TRF1 - 0001362-54.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
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21/05/2022 08:06
Decorrido prazo de TEREZA CAMPOS FARIAS em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 08:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO SILVA LEMOS em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 08:05
Decorrido prazo de ISTELIANA DE SOUZA LOBATO em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 08:05
Decorrido prazo de EMILIA MORAES CORREA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 08:04
Decorrido prazo de TATIANA NAZARE NUNES LEDESMA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 08:04
Decorrido prazo de IONEIDA DO SOCORRO CAVALCANTI DA CUNHA SALONE em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 08:04
Decorrido prazo de RISOLEIDE SOUZA SILVA LEMOS em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 08:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 08:03
Decorrido prazo de JOZIANA DA CONCEICAO DOS SANTOS LEMOS em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 08:03
Decorrido prazo de IGNEZ SOANY FARIAS RODRIGUES em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 08:03
Decorrido prazo de MARIA MORAES LEITE em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 02:01
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS CARVALHO em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 02:01
Decorrido prazo de ELENICE MORAES CORREA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 02:01
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS LEMOS em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 02:01
Decorrido prazo de MARIA ARACY DE SOUZA NUNES em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 02:01
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MAIA NUNES em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 02:01
Decorrido prazo de MARGARETH SILVA LEMOS SMITH NEVES em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 02:00
Decorrido prazo de MARIA JOELBA DOS SANTOS LEMOS em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 02:00
Decorrido prazo de ELIZAMARA MORAES CORREA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 02:00
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CUNHA RODRIGUES em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 02:00
Decorrido prazo de MARIA CAXIAS COELHO DE SOUSA em 20/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:12
Decorrido prazo de EMILIA MORAES CORREA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS LEMOS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:12
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS CARVALHO em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIA MORAES LEITE em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MAIA NUNES em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIA CAXIAS COELHO DE SOUSA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:12
Decorrido prazo de ELENICE MORAES CORREA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CUNHA RODRIGUES em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:12
Decorrido prazo de IGNEZ SOANY FARIAS RODRIGUES em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:12
Decorrido prazo de TATIANA NAZARE NUNES LEDESMA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:12
Decorrido prazo de ISTELIANA DE SOUZA LOBATO em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:12
Decorrido prazo de TEREZA CAMPOS FARIAS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:12
Decorrido prazo de MARGARETH SILVA LEMOS SMITH NEVES em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIA ARACY DE SOUZA NUNES em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:12
Decorrido prazo de IONEIDA DO SOCORRO CAVALCANTI DA CUNHA SALONE em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIA JOELBA DOS SANTOS LEMOS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:38
Decorrido prazo de RISOLEIDE SOUZA SILVA LEMOS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:38
Decorrido prazo de ELIZAMARA MORAES CORREA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO SILVA LEMOS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:37
Decorrido prazo de JOZIANA DA CONCEICAO DOS SANTOS LEMOS em 13/05/2022 23:59.
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28/04/2022 09:52
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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21/04/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001362-54.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TATIANE DOS SANTOS CARVALHO, MARIA MORAES LEITE, MARIA DE NAZARE CUNHA RODRIGUES, MARIA DE NAZARE MAIA NUNES, TATIANA NAZARE NUNES LEDESMA, MARIA CAXIAS COELHO DE SOUSA, EMILIA MORAES CORREA, ELIZAMARA MORAES CORREA, ELENICE MORAES CORREA, IGNEZ SOANY FARIAS RODRIGUES, MARIA ARACY DE SOUZA NUNES, TEREZA CAMPOS FARIAS, ISTELIANA DE SOUZA LOBATO, JOZIANA DA CONCEICAO DOS SANTOS LEMOS, MARGARETH SILVA LEMOS SMITH NEVES, MARIA DA CONSOLACAO SILVA LEMOS, MARIA DE JESUS DOS SANTOS LEMOS, RISOLEIDE SOUZA SILVA LEMOS, MARIA JOELBA DOS SANTOS LEMOS, IONEIDA DO SOCORRO CAVALCANTI DA CUNHA SALONE, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 483717914 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: Cláusula I - Propõe o pagamento das substituídas JOZIANA DA CONCEICAO DOS SANTOS LEMOS, MARGARETH SILVA LEMOS SMITH NEVES, MARIA DE JESUS DOS SANTOS LEMOS, MARIA JOELBA DOS SANTOS LEMOS, RISOLEIDE SOUZA SILVA LEMOS e TEREZA CAMPOS FARIAS, constantes na planilha apurada pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; Cláusula II - Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; Cláusula III - A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; Cláusula IV - A presente transação não configura reconhecimento jurídico do pedido, nem torna incontroverso o valor da presente proposta; Cláusula V - A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; Cláusula VI - O pagamento dos valores apurados no presente acordo será realizado mediante a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV e observará a ordem cronológica de apresentação e prazo de pagamento das requisições; Cláusula VII - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, conforme informações constantes na planilha em anexo elabora pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União; Cláusula VIII - Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais, se, porventura, existentes Ressalta a ilegitimidade dos não listados (no caso, EMILIA MORAES CORREA: (Instituidor: ALICIO DOS ANJOS CORREA / NI-C-II), MARIA ARACY DE SOUZA NUNES: (Instituidor: ALIRIO DE OLIVEIRA NUNES / NI-S-III), MARIA DE NAZARE MAIA NUNES: (Instituidor: AGENOR AMORIM NUNES / NI-S-III) e TATIANA NAZARE MAIA NUNES:Instituidor: AGENOR AMORIM NUNES / NI-S-III), bem como a exclusão dos demais exequentes, tendo em vista inconsistências que teriam sido observadas, assim como para falecidos.
