS
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28/11/2017 15:29
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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22/11/2017 18:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
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22/11/2017 15:40
Conclusos para decisão
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29/09/2017 08:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/09/2017 18:31
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/09/2017 18:31
INICIAL AUTUADA
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05/09/2017 13:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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