TRF1 - 0003888-03.2018.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2022 17:39
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
20/07/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 00:51
Decorrido prazo de MCL - INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS - EIRELI em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:51
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 19/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:37
Decorrido prazo de MCL - INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS - EIRELI em 10/06/2022 23:59.
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02/06/2022 20:28
Juntada de e-mail
-
02/06/2022 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 19:00
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 20:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:40
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2022 01:54
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 26/05/2022 23:59.
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10/05/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 19:19
Juntada de manifestação
-
02/05/2022 08:24
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 08:32
Publicado Intimação polo passivo em 22/04/2022.
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23/04/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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22/04/2022 02:25
Publicado Intimação polo passivo em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 0003888-03.2018.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: MCL - INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS - EIRELI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Arts. 22 e 23 da Lei n. 6.830/80 c/c art. 879 do CPC Autos : 0003888-03.2018.4.01.3000 Classe : Execução Fiscal (1.116) Exequente :AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Executado : MCL - INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS - EIRELI - CNPJ: 07.***.***/0001-82 Finalidade: Leilão do(s) bem(ns) abaixo descrito(s): -01 (um) contêiner frigorífico, com dimensões aproximadas de 12x2x70,3 metros.
O bem está exposto ao tempo em terreno anexo ao Posto Piracema.
Segundo informações colhidas em diligência, o bem necessita de manutenção.
Avaliação Total: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), em Agosto de 2020.
Depositário(a): Juliana Almeida, com endereço na BR 364, Auto Posto Piracema (nas proximidades do Ceasa, Sobral), Fones: 3701-3739, 9 9979-0230 e/ou 9 9949-9554.
Leiloeira Pública: Deonízia Kiratch, telefone: 8111-1305.
Intimação: Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) do leilão, pelo presente edital, caso não localizada(s) pelo Oficial de Justiça.
Obs: a) o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro que será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; b) a arrematação dar-se-á em parcela única; c) a arrematação pode ser de forma individualizada (cada item, separadamente); d) o interessado em arrematar o(s) bem(ns) poderá contatar a Leiloeira Pública, para fins de checar o seu estado de conservação; e) o arrematante deverá depositar o valor por intermédio de documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396, a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; f) não havendo lanço no 1º pregão, fica autorizado como lanço inicial em 2º pregão, o valor de 70% (setenta por cento) da avaliação; g) Sendo o leilão positivo e o valor obtido supere o da dívida cobrada no presente processo, não deverá ocorrer liberação de nenhum valor em favor do executado antes de se verificar a existência de outros débitos inscritos em Dívida Ativa.
Uma vez que conforme sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1319171/SC, deve ser observado o princípio da unidade da garantia; h) caso a arrematação seja negativa, a leiloeira pública tem a permissão, por 06 (seis) meses, para realizar a venda direta, devendo, para isso, observar os seguintes itens: h-i) que o preço seja no mínimo por 60% valor da avaliação; h-ii) que a propaganda ocorra de forma ampla, inclusive através da internet, redes sociais, jornais, e outros meios disponíveis, acostando aos autos, cópia das divulgações; e h-iii) que o pagamento ocorra em parcela única; e i) A arrematação deverá obedecer às condições consignadas neste edital, sob pena de nulidade, nos termos do art. 98, §2º, da Lei n. 8.212/91.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.602,18,10 (cinco mil, seiscentos e dois reais e dezoito centavos), em Junho/2018.
DATA, HORÁRIO E LOCAL: Em decorrência da pandemia (Covid-19), o primeiro leilão e o segundo, se houver, ocorrerão, respectivamente, em 13.06.2022 e 27.06.2022, com encerramento às 11:00 horas, na modalidade ELETRÔNICA, através do sítio eletrônico da Leiloeira Oficial, a saber: www.deonizialeiloes.com.br.
Rio Branco, (datado e assinado eletronicamente).
Jair Araújo Facundes Juiz Federal -
20/04/2022 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 0003888-03.2018.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: MCL - INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS - EIRELI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Arts. 22 e 23 da Lei n. 6.830/80 c/c art. 879 do CPC Autos : 0003888-03.2018.4.01.3000 Classe : Execução Fiscal (1.116) Exequente :AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Executado : MCL - INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS - EIRELI - CNPJ: 07.***.***/0001-82 Finalidade: Leilão do(s) bem(ns) abaixo descrito(s): -01 (um) contêiner frigorífico, com dimensões aproximadas de 12x2x70,3 metros.
O bem está exposto ao tempo em terreno anexo ao Posto Piracema.