A planilha traz as exclusões dos seguintes autores: ELENICE MORAES CORREA: (Instituidor: ALICIO DOS ANJOS CORREA / NI-C-II) EXCLUSSÃO DO BENEFÍCIO EM 31/05/2004 ELIZAMARA MORAES CORREA: (Instituidor: ALICIO DOS ANJOS CORREA / NI-C-II) PENSIONISTA EXCLUIDA EM 31/07/2001 IGNEZ SOANY FARIAS RODRIGUES:(Instituidor: ALICIO JOSE RODRIGUES / NI-S-III) PENSIONISTA HABILITADA EM 09/04/2014 IONEIDA DO SOCORRO CAVALCANTE DA CUNHA:(Instituidor: ALUIZIO BOTELHO DA CUNHA / NI-S-III)EXCLUSSÃO DE BENEFÍCIO EM 04/03/1999 ISTELIANA DE SOUZA LOBATO: (Instituidor: ALTAIR MENEZES LOBATO / NI-B-V) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA - LEI 10404/02 AT EM SEUS PROVENTOS MARIA CAXIAS COELHO DE SOUZA: (Instituidor: RAIMUNDO ROLIN CAXIAS DE SOUZA / NI--) INSTITUIDOR RECEBIA SUBSIDOS NO PERIODO DE CALCULO MARIA DA CONSOLACAO SILVA LEMOS: (Instituidor: ALTAMIR CAVALCANTE LEMOS / NI-S-III) exclussão do beneficiario em 22/03/2008 MARIA DE NAZARE CUNHA RODRIGUES:(Instituidor: ALFREDO DOS SANTOS RODRIGUES / NI-S-III) INSTITUIDOR ATIVO NO PERIODO DE CALCULO - DATA DO OBITO 07/01/2015 MARIA MORAES LEITE: (Instituidor: ALFREDO TORRES DA COSTA / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA - LEI 10404/02 AT EM SEUS PROVENTOS TATIANE DOS SANTOS CARVALHO:(Instituidor: ALFREDO PONTES DE CARVALHO / NI-A-I) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA - LEI 10404/02 AT EM SEUS PROVENTOS A proposta foi parcialmente aceita pela parte autora, nos seguintes termos: A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusulas I e VI, quanto aos Autores Substituídos em que foram apresentados cálculos e que não consta qualquer objeção por parte da Executada, bem como CONCORDA com os termos e valores apresentados em Parecer e na planilha de cálculos.
Assim, requer que seja determinado o pagamento dos créditos, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de levantamento por alvará Judicial.
A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusula VII na qual não ocorre apresentação de valores pelas razões apresentadas pela Executada / União em relação aos Exequentes Substituídos nas seguintes condições: I - cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo; II - exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo; III - pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo.
