TRF1 - 1008344-24.2020.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 15:32
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 08:13
Decorrido prazo de JORGE VENICIOS MELO DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:32
Decorrido prazo de JORGE VENICIOS MELO DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 08:04
Decorrido prazo de JORGE VENICIOS MELO DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 10:18
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2022 01:47
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1008344-24.2020.4.01.3900 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) POLO ATIVO: JORGE VENICIOS MELO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO BRAGA GOMES - PA25826 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ DESPACHO Na petição de ID 522540851, a parte autora informa que a Universidade Federal do Pará ainda não cumpriu a tutela deferida nestes autos em decisão de ID 260876916, sob a alegação de ainda não ter sido intimada da referida decisão.
Ocorre que, em 25/02/2021 (ID 457278865) foi expedido mandado de citação e intimação à UFPA acerca da decisão de ID 260876916, que deferiu o pedido de tutela de evidência, para oportunizar à parte autora a realização de matrícula, a partir do próximo período letivo, sem a imposição de óbice quanto ao preenchimento do requisito de realização integral do ensino médio em escola pública".
Verifico que a UFPA tomou conhecimento acerca da referida decisão, vez que não só contestou a presente ação (ID 514699379), como também interpôs agravo de instrumento com efeito suspensivo (ID 514710437).
Desse modo, comino multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 45.000,00, a ser revertida em favor da parte autora, a incidir a partir da intimação da presente decisão até a efetiva comprovação de cumprimento da decisão, sem prejuízo das sanções previstas no art. 77, §§1º e 2º, do CPC, contra quem estiver dando causa ao descumprimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
10/05/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 11:00
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2021 18:51
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2021 18:34
Juntada de contestação
-
01/04/2021 18:56
Decorrido prazo de JORGE VENICIOS MELO DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 02:07
Decorrido prazo de JORGE VENICIOS MELO DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 15:30
Decorrido prazo de JORGE VENICIOS MELO DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/02/2021 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/02/2021 16:54
Outras Decisões
-
22/06/2020 11:14
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 23:50
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ em 28/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 18:22
Juntada de Petição (outras)
-
22/04/2020 16:53
Mandado devolvido cumprido
-
22/04/2020 16:53
Juntada de diligência
-
22/04/2020 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/03/2020 09:56
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 09:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
12/03/2020 09:45
Juntada de Informação de Prevenção.
-
11/03/2020 22:00
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2020 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038797-65.2021.4.01.3900
Fernando Barbosa Tavares
Universidade Federal Rural da Amazonia
Advogado: Alfredo Silva Fima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2021 08:54
Processo nº 1010672-78.2021.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Paulo Cesar Vilarinho Soares
Advogado: Welton Luiz Bandeira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2021 09:05
Processo nº 0042218-29.2015.4.01.3500
Instituto Nacional do Seguro Social
Terezinha Lemos de Souza
Advogado: Allessandra Blosfeld Aguiar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2016 08:31
Processo nº 1001357-73.2022.4.01.3100
Raimunda Miranda Barros
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Genival Diniz Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/02/2022 15:47
Processo nº 1001357-73.2022.4.01.3100
Procuradoria da Fazenda Nacional
Raimunda Miranda Barros
Advogado: Lucas Eduardo Santos Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2022 10:46