Segundo informações colhidas em diligência, o bem necessita de manutenção.
Avaliação Total: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), em Agosto de 2020.
Depositário(a): Juliana Almeida, com endereço na BR 364, Auto Posto Piracema (nas proximidades do Ceasa, Sobral), Fones: 3701-3739, 9 9979-0230 e/ou 9 9949-9554.
Leiloeira Pública: Deonízia Kiratch, telefone: 8111-1305.
Intimação: Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) do leilão, pelo presente edital, caso não localizada(s) pelo Oficial de Justiça.
Obs: a) o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro que será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; b) a arrematação dar-se-á em parcela única; c) a arrematação pode ser de forma individualizada (cada item, separadamente); d) o interessado em arrematar o(s) bem(ns) poderá contatar a Leiloeira Pública, para fins de checar o seu estado de conservação; e) o arrematante deverá depositar o valor por intermédio de documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396, a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; f) não havendo lanço no 1º pregão, fica autorizado como lanço inicial em 2º pregão, o valor de 70% (setenta por cento) da avaliação; g) Sendo o leilão positivo e o valor obtido supere o da dívida cobrada no presente processo, não deverá ocorrer liberação de nenhum valor em favor do executado antes de se verificar a existência de outros débitos inscritos em Dívida Ativa.
Uma vez que conforme sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1319171/SC, deve ser observado o princípio da unidade da garantia; h) caso a arrematação seja negativa, a leiloeira pública tem a permissão, por 06 (seis) meses, para realizar a venda direta, devendo, para isso, observar os seguintes itens: h-i) que o preço seja no mínimo por 60% valor da avaliação; h-ii) que a propaganda ocorra de forma ampla, inclusive através da internet, redes sociais, jornais, e outros meios disponíveis, acostando aos autos, cópia das divulgações; e h-iii) que o pagamento ocorra em parcela única; e i) A arrematação deverá obedecer às condições consignadas neste edital, sob pena de nulidade, nos termos do art. 98, §2º, da Lei n. 8.212/91.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.602,18,10 (cinco mil, seiscentos e dois reais e dezoito centavos), em Junho/2018.
DATA, HORÁRIO E LOCAL: Em decorrência da pandemia (Covid-19), o primeiro leilão e o segundo, se houver, ocorrerão, respectivamente, em 13.06.2022 e 27.06.2022, com encerramento às 11:00 horas, na modalidade ELETRÔNICA, através do sítio eletrônico da Leiloeira Oficial, a saber: www.deonizialeiloes.com.br.
Rio Branco, (datado e assinado eletronicamente).
Jair Araújo Facundes Juiz Federal -
19/04/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 18:25
Expedição de Edital.
-
11/04/2022 17:39
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2022 03:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2022 03:10
Juntada de diligência
-
04/04/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 14:41
Juntada de documentos diversos
-
04/03/2022 10:07
Juntada de documentos diversos
-
28/02/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2022 15:28
Juntada de diligência
-
25/02/2022 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 18:09
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 20:02
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2021 23:40
Conclusos para despacho
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17/05/2021 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 09:03
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 13/10/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 20:13
Juntada de outras peças
-
06/08/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 18:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/08/2020 17:54
Juntada de volume
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06/08/2020 15:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/05/2020 10:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (DIAS) DIAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
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28/01/2020 09:05
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCORREU O PRAZO SEM QUE A PARTE EXCUTADA TENHA OPOSTO EMBARGOS À EXECUÇÃO.
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02/12/2019 10:58
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - COM PENHORA EFETIVADA, INTIMAÇÃO EM 21/11/2019
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11/10/2019 14:09
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/10/2019 14:09
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/10/2019 13:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO À PARTE EXECUTADA, NO ENDEREÇO INFORMADO À FL. 12
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06/05/2019 10:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N° 319532 - A PARTE EXEQUENTE REQUER A CITAÇÃO DO EXECUTADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA NO ENDEREÇO INDICADO.
-
06/05/2019 10:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/04/2019 09:51
CARGA: RETIRADOS PGF
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17/01/2019 09:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 317728
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15/01/2019 11:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/12/2018 09:43
CARGA: RETIRADOS PGF
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13/12/2018 10:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMO A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A INFORMAÇÃO DA ECT CONTIDA NO(S) ENVELOPES(S) RETRO.
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19/09/2018 14:35
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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07/08/2018 13:40
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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06/07/2018 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO, TUDO NOS TERM
-
27/06/2018 11:46
Conclusos para despacho
-
22/06/2018 17:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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