Assim, a Exequente CONCORDA com a desistência da ação em relação aos seguintes Exequentes: 1 - ELENICE MORAES CORREA: (Instituidor: ALICIO DOS ANJOS CORREA / NI-C-II) EXCLUSSÃO DO BENEFÍCIO EM 31/05/2004; 2 - ELIZAMARA MORAES CORREA: (Instituidor: ALICIO DOS ANJOS CORREA / NI-C-II) PENSIONISTA EXCLUIDA EM 31/07/2001; 3 - IGNEZ SOANY FARIAS RODRIGUES: (Instituidor: ALICIO JOSE RODRIGUES / NI-S-III) PENSIONISTA HABILITADA EM 09/04/2014; 4 - IONEIDA DO SOCORRO CAVALCANTE DA CUNHA: (Instituidor: ALUIZIO BOTELHO DA CUNHA / NI-S-III) EXCLUSSÃO DE BENEFÍCIO EM 04/03/1999; 5 - MARIA CAXIAS COELHO DE SOUZA: (Instituidor: RAIMUNDO ROLIN CAXIAS DE SOUZA / NI--) INSTITUIDOR RECEBIA SUBSIDOS NO PERIODO DE CALCULO; 6 - MARIA DA CONSOLACAO SILVA LEMOS: (Instituidor: ALTAMIR CAVALCANTE LEMOS / NI-S-III) exclusão do beneficiário em 22/03/2008; 7 - MARIA DE NAZARE CUNHA RODRIGUES: (Instituidor: ALFREDO DOS SANTOS RODRIGUES / NI-S-III) INSTITUIDOR ATIVO NO PERIODO DE CÁLCULO - DATA DO OBITO 07/01/2015.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos do Item II - Da Proposta de Acordo – Cláusula VII, referente a “desistência e exclusão dos Exequentes substituídos relacionados pelo “recebimento de outra gratificação no período do cálculo”, por contrariar o dispositivo da sentença do processo de conhecimento, a qual não dispõe estar excluídos da decisão os Autores substituídos que porventura ainda estivessem percebendo outra gratificação no período em que foi devido a GDPGPE (1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010): “(...) b) no mérito, julgo procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos pensionistas substituídos pelo autor, em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do seu valor máximo, observada a classe e padrão do servidor instituidor do benefício de pensão por morte, retroativa a 1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010, deduzidas as parcelas já pagas administrativamente.” Assim, espera que seja garantido e resguardado o direito à execução e apresentação dos cálculos dos Exequentes Substituídos, os quais fazem jus aos benefícios do julgado e estão na lista inicial da Ação de Conhecimento da GDPGPE: 1 - ISTELIANA DE SOUZA LOBATO: (Instituidor: ALTAIR MENEZES LOBATO / NI-B-V) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA - LEI 10404/02 AT EM SEUS PROVENTOS – Ordem 470 da Lista Inicial da GDPGPE; 2 - MARIA MORAES LEITE: (Instituidor: ALFREDO TORRES DA COSTA / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA - LEI 10404/02 AT EM SEUS PROVENTOS - Ordem 842 da Lista Inicial da GDPGPE; 3 - TATIANE DOS SANTOS CARVALHO: (Instituidor: ALFREDO PONTES DE CARVALHO / NI-A-I) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA - LEI 10404/02 AT EM SEUS PROVENTOS - Ordem 1155 da Lista Inicial da GDPGPE.
A Exequente CONCORDA com a desistência dos Exequentes que não contam na Lista Inicial da GDPGPE: 1 - EMILIA MORAES CORREA: (Instituidor: ALICIO DOS ANJOS CORREA / NI-C-II) *73.***.*08-04; 2 - MARIA ARACY DE SOUZA NUNES: (Instituidor: ALIRIO DE OLIVEIRA NUNES / NI-S-III)*16.***.*93-91; 3 - MARIA DE NAZARE MAIA NUNES: (Instituidor: AGENOR AMORIM NUNES / NI-S-III) *16.***.*51-91; 4 - TATIANA NAZARE MAIA NUNES: Instituidor: AGENOR AMORIM NUNES / NI-S-III) *48.***.*09-49.
A Exequente CONCORDA com os demais itens apresentados na Proposta de Acordo formulada pela Executada.
UNIÃO apresentou petição, reforçando os argumentos prévios - id 531003381.
A parte autora informou que "a tese aventada de que a GDPGPE somente é devida aos Exequentes cujos instituidores perceberam a referida gratificação não merece prosperar.
A realidade é que a Executada, por não ter regularizado a situação dos instituidores de pensão fez com que estes deixassem de receber a GDPGPE, cuja gratificação sucedeu a GDPGTAS.
Porém, tal irregularidade administrativa não retiraria o direito dos instituidores de pensão de receber a GDPGPE a partir da data de sua instituição, extensivo aos pensionistas"; "como a sentença do processo de conhecimento não fez distinção de receber a GDPGPE somente aos pensionistas cujos instituidores recebiam a aludida gratificação, operou-se os efeitos erga omnis da decisão a todos os substitutos processuais da Exequente, sem distinção".
A UNIÃO informou o falecimento de alguns dos autores, MARGARETH SILVA LEMOS SMITH NEVES, MARIA CAXIAS COELHO DE SOUSA, MARIA DE NAZARE MAIA NUNES, TERESA CAMPOS FARIAS, EMILIA MORAES CORREA.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Em relação aos autores, JOZIANA DA CONCEICAO DOS SANTOS LEMOS, MARIA DE JESUS DOS SANTOS LEMOS, MARIA JOELBA DOS SANTOS LEMOS, RISOLEIDE SOUZA SILVA LEMOS, tendo em vista que o acordo encontra-se sem vícios, homologo o acordo apresentado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e das planilhas apresentadas.
Quanto a MARGARETH SILVA LEMOS SMITH NEVES, MARIA ARACY DE SOUZA NUNES e TEREZA CAMPOS FARIAS, não é possível a homologação de acordo, tendo em vista seus óbitos, bem como o pedido de desistência de MARIA ARACY, o qual deve ser esclarecido.
DESISTÊNCIA Homologo a desistência do presente quanto a 1 - ELENICE MORAES CORREA: (Instituidor: ALICIO DOS ANJOS CORREA / NI-C-II) EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO EM 31/05/2004; 2 - ELIZAMARA MORAES CORREA: (Instituidor: ALICIO DOS ANJOS CORREA / NI-C-II) PENSIONISTA EXCLUIDA EM 31/07/2001; 3 - IGNEZ SOANY FARIAS RODRIGUES: (Instituidor: ALICIO JOSE RODRIGUES / NI-S-III) PENSIONISTA HABILITADA EM 09/04/2014; 4 - IONEIDA DO SOCORRO CAVALCANTE DA CUNHA: (Instituidor: ALUIZIO BOTELHO DA CUNHA / NI-S-III) EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO EM 04/03/1999; 5 - MARIA CAXIAS COELHO DE SOUZA: (Instituidor: RAIMUNDO ROLIN CAXIAS DE SOUZA / NI--) INSTITUIDOR RECEBIA SUBSIDOS NO PERIODO DE CALCULO; 6 - MARIA DA CONSOLACAO SILVA LEMOS: (Instituidor: ALTAMIR CAVALCANTE LEMOS / NI-S-III) exclusão do beneficiário em 22/03/2008; 7 - MARIA DE NAZARE CUNHA RODRIGUES: (Instituidor: ALFREDO DOS SANTOS RODRIGUES / NI-S-III) INSTITUIDOR ATIVO NO PERIODO DE CÁLCULO - DATA DO OBITO 07/01/2015; 8 - EMILIA MORAES CORREA: (Instituidor: ALICIO DOS ANJOS CORREA / NI-C-II) *73.***.*08-04; 9 - MARIA DE NAZARE MAIA NUNES: (Instituidor: AGENOR AMORIM NUNES / NI-S-III) *16.***.*51-91; e 10 - TATIANA NAZARE MAIA NUNES: Instituidor: AGENOR AMORIM NUNES / NI-S-III) *48.***.*09-49.
Por se tratar de feito executivo, e tendo em vista o interesse ser do exequente, deve ser homologada referida desistência.
DEMAIS REQUERENTES Quanto ao falecimento das Exequentes EMILIA MORAES CORREA – CPF *73.***.*08-04 (óbito 13/08/2015), MARIA ARACY DE SOUZA NUNES – CPF *16.***.*93-91 (óbito 11/04/2019) e TERESA CAMPOS FARIAS – CPF *63.***.*42-04 (óbito 11/03/2021), concedo o prazo de manifestação de 15 dias para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, inclusive demonstrando a sua ilegitimidade.
Ainda, esclareça se, em relação a MARIA ARACY DE SOUZA NUNES, de fato, desiste, bem como requeira o que entenda de direito.
Por fim, passo a analisar os pedidos relativos a 1 - ISTELIANA DE SOUZA LOBATO: (Instituidor: ALTAIR MENEZES LOBATO / NI-B-V) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA - LEI 10404/02 AT EM SEUS PROVENTOS – Ordem 470 da Lista Inicial da GDPGPE; 2 - MARIA MORAES LEITE: (Instituidor: ALFREDO TORRES DA COSTA / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA - LEI 10404/02 AT EM SEUS PROVENTOS - Ordem 842 da Lista Inicial da GDPGPE; 3 - TATIANE DOS SANTOS CARVALHO: (Instituidor: ALFREDO PONTES DE CARVALHO / NI-A-I) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA - LEI 10404/02 AT EM SEUS PROVENTOS - Ordem 1155 da Lista Inicial da GDPGPE.
Concedo o prazo de 15 dias para que a exequente se manifeste, requerendo o que entender de direito, bem como demonstrando o que quer que seja.
DISPOSITIVO Assim: a) homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente JOZIANA DA CONCEICAO DOS SANTOS LEMOS, MARIA DE JESUS DOS SANTOS LEMOS, MARIA JOELBA DOS SANTOS LEMOS, RISOLEIDE SOUZA SILVA LEMOS, nos termos de planilha de id xxxxxxxxxxxx, com a exclusão de todos os demais, nos termos da planilha; b) homologo a desistência do presente quanto a 1 - ELENICE MORAES CORREA: (Instituidor: ALICIO DOS ANJOS CORREA / NI-C-II) EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO EM 31/05/2004; 2 - ELIZAMARA MORAES CORREA: (Instituidor: ALICIO DOS ANJOS CORREA / NI-C-II) PENSIONISTA EXCLUIDA EM 31/07/2001; 3 - IGNEZ SOANY FARIAS RODRIGUES: (Instituidor: ALICIO JOSE RODRIGUES / NI-S-III) PENSIONISTA HABILITADA EM 09/04/2014; 4 - IONEIDA DO SOCORRO CAVALCANTE DA CUNHA: (Instituidor: ALUIZIO BOTELHO DA CUNHA / NI-S-III) EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO EM 04/03/1999; 5 - MARIA CAXIAS COELHO DE SOUZA: (Instituidor: RAIMUNDO ROLIN CAXIAS DE SOUZA / NI--) INSTITUIDOR RECEBIA SUBSIDOS NO PERIODO DE CALCULO; 6 - MARIA DA CONSOLACAO SILVA LEMOS: (Instituidor: ALTAMIR CAVALCANTE LEMOS / NI-S-III) exclusão do beneficiário em 22/03/2008; 7 - MARIA DE NAZARE CUNHA RODRIGUES: (Instituidor: ALFREDO DOS SANTOS RODRIGUES / NI-S-III) INSTITUIDOR ATIVO NO PERIODO DE CÁLCULO - DATA DO OBITO 07/01/2015; 8 - EMILIA MORAES CORREA: (Instituidor: ALICIO DOS ANJOS CORREA / NI-C-II) *73.***.*08-04; 9 - MARIA DE NAZARE MAIA NUNES: (Instituidor: AGENOR AMORIM NUNES / NI-S-III) *16.***.*51-91; e 10 - TATIANA NAZARE MAIA NUNES: Instituidor: AGENOR AMORIM NUNES / NI-S-III) *48.***.*09-49.
Em relação aos demais, intimem-se os autores para que se manifestem, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, no prazo acima, inclusive sobre os exequentes falecidos.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado e a irrisoriedade das custas em relação aos réus excluídos.
Uma vez que o presente transite em julgado, determino: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
19/04/2022 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 17:53
Homologada a Transação
-
18/01/2022 11:32
Conclusos para julgamento
-
18/01/2022 10:42
Juntada de manifestação
-
15/12/2021 10:08
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 02:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 24/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2021 11:26
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2021 11:06
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/07/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 14:23
Juntada de manifestação
-
06/05/2021 22:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 22:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 15:16
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 20:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/03/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2021 18:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2021 18:46
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2021 20:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 20:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/02/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 16:31
Juntada de Petição intercorrente
-
17/10/2020 21:24
Juntada de manifestação
-
06/10/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 09:44
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/10/2020 09:44
Juntada de volume
-
21/09/2020 17:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
20/02/2019 16:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/02/2019 16:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defere dilação de prazo para apresentação da planilha de cálculos.
-
09/01/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/11/2018 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a União Federal para que apresente as planilhas de cálculos dos substituídos
-
11/10/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/04/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
24/04/2018 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC).
-
18/04/2018 00:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 19:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/04/2018 10:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/04/2018 10:52
INICIAL AUTUADA
-
10/04/2018 15:09
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PORTARIA PRESI 5573086
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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